DOESP 06/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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219/232 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 191, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 6 de outubro de 2026
(peso 1) / Prova de Títulos (peso 2)
- Examinador 1: 7,20 / 9,30 / 8,50 / 10,00 Examinador 2: 7,00 / 8,90 / 8,25 / 10,00 Examinador 3: 7,40 / 9,20 / 7,80 / 10,00 Média/Nota: 7,20 / 9,13 / 8,18 / 10,00
36775 – Caroline Varella Rodrigues - *.195.118- - 8,15 – 2º
Examinador X: Prova Escrita (peso 1) / Apresentação e Arguição do Projeto de Pesquisa (peso1) / Prova Didática em Nível de Pós-Graduação (peso 1) / Prova de Títulos (peso 2) Examinador 1: 8,60 / 5,00 / 6,70 / 9,19 Examinador 2: 8,25 / 7,50 / 7,50 / 9,19 Examinador 3: 8,60 / 7,60 / 7,40 / 9,19 Média/Nota: 8,48 / 6,70 / 7,20 / 9,19
36753 – Bruno Henrique de Oliveira - *.106.898- - 8,12 – 3º Examinador X: Prova Escrita (peso 1) / Apresentação e Arguição do
Projeto de Pesquisa (peso1) / Prova Didática em Nível de Pós-Graduação
(peso 1) / Prova de Títulos (peso 2) Examinador 1: 8,80 / 7,30 / 7,00 / 8,09 Examinador 2: 9,25 / 8,70 / 7,65 / 8,09 Examinador 3: 9,05 / 8,40 / 7,10 / 8,09 Média/Nota: 9,03 / 8,13 / 7,25 / 8,09
37012 – Camila Abreu Borges da Silva Rabelo - *.981.946- - 7,85 - 4º Examinador X: Prova Escrita (peso 1) / Apresentação e Arguição do
Projeto de Pesquisa (peso1) / Prova Didática em Nível de Pós-Graduação
(peso 1) / Prova de Títulos (peso 2) Examinador 1: 8,80 / 4,00 / 7,50 / 8,98 Examinador 2: 7,75 / 5,30 / 7,30 / 8,98 Examinador 3: 8,75 / 6,80 / 8,20 / 8,98 Média/Nota: 8,43 / 5,36 / 7,60 / 8,98
36559 – Samantha Christine Santos - *.550.346- - 7,01 - 5º
Examinador X: Prova Escrita (peso 1) / Apresentação e Arguição do Projeto de Pesquisa (peso1) / Prova Didática em Nível de Pós-Graduação (peso 1) / Prova de Títulos (peso 2)
Examinador 1: 8,30 / 4,20 / 4,50 / 7,92
Examinador 2: 8,50 / 6,00 / 6,15 / 7,92
Examinador 3: 8,00 / 6,00 / 5,90 / 7,92
Média/Nota: 8,26 / 5,40 / 5,52 / 7,92
Caberá recurso ao Coordenador Executivo do IPBEN no prazo de 5
(cinco) dias úteis após a publicação deste edital, a ser apresentado no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br. (PROCESSO 491/2024-RUNESP)
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
CAMPUS DE ARAÇATUBA
FACULDADE DE MEDICINA VETERINÁRIA
COMUNICADO - CONCURSO Nº 25/2026O Diretor Técnico Administrativo da Faculdade de Medicina Veterinária do Campus de Araçatuba – Unesp, CONVOCA o candidato abaixo relacionado, referente ao concurso público de provas e títulos para provimento de um (01) cargo de PROFESSOR TITULAR, em Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa – RDIDP, junto ao Departamento de Clínica, Cirurgia e Reprodução Animal, da Faculdade de Medicina Veterinária, do Campus de Araçatuba, na disciplina de “ORNITOPATOLOGIA”, objeto do Edital 25/2026-STGP-FMVA, será realizado no dia 29/10/2026, com início às 8h, nas dependências do Anfiteatro do Hospital Veterinário da Faculdade de Medicina Veterinária do Campus de Araçatuba, sito à Rua Clóvis Pestana, 793, Araçatuba/SP. Será realizada na mesma data a Prova de Títulos, a Prova Didática e a Arguição de Memorial.
Candidato – CPF:
Processo ARAC/FMV 365/2025.
