DOESP 06/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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183/232 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 191, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 6 de outubro de 2026
- Cumprir integralmente os dias letivos e as horas–aula
estabelecidas pela legislação e pela escola;
- Participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e
ao desenvolvimento profissional;
- Elaborar e cumprir o Plano de Trabalho Docente, conforme o
Projeto Político Pedagógico da ETEC, o Projeto Político do Curso (PPC), as orientações e prazos estabelecidos pelo CEETEPS;
-
Informar aos alunos, no início do período letivo, sobre o Plano de Trabalho Docente, apresentando as competências, habilidades, metodologia, critérios de avaliação;
-
Preparar as aulas e material didático de apoio, bem como as
atividades de recuperação contínua;
- Atender às orientações dos responsáveis pela administração da
ETEC, previstas no artigo 19 deste Regimento, nos assuntos referentes à análise, planejamento, programação, avaliação, recuperação e outros de interesse da escola;
- Manter em dia os seus registros escolares e cumprir os prazos
fixados para encaminhamento dos resultados parciais e finais, entrega do Plano de Trabalho Docente e demais documentos solicitados;
- Colaborar com as atividades de articulação da ETEC com as
famílias e a comunidade;
- Comparecer às solenidades e reuniões de finalidade pedagógica
ou administrativa, dos órgãos coletivos e das instituições auxiliares de que fizer parte;
- Estabelecer com alunos, colegas e servidores um clima favorável à
ação educativa e em harmonia com as diretrizes gerais fixadas pela ETEC;
- Zelar e conservar os materiais, as instalações e os equipamentos
de trabalho que estão sob sua guarda ou utilização;
- Trajar–se adequadamente em qualquer dependência da escola, de
modo a manter–se o respeito mútuo e a atender às normas de Higiene e Segurança pessoal e coletiva;
- Cumprir o REDEPS, bem como o Estatuto dos Servidores do
CEETEPS.
-
1.1) COMPONENTE CURRICULAR DA BASE NACIONAL COMUM E PARTE
-
DIVERSIFICADA DO ENSINO MÉDIO:
-
Para ser enquadrado na titulação “licenciado”, o candidato deve ser
-
portador de:
-
1.1.1.a) Licenciatura prevista nos requisitos de titulação, conforme item
-
2 deste Anexo;
OU
-
1.1.1.b) Licenciatura equivalente* prevista nos requisitos de titulação,
-
conforme item 2 deste Anexo.
-
Deve estar acompanhado do diploma de curso de bacharelado ou
-
de tecnologia de nível superior que permitiu a formação docente.
-
1.2) COMPONENTE CURRICULAR DA FORMAÇÃO PROFISSIONAL DO
-
ENSINO MÉDIO E/OU EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO: 1.2.1) LICENCIADO
-
Para ser enquadrado na titulação “licenciado”, o candidato deve ser
-
portador de:
-
1.2.1.a) Licenciatura prevista nos requisitos de titulação, conforme
-
item 2 deste Anexo;
OU
-
1.2.1.b) Licenciatura em cursos superiores de formação de professores
-
de disciplinas especializadas no ensino de 2º grau, na forma prevista pela Portaria Ministerial BSB nº 432 de 19, publicada a 20/07/1971, Esquemas I e II, sendo:
-
Esquema I: acompanhado do diploma do curso de bacharelado ou
-
de tecnologia de nível superior, de acordo com o relacionado na titulação graduado, em Componente Curricular em que vier a se inscrever.
-
Esquema II: acompanhado do diploma de técnico de nível médio no
-
curso/área do componente curricular, relacionado na titulação licenciado, em Componente Curricular em que vier a se inscrever.
– Fiscal Intérprete de LIBRAS, nos termos da Lei nº 12.319, de 1º de setembro de 2010, para auxiliá–lo na Prova de Métodos Pedagógicos. – Autorização para utilização de aparelho auricular, sujeito a inspeção e aprovação de seu uso, com a finalidade de garantir a lisura do certame. Ao candidato com deficiência física: – Mobiliário adaptado e espaços adequados para a realização da prova. – Facilidade de acesso às salas de provas e às demais instalações relacionadas ao certame. O atendimento às ajudas técnicas ou condições específicas solicitadas pelo candidato ficará sujeito à análise da razoabilidade do pedido.
-
Currículo atualizado (simplificado).
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Declaração de Situação Funcional (modelo fornecido pela Unidade).
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Declaração de horário do outro órgão, quando for o caso de Acumulação de Cargo/Função, nos termos do inciso XVI do art. 37 da Constituição.
-
Certidão de antecedentes criminais (emitida na Polícia federal).
-
Declaração de Dependentes para fins de desconto do Imposto de Renda na Fonte (modelo fornecido pela Unidade). 6. Declaração de Bens (modelo fornecido pela Unidade).
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Requerimento de Salário Família (modelo fornecido pela Unidade), e cópia da(s) Certidão(ões) de Nascimento.
-
Cópia da Carteira de Vacinação dos filhos, quando for o caso.
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Cópia da Cédula de Identidade – RG.
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Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF.
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Cópia do PIS/PASEP.
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Cópia da Certidão de Quitação Eleitoral com data atual informando que está em dia com as obrigações eleitorais.
