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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 06/10/2026 · pág. 123

DOESP 06/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Volume 136, nº 191, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 6 de outubro de 2026

6.Os candidatos com defciência participarão deste certame em
igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos
enviada pelo candidato na inscrição e, caso subsistam dúvidas, será
considerado o critério da ascendência.
d)Ao candidato que não obtiver nota (zerar) na Prova de Métodos
Pedagógicos.
critérios de avaliação e desempenho.
7.Para efetuar a inscrição, o candidato com defciência deverá efetuar
9.1.1.Para comprovação da ascendência, será exigido do candidato a
apresentação de documento idôneo, com foto, de pelo menos um de seus
23.Os cálculos a que se referem os itens 15 e 17 deste Capítulo devem
considerar duas casas decimais e frações maiores ou iguais a 0,5 (cinco
os procedimentos gerais estabelecidos no CAPÍTULO V – DAS INSCRIÇÕES
genitores, em que seja possível a verifcação do preenchimento do
décimos) devem ser arredondadas para o número inteiro subsequente.
deste edital.
8.O candidato que necessitar de condição especial para a realização
requisito previsto para habilitação ao sistema de pontuação diferenciada.
9.1.2.A solicitação a que se refere o item 9.1.1 será divulgada na forma
Í
24.Ao candidato preto, pardo ou indígena que seja pessoa com
defciência é assegurado o direito de manifestar interesse em utilizar a
da Prova de Métodos Pedagógicos deverá, no preenchimento da fcha de
inscrição, durante o período de inscrições:
a)Declarar ue é essoa com defciência
estabelecida no item 3 do CAPTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES,
não podendo o candidato alegar qualquer desconhecimento.
913O candidato ue aós a solicitaão a ue se refere o item 911
pontuação diferenciada de que trata este Capítulo.
VIII – DA PARTICIPAÇÃO DE ESTRANGEIROS
1Somente oderão ser admitidos os estraneiros ue reencham os
q p ;
b)Especifcar o tipo de defciência e o código correspondente da
Classifcação Internacional de Doença – CID;
...q, p ç q ..,
não
enviar
o
documento
na
forma
e
prazo
estabelecidos,
impossibilitando manifestação conclusiva da Comissão de Verifcação,
.p g q p
requisitos para naturalização, e os estrangeiros de nacionalidade
portuguesa, com direito aos benefícios do Estatuto de Igualdade entre

c)Especifcar as condições especiais de que necessita, previstas no
ANEXO IV;

será considerado não enquadrado na condição autodeclarada e
eliminado do Processo Seletivo Simplifcado.

Brasileiros e Portugueses (Decreto nº 3.927, de 19 de setembro de 2001).
2.Para inscrição no Processo Seletivo Simplifcado, será exigido dos
9.As provas do processo seletivo deverão ser realizadas em locais

9.2.A aferição da veracidade da autodeclaração do candidato

candidatos estrangeiros o documento ofcial de identifcação (Registro
acessíveis aos candidatos com defciência.
10.O atendimento às condições especiais pleiteadas fcará sujeito à
indígena será feita por meio do Registro Administrativo de Nascimento do
Índio – RANI próprio ou, na ausência deste, o Registro Administrativo de
Nacional Migratório – RNM, antigo Registro Nacional de Estrangeiro –
RNE).
análise da razoabilidade e viabilidade do solicitado.
Nascimento de Índio – RANI de um de seus genitores, que deverá ser
3.Concedida a naturalização ou obtidos os benefícios do Estatuto de
11.As ajudas técnicas e condições específcas que poderão ser
enviado no momento da inscrição.
Igualdade, na data da manifestação para aceite da função e das aulas,
disponibilizadas aos candidatos constam no ANEXO IV deste edital.
12.É de responsabilidade do candidato com defciência observar a
iêi d iit tid t Editl d Abt d Iiõ
9.2.1.O candidato que não encaminhar o Rani (próprio ou do genitor)
no ato da inscrição terá a inscrição indeferida e será eliminado deste
P Slti Silifd
quando de sua convocação em edital, deverá o candidato entregar, para
registro, o documento de identidade de modelo igual ao dos brasileiros
t tõ tit
exgnca os requsos conos nese a e erura e nscrçes.
13.O candidato que, dentro do período de inscrições, deixar de
atender ao estabelecido neste Capítulo não terá as condições especiais
rocesso eevo mpcao.
10.Não será efetuada a aferição ao candidato que:
a)Não manifestou interesse em utilizar a pontuação diferenciada;
naos, com as anoaçes pernenes.
4.O estrangeiro que:
4.1.Se enquadre na hipótese de naturalização ordinária (artigo 12 II
,
providenciadas e perderá o tratamento diferenciado no que se refere ao
presente certame, e não poderá impetrar recurso em razão de sua
defciência, seja qual for o motivo alegado.