CAMPUS DE ASSIS
FACULDADE DE CIÊNCIAS E LETRAS DE ASSIS
EDITAL Nº 392, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026PROCESSO nº 861/2026-FCL/CAs. – CONTAD nº 5942
Acham-se abertas, nos termos do Despacho nº 290/2026-RUNESP de 22/09/2026, publicado em 23/09/2026, e com base na Resolução UNESP nº 30/2025 e Portaria UNESP nº 118/2025, as inscrições do concurso público de Provas e Títulos para contratação de 1 PROFESSOR SUBSTITUTO, por prazo determinado, em caráter emergencial, para atender excepcional interesse público, em 12 horas semanais de trabalho, sob o regime jurídico da CLT e legislação complementar, na área Ciências Exatas e da Terra, sub-área de conhecimento Probabilidade e Estatística e no conjunto de disciplinas: “Bioestatística”, “Estatística Descritiva”, “Estatística Inferencial” e “Metodologia Científica”, junto ao Departamento de Ciências Biológicas da Faculdade de Ciências e Letras do Campus de Assis.
O contratado exercerá, exclusivamente, as atividades de docência em cursos de graduação nos períodos diurno e/ou noturno, dependendo das necessidades do Departamento.
1.1. O salário de Professor Substituto é de R$ 2.106,04, correspondente à referência MS-2, em 12 horas semanais, acrescido de benefícios regulamentados internamente.
| 1.2.Caso o correspond |
candidato ente à titula |
tenha título superior ao exigido, o salário será ção,na seguinte conformidade: |
|---|---|---|
| Salário | Referência | Titulação |
| R$ 2.945,73 | MS-3.1 | Doutorado |
| R$ 3.511,90 | MS-5.1 | Livre-Docente |
1.3. Por se tratar de contratação em caráter emergencial e temporária, ainda que o candidato venha a obter titulação acadêmica superior após a assinatura do contrato, esta não será considerada para fins de aumento salarial.
1.4. Vale alimentação no valor de R$ 2.000,02, nos termos da Portaria Unesp nº 10/2022.
2.1. As inscrições serão recebidas via internet, acessando o Sistema de Inscrições, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br. O candidato deverá preencher o formulário eletrônico e realizar o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 209,00, preferencialmente através de PIX com QR code gerado pelo sistema, ou ainda por meio de transferência, depósito bancário, ou pix com chave “agência e conta”, na Conta Corrente da UNESP - Banco do Brasil: 001 - Agência: 6570-6 - Conta Corrente: 130.688-X - Razão Social: UNESP Campus de Assis - CNPJ: 48.031.918/0006-39, no período das 0:00 do dia 13/10/2026 às 17:00 do dia 28/10/2026, observado o horário de Brasília.
2.1.1. Antes do encerramento do prazo previsto para o recebimento das inscrições, o termo final poderá ser prorrogado, a critério da Administração, em continuidade ao prazo anteriormente fixado.
2.1.2. Eventuais equívocos cadastrais no formulário eletrônico somente poderão ser corrigidos durante o período de inscrições.
2.2. A inscrição somente será analisada se atendidos os termos do item
4.3.1 deste edital.
2.3. A inscrição só será validada mediante pagamento do valor total da respectiva inscrição no prazo final do período indicado no item 2.1.
2.4. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição deverá se inscrever nos 05 (cinco) primeiros dias do período de inscrição, satisfeitas as exigências do item 5.
2.5. Não haverá reserva de percentual de que trata a Lei Complementar nº 683/1992 em razão do número de vagas. 3. CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO 3.1. Poderão inscrever-se graduados em curso superior em Estatística e/ou áreas afins que tenham, no mínimo, título de Mestre na área da disciplina que pretendem lecionar.
3.1.1. Os diplomas de graduação com validade nacional ou os obtidos no exterior serão aceitos para fins de inscrição;
3.1.1.1. Os diplomas de graduação obtidos no exterior deverão estar revalidados por Universidades Públicas, atendendo os termos do artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB nº 9.394/1996; 3.1.2. Os títulos de Mestre, de Doutor e de Livre-docente serão aceitos para inscrição obedecendo aos seguintes dispositivos:
3.1.2.1. os diplomas de Mestrado e de Doutorado serão aceitos, quando obtidos em cursos de pós-graduação recomendados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e autorizados pelo Conselho Nacional de Educação (CNE).