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Cópia do Certificado Militar ou comprovante de estar em dia com as obrigações militares, para pessoas do sexo masculino com idade entre 18 anos e aqueles que completarão 46 anos dentro do ano em questão (a apresentação da documentação é obrigatória, sendo facultativo para pessoas do sexo feminino).
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Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento com as respectivas averbações, quando for o caso.
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Cópia autenticada (ou cópia simples acompanhada do respectivo original) dos documentos que comprovem os requisitos constantes do Edital de Abertura de Inscrições (Diploma, ou na falta deste, o Certificado de Conclusão, registro no respectivo conselho, especializações, comprovante de experiência).
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Cópia do comprovante do número da conta corrente do Banco do Brasil.
-
Quando se tratar de Componente Curricular destinado a estágio supervisionado oferecido na habilitação profissional de Técnico em Enfermagem:
17.1. Apresentar comprovante, dentro da validade, dos esquemas de vacinação obrigatórios, incluindo difteria, tétano, hepatite B, tríplice viral e demais vacinas estabelecidas pelos órgãos de vigilância sanitária e pelas Resoluções da Secretaria da Saúde vigentes, tais como Covid–19 e Influenza, nos termos da Norma Regulamentadora nº 32, da Portaria nº 3.214/1978 do MTE e da Resolução SS nº 180/2021 e suas alterações.
17.2. Comprovar possuir registro ativo no Conselho Regional de Enfermagem (COREN) compatível com a formação solicitada no requisito de titulação.
-
Quando se tratar do Componente Curricular Educação Física (Base Nacional Comum Curricular): 18.1. Apresentar comprovação de regular inscrição no Conselho Regional de Educação Física (CREF).
-
Quando se tratar de Componente Curricular destinado a aulas práticas em Elétrica:
19.1. Apresentar comprovante válido de conclusão do curso de NR–10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade, conforme estabelecido na Norma Regulamentadora nº 10, aprovada pela Portaria MTE nº 3214/1978 e suas alterações.
OU
-
1.2.1.c) Licenciatura equivalente*, obtida em cursos regulares de
-
programas especiais.
-
Legislação: nos termos previstos pelo Conselho Nacional de
-
Educação, na Resolução CNE/CEB nº 2 de 26, publicada no DOU de 27/06/1997, ou na Resolução CNE/CP nº 2, de 01, publicada no DOU de 02/07/2015, na Resolução CNE/CP nº 2, de 20/12/2019, republicada no DOU de 10/02/2020, ou, ainda, na Resolução CNE/CP nº 4/2024, de 29/05/2024, publicada no DOU de 03/06/2024.
-
Deve estar acompanhado do diploma de curso de bacharelado ou
-
de tecnologia de nível superior, de acordo com o relacionado na titulação graduado, em Componente Curricular em que vier a se inscrever.
-
OU
-
1.2.1.d) Licenciatura equivalente*, obtida em cursos regulares de
-
programas especiais. Legislação: nos termos previstos pelo Conselho Estadual de Educação
-
de São Paulo, na Deliberação CEE nº 10/99, publicada no DOE de 08/01/2000.
-
Deve estar acompanhado do diploma do curso de bacharelado ou
-
de tecnologia de nível superior, de acordo com o relacionado na titulação graduado, em Componente Curricular em que vier a se inscrever. ATENÇÃO 1: nas licenciaturas equivalentes, os cursos de bacharelado
-
ou de tecnologia de nível superior que as acompanham devem constar do rol de titulações constante do item 2 deste Anexo. ATENÇÃO 2: para fins de enquadramento na condição de Licenciado,
-
não será considerada a licenciatura obtida em cursos diferentes daqueles relacionados no item 2 deste Anexo.
-
Para ser enquadrado na titulação “graduado”, o candidato deve ser
-
portador de:
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1.2.2.a) Graduação superior de bacharelado ou de tecnologia de nível
-
superior desde que previsto no requisito, em Componente Curricular em que se inscrever.
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Para ministrar aulas no Componente Curricular oferecido neste edital,
-
o candidato deve possuir uma das titulações listadas a seguir: 597 – LINGUAGEM, TRABALHO E TECNOLOGIA(GASTRONOMIA):
As seguintes condições específicas e ajudas técnicas poderão ser disponibilizadas aos candidatos com deficiência, na medida da sua necessidade:
Nome completo:
E–mail:
– DOUTORADO
Doutor em: Instituição de Ensino: Concluído em (ano): – MESTRADO Mestre em: Instituição de Ensino: Concluído em (ano): – ESPECIALIZAÇÃO Especialista em: Instituição de Ensino: Concluído em (ano): – LICENCIATURA OU GRADUAÇÃO Licenciado ou Graduado em: Instituição de Ensino: Concluído em (ano):
– DOUTORADO
Doutor em: Instituição de Ensino: Concluído em (ano): – MESTRADO Mestre em: Instituição de Ensino: Concluído em (ano): – ESPECIALIZAÇÃO Especialista em: Instituição de Ensino: Concluído em (ano): – LICENCIATURA OU GRADUAÇÃO Licenciado ou Graduado em: Instituição de Ensino:
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