b)Teve a inscrição indeferida;
c)Não pontuou (zerou) no Exame de Memorial Circunstanciado.
11.As decisões relativas à aferição da veracidade da autodeclaração
, ,
"a", da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da admissão, o
deferimento de seu pedido de nacionalidade brasileira pela autoridade
federal competente, mediante entrega de cópia desse deferimento;

14.Após o início do exercício do candidato, a defciência não poderá
de candidatos pretos, pardos e indígenas constarão de edital a ser 4.2.Se enquadre na hipótese de naturalização extraordinária (artigo
ser arguida para justifcar a concessão de aposentadoria por invalidez.
15.A verifcação da compatibilidade a que se refere o item 1 deste
publicado conforme cronograma previsto no ANEXO I, não podendo ser
alegada qualquer espécie de desconhecimento.
12, II, "b", da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da
admissão, o preenchimento das condições exigidas na legislação federal
Capítulo será verifcada nos termos estabelecidos no CAPÍTULO XVIII – DA
12.Ao candidato que vier a ser eliminado do Processo Seletivo
para a concessão da nacionalidade brasileira, mediante apresentação de
CONVOCAÇÃO deste edital.
VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS,
PARDOS OU INDÍGENAS
Simplifcado em virtude da constatação de falsidade de sua
autodeclaração é facultado, no prazo de 7 (sete) dias corridos, opor
did
d
idã

t
d
CAPÍTULO
XVI
–
cópia do requerimento de naturalização junto ao Ministério da Justiça e
Segurança Pública, com os documentos que o instruíram;
43T ilidd t d t d

1.O candidato preto, pardo ou indígena (PPI) poderá fazer uso do
sistema de pontuação diferenciada (PD) nos termos da Lei Complementar
peo
e
reconseraço,
nos
ermos
o


RECONSIDERAÇÃO DE PPI.
13O candidato que deixar de cumprir qualquer uma das exigências
..em naconaae poruguesa, eve comprovar, no momeno a
admissão, o preenchimento dos requisitos necessários à fruição dos
benefícios do Estatuto de Igualdade com brasileiros quanto ao gozo de
,
nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015, do Decreto nº 63.979, de 19 de dezembro
de 2018.
.
relativas ao processo de heteroidentifcação será eliminado deste
processo seletivo.

direitos civis (Decreto Federal nº 3.297, de 19 de setembro de 2001),
mediante a apresentação de cópia do requerimento para sua obtenção
1.1.O sistema de pontuação diferenciada consiste na aplicação de

14.A Comissão de Verifcação, em relação ao sistema de pontuação

junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, com os documentos
fatores de equiparação mediante acréscimos na pontuação fnal do
diferenciada, terá as seguintes atribuições:
que o instruíram.
candidato benefciário no Exame de Memorial Circunstanciado e na Prova
de Métodos Pedagógicos.
a)Ratifcar a autodeclaração frmada pelos candidatos que
manifestarem interesse em serem benefciários do sistema de pontuação
5.Será desclassifcado deste Processo Seletivo Simplifcado o
estrangeiro que não cumprir as exigências listadas neste Capítulo.
2.Para fazer jus à pontuação diferenciada, o candidato deverá, no ato
da inscrição deste Processo Seletivo Simplifcado, CUMULATIVAMENTE,
diferenciada;
b)Decidir, nos casos duvidosos, sobre o direito dos candidatos a
IX – DA INCLUSÃO E DO NOME SOCIAL
1.Em conformidade com o Decreto nº 55.588, de 17 de março de 2010,
utilizando os campos específcos da fcha de inscrição:
a)Declarar–se reto ardo o indíena (atodeclaraão)
fazerem jus à pontuação diferenciada; e
c)Decidir em jízo de retrataão com o axílio da Coordenaão de
a pessoa transexual ou travesti poderá solicitar a inclusão e uso do nome
social ara tratamento e demais blicaões referentes ao Processo
p, p u g uç;
b)Declarar, sob as penas da lei, que não foi eliminado de concurso
público ou processo seletivo realizados no âmbito do Estado de São
, u ç, u ç
Políticas para a População Negra e Indígena, quando for o caso, os
pedidos de reconsideração interpostos por candidatos contra a decisão
p puç
Seletivo Simplifcado, mediante preenchimento na fcha de inscrição.
2A pessoa transexual ou travesti que queira fazer uso do nome

Paulo, nem teve anulado ato de nomeação ou admissão, em decorrência

que constatar a falsidade da autodeclaração.
.
social para tratamento no processo seletivo deverá, no ato da inscrição,

da falsidade da autodeclaração, nos termos do disposto no parágrafo

15.A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída a

preencher o campo específco da fcha de inscrição, informando o nome

único, do artigo 4º, da Lei Complementar nº 1.259/2015; e
c)Manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada, nos
termos expressos no Decreto nº 63.979/2018.