3.1.2.2. os diplomas de Mestrado e de Doutorado obtidos no exterior serão aceitos, desde que estejam reconhecidos e registrados por universidades que possuam cursos de pós-graduação recomendados pela CAPES e autorizados pelo Conselho Nacional de Educação (CNE).
3.1.2.3. os títulos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) obtidos por instituições de ensino superior estrangeiras de curso na modalidade de Educação à distância (EAD) não são passíveis de equivalência.
3.1.2.4. o título de Livre-docente obtido fora da Unesp será aceito, devendo ser reconhecida sua equivalência aos títulos conferidos pela Unesp. 3.1.2.5. O atendimento aos itens 3.1.1 e 3.1.2 é condição para a continuidade do vínculo docente com a Unesp.
3.2. O candidato estrangeiro poderá inscrever-se no concurso público com passaporte, entretanto, por ocasião da contratação deverá comprovar, ser portador de visto permanente ou a cédula de identidade com visto temporário com prazo de validade compatível. Caso ainda não possua, deverá apresentar no prazo de 30 (trinta) dias, cópia simples do protocolo do pedido de visto temporário.
4.1. Para a confirmação da inscrição, o candidato deverá preencher o formulário de inscrição, indicando nome completo, número da cédula de identidade, data de nascimento, filiação, naturalidade, estado civil, residência, profissão e endereço eletrônico, anexando, em formato “Portable document format” (PDF), frente e verso, os documentos abaixo: 4.1.1. Pelo menos um dos seguintes documentos de identificação com foto: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Identidade Nacional (CIN), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Passaporte ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteiras de Identidade expedidas pelas Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares;
4.1.2. comprovante de graduação em curso superior, bem como de ser portador do título de Mestre ou Doutor ou portadores de certificado de especialização em nível de pós-graduação na área da disciplina que pretendem lecionar ou cópia da ata de defesa da tese, condicionada a apresentação do título homologado, na ocasião da contratação. (quando for o caso).
4.1.3. Nos casos de pagamento utilizando transferência, depósito bancário, ou pix com chave “agência e conta”, o candidato deverá anexar o comprovante da operação bancária no Sistema de Inscrições, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br. Sendo o pagamento feito por meio de Pix com QR code gerado pelo sistema, não é necessário anexar comprovante.
4.1.4. Curriculum Lattes documentado das atividades realizadas, (inclusive com o histórico escolar - graduação e pós-graduação do candidato) no qual sejam indicados os trabalhos publicados e todas as demais informações que permitam a cabal avaliação do mérito do candidato. 4.1.4.1 Os documentos comprobatórios do Curriculum Lattes devem ser juntados em um único arquivo a ser inserido em campo específico no formulário de envio de documentação de inscrição contido no Sistema de Inscrições. 4.1.5. Os candidatos estrangeiros podem se cadastrar no site da Plataforma Lattes, do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico.
4.1.6. Certidão, declaração, atestado ou outro documento público emitido pelo Judiciário que comprove a condição de jurado e de ter efetivamente exercido essa função entre a data da publicação da Lei nº 11.689/2008 e a data do término do período de inscrição, para fazer jus ao critério de desempate a que se refere o item 12.3.5. 4.2. No ato da contratação, a apresentação das vias originais da documentação mencionada neste edital poderá ser solicitada. 4.3. Todos os documentos serão enviados através do Sistema de Inscrições, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br, anexos ao pedido de inscrição do candidato, no formato PDF (Portable Document Format), com limite de 200MB por arquivo.
4.3.1. Para que o formulário de inscrição seja submetido e encaminhado para a fase de deferimento/indeferimento, o candidato deverá enviar a documentação por meio do clique no botão “Confirmar Envio da Documentação” nas páginas destinadas à inserção da documentação complementar no Sistema de Inscrições.
