DOESP 06/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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Volume 136, nº 191, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 6 de outubro de 2026
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123/232 - Diário Oficial do Estado de São Paulo 6. Os candidatos com deficiência participarão deste certame em
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igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios de avaliação e desempenho.
| 6.Os candidatos com defciência participarão deste certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos |
enviada pelo candidato na inscrição e, caso subsistam dúvidas, será considerado o critério da ascendência. |
d)Ao candidato que não obtiver nota (zerar) na Prova de Métodos Pedagógicos. |
|---|---|---|
| critérios de avaliação e desempenho. 7.Para efetuar a inscrição, o candidato com defciência deverá efetuar |
9.1.1.Para comprovação da ascendência, será exigido do candidato a apresentação de documento idôneo, com foto, de pelo menos um de seus |
23.Os cálculos a que se referem os itens 15 e 17 deste Capítulo devem considerar duas casas decimais e frações maiores ou iguais a 0,5 (cinco |
| os procedimentos gerais estabelecidos no CAPÍTULO V – DAS INSCRIÇÕES |
genitores, em que seja possível a verifcação do preenchimento do |
décimos) devem ser arredondadas para o número inteiro subsequente. |
| deste edital. 8.O candidato que necessitar de condição especial para a realização |
requisito previsto para habilitação ao sistema de pontuação diferenciada. 9.1.2.A solicitação a que se refere o item 9.1.1 será divulgada na forma Í |
24.Ao candidato preto, pardo ou indígena que seja pessoa com defciência é assegurado o direito de manifestar interesse em utilizar a |
| da Prova de Métodos Pedagógicos deverá, no preenchimento da fcha de inscrição, durante o período de inscrições: a)Declarar ue é essoa com defciência |
estabelecida no item 3 do CAPTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, não podendo o candidato alegar qualquer desconhecimento. 913O candidato ue aós a solicitaão a ue se refere o item 911 |
pontuação diferenciada de que trata este Capítulo. VIII – DA PARTICIPAÇÃO DE ESTRANGEIROS 1Somente oderão ser admitidos os estraneiros ue reencham os |
| q p ; b)Especifcar o tipo de defciência e o código correspondente da Classifcação Internacional de Doença – CID; |
...q, p ç q .., não enviar o documento na forma e prazo estabelecidos, impossibilitando manifestação conclusiva da Comissão de Verifcação, |
.p g q p requisitos para naturalização, e os estrangeiros de nacionalidade portuguesa, com direito aos benefícios do Estatuto de Igualdade entre |
c)Especifcar as condições especiais de que necessita, previstas no ANEXO IV; |
será considerado não enquadrado na condição autodeclarada e eliminado do Processo Seletivo Simplifcado. |
Brasileiros e Portugueses (Decreto nº 3.927, de 19 de setembro de 2001). 2.Para inscrição no Processo Seletivo Simplifcado, será exigido dos |
| 9.As provas do processo seletivo deverão ser realizadas em locais |
9.2.A aferição da veracidade da autodeclaração do candidato |
candidatos estrangeiros o documento ofcial de identifcação (Registro |
| acessíveis aos candidatos com defciência. 10.O atendimento às condições especiais pleiteadas fcará sujeito à |
indígena será feita por meio do Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI próprio ou, na ausência deste, o Registro Administrativo de |
Nacional Migratório – RNM, antigo Registro Nacional de Estrangeiro – RNE). |
| análise da razoabilidade e viabilidade do solicitado. |
Nascimento de Índio – RANI de um de seus genitores, que deverá ser |
3.Concedida a naturalização ou obtidos os benefícios do Estatuto de |
| 11.As ajudas técnicas e condições específcas que poderão ser |