pretos, pardos e indígenas é a seguinte:
PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI
16.Onde:

social completo (nome e sobrenome).
3.O candidato que não fzer uso do campo específco da fcha de
inscrição não poderá invocar o uso do nome social neste certame.
3.Para realizar a inscrição, o candidato preto, pardo ou indígena que
16.1.PD é a pontuação diferenciada a ser acrescida à nota do Exame
4.Não será considerado o requerimento de uso do nome social
optar por utilizar o sistema de pontuação diferenciada deverá efetuar os
de Memorial Circunstanciado e à nota da Prova de Métodos Pedagógicos,
enviado por quaisquer outras formas diferentes da única especifcada
procedimentos gerais de inscrição, bem como observar e cumprir os
procedimentos descritos neste Capítulo.
4 O didt t l tiliã d tã difid
de todos os candidatos pretos, pardos ou indígenas que manifestaram
interesse em participar da pontuação diferenciada.
162MCA é tã édi d êi l t td
neste edital.
X – DO DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES
1O dfit d iiã d––á dit t
. canao que opar pea uzaço a ponuaço erencaa
deverá, CUMULATIVAMENTE ao preenchimento da fcha de inscrição,
enviar durante o período de inscrições em local próprio da fcha de
..a ponuaço ma a concorrnca ampa enre oos os
candidatos que pontuaram, excluindo–se os inabilitados. Entende–se por
“ampla concorrência” todos os candidatos que pontuaram e que não se
.eermeno a nscrço arse meane o correo
preenchimento da fcha de inscrição, dentro do período determinado
neste edital
, ,
inscrição:

declararam como pretos pardos ou indígenas e aqueles que tendo se
.
2.As inscrições serão deferidas ou indeferidas pelo Superintendente
a)Uma foto de frente do candidato, nítida, colorida e atualizada, de
preferência com fundo neutro ou branco (em formato amplamente
, ,
declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram por não participar da
pontuação diferenciada. Entende–se por candidato inabilitado aquele

da unidade de ensino, através de ato divulgado na forma do item 3 do
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo o
utilizado, tais sejam: BMP, PNG, JPEG), com boa iluminação e com

que NÃO alcançar ou superar o desempenho mínimo do Processo Seletivo

candidato alegar desconhecimento.
resolução mínima de 5 MP (cinco megapixels), especifcamente para o
Simplifcado em referência (nesse caso, o candidato que obtiver nota
3.Com relação ao e–mail informado pelo candidato na fcha de
candidato que se declarou preto ou pardo;
b)Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI próprio (em
formato amplamente utilizado, tais sejam: BMP, PNG, JPEG) ou, na
Í
inferior a 50 pontos na Prova de Métodos Pedagógicos – ou seja, não há
desempenho mínimo no Exame de Memorial Circunstanciado).
16.3.MCPPI é a pontuação média da concorrência PPI entre todos os
inscrição, o Centro Paula Souza não se responsabilizará por eventuais
prejuízos ao candidato decorrentes de:
a)Endereço eletrônico (e–mail) não informado na fcha de inscrição;
ausência deste, o Registro Administrativo de Nascimento de ndio – RANI
de um de seus genitores (em formato amplamente utilizado, tais sejam:
BMP, PNG, JPEG), especifcamente para o candidato que se declarou
indígena;
candidatos que pontuaram, excluindo–se os inabilitados. Entende–se por
candidato inabilitado aquele que NÃO alcançar ou superar o desempenho
mínimo do Processo Seletivo Simplifcado em referência (nesse caso, o
candidato que obtiver nota inferior a 50 pontos na Prova de Métodos
b)Endereço eletrônico informado que esteja incompleto, incorreto ou
não atualizado pelo candidato;
c)Problemas no provedor de acesso do candidato, como caixa de
correio eletrônico cheia fltros anti–spam eventuais truncamentos ou
4.1.O RANI deverá estar digitalizado frente e verso (quando
Pedagógicos – ou seja não há desempenho mínimo no Exame de
, ,
qualquer outro problema de ordem técnica.

necessário), com tamanho de até 5 MB (cinco megabytes).
,
Memorial Circunstanciado).