4.3.2. O trâmite a que se refere o item 4.3.1 é de responsabilidade do candidato e requisito obrigatório para continuidade no certame. 5. REDUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO – LEI nº 12.782/2007 5.1. A redução do valor da taxa de inscrição, correspondente a 50% (cinquenta por cento), será concedida aos candidatos interessados que atendam, CUMULATIVAMENTE, os seguintes requisitos: 5.1.1. sejam estudantes, assim considerados os que se encontrem regularmente matriculados em curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação. 5.1.2. percebam remuneração, mensal, inferior a 02 (dois) saláriosmínimos, ou estejam desempregados. 5.2. A concessão da redução ficará condicionada à apresentação, pelo candidato, no ato da inscrição:
5.2.1. quanto à comprovação da condição de estudante, de um dos seguintes documentos: 5.2.1.1. certidão ou declaração, expedida por instituição de ensino pública ou privada; 5.2.1.2. carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por entidade de representação discente;
5.2.2. quanto às circunstâncias previstas no item 5.1.2, deste Edital, do comprovante de renda ou de declaração, por escrito, da condição de desempregado. 5.3. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição, deverá acessar nos 05 (cinco) primeiros dias do período de inscrição, de 0h do dia 13/10/2026 às 23h59 do dia 17/10/2026, observado o horário de Brasília, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br (no campo “Outros”, do formulário de inscrição), ler e aceitar o requerimento. 5.3.1. O candidato deverá atestar a veracidade das informações documentais no requerimento de redução de taxa, sem prejuízo de eventual apresentação dos originais caso a Unesp entenda necessário. Em caso de declaração falsa, haverá sanções administrativas, civis e penais. 5.4. Somente serão aceitos os documentos dos quais constem todos os dados necessários à sua perfeita análise.
5.5. O deferimento ou indeferimento das solicitações de redução de taxa de inscrição será disponibilizado no local das inscrições no dia 20/10/2026, a partir das 9 horas e, no caso de indeferimento, o prazo para interposição de recurso será de 03 (três) dias contando a data de divulgação.
6.1 No momento da inscrição, deverá ser informada, pela candidata lactante de filho de até 6 (seis) meses de idade, a necessidade de amamentação durante a realização da prova escrita.
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6.1.1. A data de nascimento da criança deverá ser informada no momento de realização da inscrição.
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6.2. Antes do horário de início da prova escrita, informar o horário previsto de saída da prova para amamentação.
6.3. Caberá à candidata lactante designar um acompanhante, maior de idade, para ser responsável pela criança, o qual será conduzido, antes do horário de início da prova escrita, para aguardar em uma sala reservada para tal fim.
6.4. O acompanhante estará submetido a todas as normas constantes deste Edital, inclusive à apresentação de documento oficial de identificação e à proibição de utilização de equipamentos eletrônicos. 6.5. É proibida a permanência da candidata com a criança no local de realização da prova escrita.
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6.6. A Faculdade de Ciências e Letras não disponibilizará acompanhante para a guarda da criança.
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6.7. No momento da amamentação:
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6.7.1. a candidata será conduzida para um lugar reservado para tal finalidade, devendo ser acompanhada por um fiscal; 6.7.2. o material de prova deverá permanecer no local de realização da avaliação;
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6.7.3. é vedada a presença do acompanhante da criança.
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6.8 É vedada a comunicação entre a candidata e o acompanhante no decorrer do período de aplicação da prova escrita.
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6.9 O período de amamentação será contabilizado para fins de compensação do tempo de duração da prova da candidata.
6.10 Excetuada a situação prevista nesta seção “Da Candidata Lactante”, não será permitida a permanência de criança ou de adulto de qualquer idade nas dependências do local de realização da prova, sob pena de eliminação da candidata do certame.
7.1. O candidato que se identifica como pessoa com deficiência deverá, no ato de inscrição, fazer essa declaração e apresentar laudo médico legível atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a causa da deficiência. O laudo deve ser anexado ao pedido de condição especial do candidato, no formato PDF, com limite de 200 MB por arquivo.
7.2. No ato da inscrição, o candidato deverá especificar no formulário eletrônico disponível no endereço: https://inscricoes.unesp.br, campo informações complementares, os recursos necessários para assegurar a adaptação da sua prova, bem como dilação do tempo da prova escrita. 7.3. O candidato que, dentro do período de inscrições, deixar de atender ao estabelecido no item 7.2. não será considerado pessoa com deficiência e não poderá interpor recurso em favor de sua situação, bem como não terá sua prova especial preparada ou as condições especiais
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