enviado no momento da inscrição. |
Igualdade, na data da manifestação para aceite da função e das aulas, |
| disponibilizadas aos candidatos constam no ANEXO IV deste edital. 12.É de responsabilidade do candidato com defciência observar a iêi d iit tid t Editl d Abt d Iiõ |
9.2.1.O candidato que não encaminhar o Rani (próprio ou do genitor) no ato da inscrição terá a inscrição indeferida e será eliminado deste P Slti Silifd |
quando de sua convocação em edital, deverá o candidato entregar, para registro, o documento de identidade de modelo igual ao dos brasileiros t tõ tit |
| exgnca os requsos conos nese a e erura e nscrçes. 13.O candidato que, dentro do período de inscrições, deixar de atender ao estabelecido neste Capítulo não terá as condições especiais |
rocesso eevo mpcao. 10.Não será efetuada a aferição ao candidato que: a)Não manifestou interesse em utilizar a pontuação diferenciada; |
naos, com as anoaçes pernenes. 4.O estrangeiro que: 4.1.Se enquadre na hipótese de naturalização ordinária (artigo 12 II |
| , providenciadas e perderá o tratamento diferenciado no que se refere ao presente certame, e não poderá impetrar recurso em razão de sua defciência, seja qual for o motivo alegado. |
b)Teve a inscrição indeferida; c)Não pontuou (zerou) no Exame de Memorial Circunstanciado. 11.As decisões relativas à aferição da veracidade da autodeclaração |
, , "a", da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da admissão, o deferimento de seu pedido de nacionalidade brasileira pela autoridade federal competente, mediante entrega de cópia desse deferimento; |
14.Após o início do exercício do candidato, a defciência não poderá |
de candidatos pretos, pardos e indígenas constarão de edital a ser | 4.2.Se enquadre na hipótese de naturalização extraordinária (artigo |
| ser arguida para justifcar a concessão de aposentadoria por invalidez. 15.A verifcação da compatibilidade a que se refere o item 1 deste |
publicado conforme cronograma previsto no ANEXO I, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. |
12, II, "b", da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da admissão, o preenchimento das condições exigidas na legislação federal |
| Capítulo será verifcada nos termos estabelecidos no CAPÍTULO XVIII – DA |
12.Ao candidato que vier a ser eliminado do Processo Seletivo |
para a concessão da nacionalidade brasileira, mediante apresentação de |
| CONVOCAÇÃO deste edital. VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS |
Simplifcado em virtude da constatação de falsidade de sua autodeclaração é facultado, no prazo de 7 (sete) dias corridos, opor did d idã t d CAPÍTULO XVI – |
cópia do requerimento de naturalização junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, com os documentos que o instruíram; 43T ilidd t d t d |
1.O candidato preto, pardo ou indígena (PPI) poderá fazer uso do sistema de pontuação diferenciada (PD) nos termos da Lei Complementar |
peo e reconseraço, nos ermos o RECONSIDERAÇÃO DE PPI. 13O candidato que deixar de cumprir qualquer uma das exigências |
..em naconaae poruguesa, eve comprovar, no momeno a admissão, o preenchimento dos requisitos necessários à fruição dos benefícios do Estatuto de Igualdade com brasileiros quanto ao gozo de |
| , nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015, do Decreto nº 63.979, de 19 de dezembro de 2018. |
. relativas ao processo de heteroidentifcação será eliminado deste processo seletivo. |
direitos civis (Decreto Federal nº 3.297, de 19 de setembro de 2001), mediante a apresentação de cópia do requerimento para sua obtenção |
| 1.1.O sistema de pontuação diferenciada consiste na aplicação de |
14.A Comissão de Verifcação, em relação ao sistema de pontuação |
junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, com os documentos |
| fatores de equiparação mediante acréscimos na pontuação fnal do |
