DOESP 06/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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158/232 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 191, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 6 de outubro de 2026
tamanho máximo de 25 MB (vinte e cinco megabytes). satisfaça a todas as condições e requisitos estabelecidos neste Edital, terá 4.1. Caso o arquivo esteja em tamanho maior do que estipulado, o sua inscrição cancelada e, em consequência, anulado todos os atos dela candidato não conseguirá concluir a inscrição. decorrentes, mesmo que aprovado e que o fato seja constatado 5. Não será cobrada taxa de inscrição para o presente Processo posteriormente, sem prejuízo das ações cabíveis. Seletivo Simplificado. VI – DA PARTICIPAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA 6. Somente será aceita uma inscrição por candidato. 1. É assegurado às pessoas com deficiência o direito de inscrição no 6.1. Na existência de mais de uma inscrição efetivada por um mesmo Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência seja compatível candidato, somente será considerada válida a primeira inscrição com as atribuições da função de Professor de Ensino Médio e Técnico. realizada. As demais serão indeferidas, não cabendo reclamações 2. Pessoa com deficiência é aquela que tem impedimento de longo posteriores nesse sentido. prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em 7. De forma a evitar ônus desnecessário, o candidato deverá efetivar interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação sua inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais condições exigidas para o processo seletivo. pessoas ou nas categorias discriminadas no art. 2º da Lei nº 13.146/2015, 8. A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações do Decreto nº normas e condições estabelecidas neste edital e anexos que o 5.296/2004, no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (transtorno do espectro acompanham, bem como nas demais normas legais pertinentes, sobre as autista), no enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de (visão monocular), no art. 1º da Convenção sobre os Direitos das Pessoas desconhecimento. com Deficiência da Organização das Nações Unidas – aprovada pelo 8.1. Caberá ao candidato revisar as informações prestadas na ficha Decreto Legislativo nº 186/2008, na Lei Federal nº 14.126/2021, observados antes de finalizar a inscrição. os dispositivos da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com 8.2. O candidato deverá ler todas as instruções estipuladas neste Deficiência e seu protocolo facultativo, ratificados pelo Decreto nº edital antes de efetuar a inscrição e responsabilizar–se pelas informações 6.949/2009, e demais legislações vigentes sobre o tema. prestadas na ficha de inscrição, podendo o Centro Estadual de Educação 3. Pelo fato do presente Processo Seletivo Simplificado não oferecer Tecnológica Paula Souza excluir do certame aquele que o preencher com vaga de emprego público permanente, não haverá aplicação da Lei dados incorretos, bem como prestar informações inverídicas, ainda que o Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992 (que dispõe sobre fato seja constatado posteriormente. reserva, nos concursos públicos, de percentual de cargos e empregos para 8.3. Não será aceita a inscrição realizada por qualquer outra forma ou portadores de deficiência). Desse modo, não haverá reserva de vaga e via não especificada neste edital, ou que não atender rigorosamente ao lista de classificação especial. estabelecido neste edital. 4. O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as 9. Ao efetuar a inscrição, o candidato não se opõe ao tratamento e atribuições da função, especificadas no ANEXO II, são compatíveis com a processamento dos seus dados pessoais, sensíveis ou não, fornecidos deficiência que possui. durante a inscrição e ao longo do Processo Seletivo Simplificado, a fim de 5. Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de possibilitar a efetiva execução do certame com a aplicação dos critérios correção. de avaliação e seleção, incluindo a divulgação de seu nome, número de 6. Os candidatos com deficiência participarão deste certame em inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº critérios de avaliação e desempenho. 13.709, de 14 de agosto de 2018, e alterações posteriores. 