4.O candidato terá sua inscrição indeferida (ou seja, não terá sua

4.2.O candidato que realizar o upload da foto em formato HEIF (High
Effciency Image File Format) ou HEIC (High Effciency Image Container)
17.A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às notas
fnais de candidatos pretos, pardos e indígenas em cada fase do certame

inscrição efetivada) quando:
a)Preencher a fcha de inscrição de modo indevido, excetuando–se
terá sua inscrição indeferida.
é:
as informações passíveis de correção, conforme item 11 do CAPÍTULO V –
4.3.Na foto a que se refere a alínea "a" do item 4 deste Capítulo,
NFCPPI = (1 + PD) * NSCPPI
DAS INSCRIÇÕES;
deverá estar presente apenas o candidato (foto individual).
18.Onde:
b)Não efetuar o upload do Memorial Circunstanciado e
5.Não serão considerados válidos documentos enviados por
qualquer outro meio não especifcado neste edital (ou seja, que não
t fidd tblid)
18.1.NFCPPI é a nota fnal na fase do Processo Seletivo Simplifcado,
após a aplicação da pontuação diferenciada e que gerará a classifcação
d didt t d t A téi d f d P
documentação comprobatória;
c)Efetuar o upload somente do Memorial Circunstanciado sem a
dtã btói
esejam em conormae com o esaeeco.
6.É permitido ao candidato declarar–se preto, pardo ou indígena se
manifestar que NÃO deseja se benefciar do sistema de pontuação
o canao na eapa o cerame. o rmno a ase e rocesso
Seletivo Simplifcado, a nota fnal passa a ser considerada a nota simples
do candidato
ocumenaço comproara;
d)Efetuar o upload somente da documentação comprobatória sem o
Memorial Circunstanciado;

diferenciada. Nesse caso, o candidato será submetido às regras gerais
.
18.2.NSCPPI é a nota simples do candidato benefciário, sobre a qual

e)Efetuar o upload do Memorial Circunstanciado e documentação

estabelecidas neste edital e não poderá interpor recurso em razão dessa

será aplicada a pontuação diferenciada.

comprobatória em formato diferente do estabelecido no item 4 do

opção, seja qual for o motivo alegado.

19.As fórmulas de cálculo da pontuação diferenciada serão aplicadas

CAPÍTULO V – DAS INSCRIÇÕES;
7.Os candidatos que optarem por utilizar o sistema de pontuação
diferenciada participarão deste processo seletivo em igualdade de
em cada uma das fases do Processo Seletivo Simplifcado (Exame de
Memorial Circunstanciado e Prova de Métodos Pedagógicos).
f)Não efetuar o upload da foto (candidato preto ou pardo optante da
pontuação diferenciada);
condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das
20.A eliminação dos candidatos que não obtiveram o desempenho
g)Efetuar o upload de outro arquivo ao invés da foto;
provas e à avaliação de desempenho.
8.A veracidade da autodeclaração de que trata a alínea “a” do item 2
mínimo estipulado neste edital ocorrerá após a aplicação da pontuação
diferenciada (PD) sobre a nota simples do candidato benefciário do
h)Efetuar o upload da foto em formato HEIF (High Effciency Image
File Format), HEIC (High Effciency Image Container);
deste Capítulo será objeto de verifcação pela Comissão de Verifcação,
did l Sitdt d idd d i t
sistema diferenciado de que trata este Capítulo.
21O áll á ftd ft à tã difid
i)Não efetuar o upload do RANI (candidato indígena optante da
tã difid)
esgnaa peo upernenene a unae e ensno e composa por
um número ímpar de membros, sendo um deles, obrigatoriamente, preto
ou pardo
.s ccuos j eeuaos reerenes ponuaço erencaa,
relativos ao desempenho médio dos candidatos não serão refeitos ou
alterados em virtude de exclusão de candidatos por falsidade na
ponuaço erencaa;
j)Efetuar o upload de outro arquivo ao invés do RANI;
k)Efetuar o upload do RANI em formato HEIF (High Effciency Image
.
8.1.A designação dos membros da Comissão de Verifcação levará em

autodeclaração.

File Format) HEIC (High Effciency Image Container);

consideração os princípios de moralidade e de impessoalidade em
relação aos candidatos inscritos.
22.Não será aplicada a pontuação diferenciada:
a)Na inexistência de candidatos benefciários do sistema
,
l)Efetuar o upload do RANI em formato diferente do estabelecido na
alínea "b" do item 4 do CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO
9.A verifcação da veracidade da autodeclaração ocorrerá após a
diferenciado entre os habilitados;
DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS;
realização do Exame de Memorial Circunstanciado e antes da aplicação da
b)Quando, na fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD), a
m)Os arquivos encaminhados estiverem ilegíveis, rasurados ou
Prova de Métodos Pedagógicos, e será feita mesmo na hipótese de não
ocorrência do cálculo da pontuação diferenciada.
MCPPI (pontuação média da concorrência PPI) for maior ou igual que a
MCA (pontuação média da concorrência ampla);
corrompidos.
5.O descumprimento das instruções para inscrição pela internet
9.1.Na aferição da veracidade da autodeclaração de candidatos
pretos e pardos será verifcada a fenotipia (aparência) com base na foto
Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.10.06.1.1.1
em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
c)Ao candidato que não obtiver nota (zerar) no Exame de Memorial
Circunstanciado;
implicará no seu indeferimento.
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).