diferenciada, terá as seguintes atribuições: |
que o instruíram. |
| candidato benefciário no Exame de Memorial Circunstanciado e na Prova de Métodos Pedagógicos. |
a)Ratifcar a autodeclaração frmada pelos candidatos que manifestarem interesse em serem benefciários do sistema de pontuação |
5.Será desclassifcado deste Processo Seletivo Simplifcado o estrangeiro que não cumprir as exigências listadas neste Capítulo. |
| 2.Para fazer jus à pontuação diferenciada, o candidato deverá, no ato da inscrição deste Processo Seletivo Simplifcado, CUMULATIVAMENTE, |
diferenciada; b)Decidir, nos casos duvidosos, sobre o direito dos candidatos a |
IX – DA INCLUSÃO E DO NOME SOCIAL 1.Em conformidade com o Decreto nº 55.588, de 17 de março de 2010, |
| utilizando os campos específcos da fcha de inscrição: a)Declarar–se reto ardo o indíena (atodeclaraão) |
fazerem jus à pontuação diferenciada; e c)Decidir em jízo de retrataão com o axílio da Coordenaão de |
a pessoa transexual ou travesti poderá solicitar a inclusão e uso do nome social ara tratamento e demais blicaões referentes ao Processo |
| p, p u g uç; b)Declarar, sob as penas da lei, que não foi eliminado de concurso público ou processo seletivo realizados no âmbito do Estado de São |
, u ç, u ç Políticas para a População Negra e Indígena, quando for o caso, os pedidos de reconsideração interpostos por candidatos contra a decisão |
p puç Seletivo Simplifcado, mediante preenchimento na fcha de inscrição. 2A pessoa transexual ou travesti que queira fazer uso do nome |
Paulo, nem teve anulado ato de nomeação ou admissão, em decorrência |
que constatar a falsidade da autodeclaração. |
. social para tratamento no processo seletivo deverá, no ato da inscrição, |
da falsidade da autodeclaração, nos termos do disposto no parágrafo |
15.A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída a |
preencher o campo específco da fcha de inscrição, informando o nome |
único, do artigo 4º, da Lei Complementar nº 1.259/2015; e c)Manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada, nos termos expressos no Decreto nº 63.979/2018. |
pretos, pardos e indígenas é a seguinte: PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI 16.Onde: |
social completo (nome e sobrenome). 3.O candidato que não fzer uso do campo específco da fcha de inscrição não poderá invocar o uso do nome social neste certame. |
| 3.Para realizar a inscrição, o candidato preto, pardo ou indígena que |
16.1.PD é a pontuação diferenciada a ser acrescida à nota do Exame |
4.Não será considerado o requerimento de uso do nome social |
| optar por utilizar o sistema de pontuação diferenciada deverá efetuar os |
de Memorial Circunstanciado e à nota da Prova de Métodos Pedagógicos, |
enviado por quaisquer outras formas diferentes da única especifcada |
| procedimentos gerais de inscrição, bem como observar e cumprir os procedimentos descritos neste Capítulo. 4 O didt t l tiliã d tã difid |
de todos os candidatos pretos, pardos ou indígenas que manifestaram interesse em participar da pontuação diferenciada. 162MCA é tã édi d êi l t td |
neste edital. X – DO DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES 1O dfit d iiã d––á dit t |
| . canao que opar pea uzaço a ponuaço erencaa deverá, CUMULATIVAMENTE ao preenchimento da fcha de inscrição, enviar durante o período de inscrições em local próprio da fcha de |
..a ponuaço ma a concorrnca ampa enre oos os candidatos que pontuaram, excluindo–se os inabilitados. Entende–se por “ampla concorrência” todos os candidatos que pontuaram e que não se |
.eermeno a nscrço arse meane o correo preenchimento da fcha de inscrição, dentro do período determinado neste edital |
| , , inscrição: |
declararam como pretos pardos ou indígenas e aqueles que tendo se |
. 2.As inscrições serão deferidas ou indeferidas pelo Superintendente |