7. Para efetuar a inscrição, o candidato com deficiência deverá efetuar 9.1. Neste sentido, não caberão reclamações posteriores relativas à os procedimentos gerais estabelecidos no CAPÍTULO V – DAS INSCRIÇÕES divulgação dos dados, ficando o candidato ciente de que as informações deste edital. deste certame possivelmente poderão ser encontradas na internet, por 8. O candidato que necessitar de condição especial para a realização meio de mecanismos de busca. da Prova de Métodos Pedagógicos deverá, no preenchimento da ficha de 10. O candidato será responsável pelas informações prestadas na inscrição, durante o período de inscrições: ficha de inscrição, bem como por eventuais erros e omissões. a) Declarar que é pessoa com deficiência; 11. Após a finalização da inscrição, o candidato poderá corrigir ou b) Especificar o tipo de deficiência e o código correspondente da alterar SOMENTE os seguintes dados cadastrais: Classificação Internacional de Doença – CID; a) Nome; c) Especificar as condições especiais de que necessita, previstas no b) Nome Social; ANEXO IV; c) RG; 9. As provas do processo seletivo deverão ser realizadas em locais d) Registro Nacional Migratório – RNM, se estrangeiro; acessíveis aos candidatos com deficiência. e) CPF. 10. O atendimento às condições especiais pleiteadas ficará sujeito à 11.1. A correção de que trata o item anterior poderá ser solicitada pelo análise da razoabilidade e viabilidade do solicitado. candidato até o término da validade do Processo Seletivo Simplificado, 11. As ajudas técnicas e condições específicas que poderão ser desde que o candidato não tenha a inscrição indeferida ou sido disponibilizadas aos candidatos constam no ANEXO IV deste edital. eliminado do certame. 12. É de responsabilidade do candidato com deficiência observar a 11.2. Para solicitar a correção das informações pessoais indicadas no exigência dos requisitos contidos neste Edital de Abertura de Inscrições. item 11 deste Capítulo, o candidato deverá: 13. O candidato que, dentro do período de inscrições, deixar de a) Acessar o site atender ao estabelecido neste Capítulo, não terá as condições especiais https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/; providenciadas e perderá o tratamento diferenciado no que se refere ao b) Localizar o título PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA presente certame, e não poderá impetrar recurso em razão de sua DOCENTES e clicar em: deficiência, seja qual for o motivo alegado. b.1) INSCREVA–SE, caso o certame esteja em período de inscrições; 14. Após o início do exercício do candidato, a deficiência não poderá b.2) EM ANDAMENTO, após o término do período de inscrições. ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria por invalidez. c) Na próxima tela, localizar o edital do Processo Seletivo Simplificado 15. A verificação da compatibilidade a que se refere o item 1 deste em que efetuou inscrição; Capítulo será verificada nos termos estabelecidos no CAPÍTULO XVIII – DA d) Fazer o download do Formulário de Correção de Informações CONVOCAÇÃO deste edital. Pessoais e preenchê–lo com as informações pertinentes; VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, e) Juntar ao formulário a cópia de um documento de identificação PARDOS OU INDÍGENAS oficial que contenha a informação a ser corrigida/alterada; 1. O candidato preto, pardo ou indígena (PPI) poderá fazer uso do f) Encaminhar o formulário e a cópia do documento oficial para o e– sistema de pontuação diferenciada (PD), nos termos da Lei Complementar mail [email protected]. No assunto do e–mail deverá constar nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015, do Decreto nº 63.979, de 19 de dezembro expressamente: CORREÇÃO DE INFORMAÇÕES PESSOAIS – PROCESSO de 2018. SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE EDITAL Nº 072/17/2026. 