| a)Uma foto de frente do candidato, nítida, colorida e atualizada, de preferência com fundo neutro ou branco (em formato amplamente |
, , declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram por não participar da pontuação diferenciada. Entende–se por candidato inabilitado aquele |
da unidade de ensino, através de ato divulgado na forma do item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo o |
| utilizado, tais sejam: BMP, PNG, JPEG), com boa iluminação e com |
que NÃO alcançar ou superar o desempenho mínimo do Processo Seletivo |
candidato alegar desconhecimento. |
| resolução mínima de 5 MP (cinco megapixels), especifcamente para o |
Simplifcado em referência (nesse caso, o candidato que obtiver nota |
3.Com relação ao e–mail informado pelo candidato na fcha de |
| candidato que se declarou preto ou pardo; b)Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI próprio (em formato amplamente utilizado, tais sejam: BMP, PNG, JPEG) ou, na Í |
inferior a 50 pontos na Prova de Métodos Pedagógicos – ou seja, não há desempenho mínimo no Exame de Memorial Circunstanciado). 16.3.MCPPI é a pontuação média da concorrência PPI entre todos os |
inscrição, o Centro Paula Souza não se responsabilizará por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de: a)Endereço eletrônico (e–mail) não informado na fcha de inscrição; |
| ausência deste, o Registro Administrativo de Nascimento de ndio – RANI de um de seus genitores (em formato amplamente utilizado, tais sejam: BMP, PNG, JPEG), especifcamente para o candidato que se declarou indígena; |
candidatos que pontuaram, excluindo–se os inabilitados. Entende–se por candidato inabilitado aquele que NÃO alcançar ou superar o desempenho mínimo do Processo Seletivo Simplifcado em referência (nesse caso, o candidato que obtiver nota inferior a 50 pontos na Prova de Métodos |
b)Endereço eletrônico informado que esteja incompleto, incorreto ou não atualizado pelo candidato; c)Problemas no provedor de acesso do candidato, como caixa de correio eletrônico cheia fltros anti–spam eventuais truncamentos ou |
| 4.1.O RANI deverá estar digitalizado frente e verso (quando | Pedagógicos – ou seja não há desempenho mínimo no Exame de |
, , qualquer outro problema de ordem técnica. |
necessário), com tamanho de até 5 MB (cinco megabytes). |
, Memorial Circunstanciado). |
4.O candidato terá sua inscrição indeferida (ou seja, não terá sua |
4.2.O candidato que realizar o upload da foto em formato HEIF (High Effciency Image File Format) ou HEIC (High Effciency Image Container) |
17.A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às notas fnais de candidatos pretos, pardos e indígenas em cada fase do certame |
inscrição efetivada) quando: a)Preencher a fcha de inscrição de modo indevido, excetuando–se |
| terá sua inscrição indeferida. |
é: |
as informações passíveis de correção, conforme item 11 do CAPÍTULO V – |
| 4.3.Na foto a que se refere a alínea "a" do item 4 deste Capítulo, |
NFCPPI = (1 + PD) * NSCPPI |
DAS INSCRIÇÕES; |
| deverá estar presente apenas o candidato (foto individual). |
18.Onde: |
b)Não efetuar o upload do Memorial Circunstanciado e |
| 5.Não serão considerados válidos documentos enviados por qualquer outro meio não especifcado neste edital (ou seja, que não t fidd tblid) |
18.1.NFCPPI é a nota fnal na fase do Processo Seletivo Simplifcado, após a aplicação da pontuação diferenciada e que gerará a classifcação d didt t d t A téi d f d P |
documentação comprobatória; c)Efetuar o upload somente do Memorial Circunstanciado sem a dtã btói |
| esejam em conormae com o esaeeco. 6.É permitido ao candidato declarar–se preto, pardo ou indígena se manifestar que NÃO deseja se benefciar do sistema de pontuação |
o canao na eapa o cerame. o rmno a ase e rocesso Seletivo Simplifcado, a nota fnal passa a ser considerada a nota simples do candidato |
ocumenaço comproara; d)Efetuar o upload somente da documentação comprobatória sem o Memorial Circunstanciado; |
diferenciada. Nesse caso, o candidato será submetido às regras gerais |
. 18.2.NSCPPI é a nota simples do candidato benefciário, sobre a qual |
e)Efetuar o upload do Memorial Circunstanciado e documentação |
estabelecidas neste edital e não poderá interpor recurso em razão dessa |
será aplicada a pontuação diferenciada. |
comprobatória em formato diferente do estabelecido no item 4 do |
opção, seja qual for o motivo alegado. |
19.As fórmulas de cálculo da pontuação diferenciada serão aplicadas |
CAPÍTULO V – DAS INSCRIÇÕES; |
| 7.Os candidatos que optarem por utilizar o sistema de pontuação diferenciada participarão deste processo seletivo em igualdade de |
em cada uma das fases do Processo Seletivo Simplifcado (Exame de Memorial Circunstanciado e Prova de Métodos Pedagógicos). |
f)Não efetuar o upload da foto (candidato preto ou pardo optante da pontuação diferenciada); |
| condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das |
20.A eliminação dos candidatos que não obtiveram o desempenho |
g)Efetuar o upload de outro arquivo ao invés da foto; |
| provas e à avaliação de desempenho. 8.A veracidade da autodeclaração de que trata a alínea “a” do item 2 |
mínimo estipulado neste edital ocorrerá após a aplicação da pontuação diferenciada (PD) sobre a nota simples do candidato benefciário do |
h)Efetuar o upload da foto em formato HEIF (High Effciency Image File Format), HEIC (High Effciency Image Container); |
| deste Capítulo será objeto de verifcação pela Comissão de Verifcação, did l Sitdt d idd d i t |
sistema diferenciado de que trata este Capítulo. 21O áll á ftd ft à tã difid |
i)Não efetuar o upload do RANI (candidato indígena optante da tã difid) |
| esgnaa peo upernenene a unae e ensno e composa por um número ímpar de membros, sendo um deles, obrigatoriamente, preto ou pardo |
.s ccuos j eeuaos reerenes ponuaço erencaa, relativos ao desempenho médio dos candidatos não serão refeitos ou alterados em virtude de exclusão de candidatos por falsidade na |
ponuaço erencaa; j)Efetuar o upload de outro arquivo ao invés do RANI; k)Efetuar o upload do RANI em formato HEIF (High Effciency Image |
| . 8.1.A designação dos membros da Comissão de Verifcação levará em |
autodeclaração. |
File Format) HEIC (High Effciency Image Container); |
consideração os princípios de moralidade e de impessoalidade em relação aos candidatos inscritos. |
22.Não será aplicada a pontuação diferenciada: a)Na inexistência de candidatos benefciários do sistema |
, l)Efetuar o upload do RANI em formato diferente do estabelecido na alínea "b" do item 4 do CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO |
| 9.A verifcação da veracidade da autodeclaração ocorrerá após a | diferenciado entre os habilitados; |
DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS; |
| realização do Exame de Memorial Circunstanciado e antes da aplicação da |
b)Quando, na fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD), a |
m)Os arquivos encaminhados estiverem ilegíveis, rasurados ou |
| Prova de Métodos Pedagógicos, e será feita mesmo na hipótese de não ocorrência do cálculo da pontuação diferenciada. |
MCPPI (pontuação média da concorrência PPI) for maior ou igual que a MCA (pontuação média da concorrência ampla); |
corrompidos. 5.O descumprimento das instruções para inscrição pela internet |
| 9.1.Na aferição da veracidade da autodeclaração de candidatos pretos e pardos será verifcada a fenotipia (aparência) com base na foto Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.10.06.1.1.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade |
c)Ao candidato que não obtiver nota (zerar) no Exame de Memorial Circunstanciado; |
implicará no seu indeferimento. Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). |