1.1. O sistema de pontuação diferenciada consiste na aplicação de 12. Será permitida a substituição do Memorial Circunstanciado e fatores de equiparação mediante acréscimos na pontuação final do documentação comprobatória, até o término do período de inscrições. candidato beneficiário no Exame de Memorial Circunstanciado e na Prova 12.1. Entende–se por substituição o envio de NOVO ARQUIVO, ou seja, de Métodos Pedagógicos. um novo Memorial Circunstanciado juntamente com a respectiva 2. Para fazer jus à pontuação diferenciada, o candidato deverá, no ato documentação comprovatória, em sua integralidade. Ou seja, não se trata da inscrição deste Processo Seletivo Simplificado, CUMULATIVAMENTE, do envio apenas da documentação faltante ou remanescente (que não foi utilizando os campos específicos da ficha de inscrição: incluída no envio anterior). a) Declarar–se preto, pardo ou indígena (autodeclaração); 12.2. Para enviar novamente o Memorial Circunstanciado e b) Declarar, sob as penas da lei, que não foi eliminado de concurso documentação comprobatória, o candidato deverá: público ou processo seletivo realizados no âmbito do Estado de São a) Acessar o site Paulo, nem teve anulado ato de nomeação ou admissão, em decorrência https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/; da falsidade da autodeclaração, nos termos do disposto no parágrafo b) Localizar o título PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA único, do artigo 4º, da Lei Complementar nº 1.259/2015; e DOCENTES e clicar em INSCREVA–SE (ou clicar em ETECs > PROCESSO SEL. c) Manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada, nos PARA DOCENTES > INSCRIÇÕES ABERTAS); termos expressos no Decreto nº 63.979/2018. c) Na próxima tela, localizar o edital do Processo Seletivo Simplificado 3. Para realizar a inscrição, o candidato preto, pardo ou indígena que em que efetuou inscrição; optar por utilizar o sistema de pontuação diferenciada deverá efetuar os d) Na próxima tela, preencher o CPF; procedimentos gerais de inscrição, bem como observar e cumprir os e) Fazer upload do novo Memorial Circunstanciado e respectiva procedimentos descritos neste Capítulo. documentação comprobatória. 4. O candidato que optar pela utilização da pontuação diferenciada 13. O candidato deverá arcar, exclusivamente, com as consequências deverá, CUMULATIVAMENTE ao preenchimento da ficha de inscrição, advindas da incorreção do seu cadastro, nos termos deste edital, não enviar, durante o período de inscrições, em local próprio da ficha de podendo alegar qualquer espécie de desconhecimento. inscrição: 14. O Centro Paula Souza não se responsabilizará por solicitação de a) Uma foto de frente do candidato, nítida, colorida e atualizada, de inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos preferência com fundo neutro ou branco (em formato amplamente computadores/dispositivos móveis, falhas de comunicação, utilizado, tais sejam: BMP, PNG, JPEG), com boa iluminação e com congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores resolução mínima de 5 MP (cinco megapixels), especificamente para o de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. candidato que se declarou preto ou pardo; 15. As informações prestadas pelo candidato são de sua inteira b) Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI próprio (em responsabilidade, podendo o Centro Paula Souza utilizá–las em qualquer formato amplamente utilizado, tais sejam: BMP, PNG, JPEG) ou, na época ou no amparo de seus direitos, não podendo ser alegada qualquer ausência deste, o Registro Administrativo de Nascimento de Índio – RANI espécie de desconhecimento. de um de seus genitores (em formato amplamente utilizado, tais sejam: 16. O candidato que não atender aos procedimentos estabelecidos BMP, PNG, JPEG), especificamente para o candidato que se declarou neste edital ou que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não indígena;
4.1. O RANI deverá estar digitalizado frente e verso (quando necessário), com tamanho de até 5 MB (cinco megabytes). 4.2. O candidato que realizar o upload da foto em formato HEIF (High Efficiency Image File Format) ou HEIC (High Efficiency Image Container) terá sua inscrição indeferida. 4.3. Na foto a que se refere a alínea "a" do item 4 deste Capítulo, deverá estar presente apenas o candidato (foto individual). 5. Não serão considerados válidos documentos enviados por qualquer outro meio não especificado neste edital (ou seja, que não estejam em conformidade com o estabelecido).
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É permitido ao candidato declarar–se preto, pardo ou indígena se manifestar que NÃO deseja se beneficiar do sistema de pontuação diferenciada. Nesse caso, o candidato será submetido às regras gerais estabelecidas neste edital e não poderá interpor recurso em razão dessa opção, seja qual for o motivo alegado.
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Os candidatos que optarem por utilizar o sistema de pontuação diferenciada participarão deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas e à avaliação de desempenho. 8. A veracidade da autodeclaração de que trata a alínea “a” do item 2 deste Capítulo será objeto de verificação pela Comissão de Verificação, designada pelo Superintendente da unidade de ensino e composta por um número ímpar de membros, sendo um deles, obrigatoriamente, preto ou pardo. 8.1. A designação dos membros da Comissão de Verificação levará em consideração os princípios de moralidade e de impessoalidade em relação aos candidatos inscritos. 9. A verificação da veracidade da autodeclaração ocorrerá após a realização do Exame de Memorial Circunstanciado e antes da aplicação da Prova de Métodos Pedagógicos, e será feita mesmo na hipótese de não ocorrência do cálculo da pontuação diferenciada. 9.1. Na aferição da veracidade da autodeclaração de candidatos pretos e pardos será verificada a fenotipia (aparência) com base na foto enviada pelo candidato na inscrição e, caso subsistam dúvidas, será considerado o critério da ascendência. 9.1.1. Para comprovação da ascendência, será exigido do candidato a apresentação de documento idôneo, com foto, de pelo menos um de seus genitores, em que seja possível a verificação do preenchimento do requisito previsto para habilitação ao sistema de pontuação diferenciada. 9.1.2. A solicitação a que se refere o item 9.1.1 será divulgada na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, não podendo o candidato alegar qualquer desconhecimento. 9.1.3. O candidato que, após a solicitação a que se refere o item 9.1.1, não enviar o documento na forma e prazo estabelecidos, impossibilitando manifestação conclusiva da Comissão de Verificação, será considerado não enquadrado na condição autodeclarada e eliminado do Processo Seletivo Simplificado. 9.2. A aferição da veracidade da autodeclaração do candidato indígena será feita por meio do Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI próprio ou, na ausência deste, o Registro Administrativo de Nascimento de Índio – RANI de um de seus genitores, que deverá ser enviado no momento da inscrição. 9.2.1. O candidato que não encaminhar o Rani (próprio ou do genitor) no ato da inscrição terá a inscrição indeferida e será eliminado deste Processo Seletivo Simplificado. 10. Não será efetuada a aferição ao candidato que: a) Não manifestou interesse em utilizar a pontuação diferenciada; b) Teve a inscrição indeferida; c) Não pontuou (zerou) no Exame de Memorial Circunstanciado. 11. As decisões relativas à aferição da veracidade da autodeclaração de candidatos pretos, pardos e indígenas constarão de edital a ser publicado conforme cronograma previsto no ANEXO I, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
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Ao candidato que vier a ser eliminado do Processo Seletivo Simplificado em virtude da constatação de falsidade de sua autodeclaração é facultado, no prazo de 7 (sete) dias corridos, opor pedido de reconsideração, nos termos do CAPÍTULO XVI – RECONSIDERAÇÃO DE PPI. 13. O candidato que deixar de cumprir qualquer uma das exigências relativas ao processo de heteroidentificação será eliminado deste processo seletivo. 14. A Comissão de Verificação, em relação ao sistema de pontuação diferenciada, terá as seguintes atribuições: a) Ratificar a autodeclaração firmada pelos candidatos que manifestarem interesse em serem beneficiários do sistema de pontuação diferenciada; b) Decidir, nos casos duvidosos, sobre o direito dos candidatos a fazerem jus à pontuação diferenciada; e c) Decidir, em juízo de retratação, com o auxílio da Coordenação de Políticas para a População Negra e Indígena, quando for o caso, os pedidos de reconsideração interpostos por candidatos contra a decisão que constatar a falsidade da autodeclaração. 15. A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída a pretos, pardos e indígenas é a seguinte: PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI 16. Onde: 16.1. PD é a pontuação diferenciada a ser acrescida à nota do Exame de Memorial Circunstanciado e à nota da Prova de Métodos Pedagógicos, de todos os candidatos pretos, pardos ou indígenas que manifestaram interesse em participar da pontuação diferenciada. 16.2. MCA é a pontuação média da concorrência ampla entre todos os candidatos que pontuaram, excluindo–se os inabilitados. Entende–se por “ampla concorrência” todos os candidatos que pontuaram e que não se declararam como pretos, pardos ou indígenas e aqueles que, tendo se declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram por não participar da pontuação diferenciada. Entende–se por candidato inabilitado aquele que NÃO alcançar ou superar o desempenho mínimo do Processo Seletivo Simplificado em referência (nesse caso, o candidato que obtiver nota inferior a 50 pontos na Prova de Métodos Pedagógicos – ou seja, não há desempenho mínimo no Exame de Memorial Circunstanciado). 16.3. MCPPI é a pontuação média da concorrência PPI entre todos os candidatos que pontuaram, excluindo–se os inabilitados. Entende–se por candidato inabilitado aquele que NÃO alcançar ou superar o desempenho mínimo do Processo Seletivo Simplificado em referência (nesse caso, o candidato que obtiver nota inferior a 50 pontos na Prova de Métodos
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