Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 06/10/2026 · pág. 192

DOMMGAMM 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4375

01 LUCIANA DE CASSIA COELHO 00

Desclassificada

*Candidata desclassificada conforme item 7.1 a) Fizer em qualquer documento declaração falsa ou inexata, durante processo seletivo, candidata juntou erroneamente a documentação.

Publicado por: Denise Pereira de Andrade Código Identificador: 222F6F0F

MUNICÍPIO DE ABAETÉ MUNICÍPIO DE ABAETÉ – PODER EXECUTIVO – ALTERA FÉRIAS – CHEFE DE DIVISÃO - PROVIDÊNCIAS

no Nível IX, a partir da competência do mês de setembro de 2026 para todos os fins de direito.

Art. 3º - Concluída a concessão da Progressão Vertical, a Agente Pública Municipal enquadra-se e faz jus ao vencimento correspondente ao Nível IX e Grau B, a partir da competência de setembro de 2026.

Art. 4º - O Departamento de Recursos Humanos deve promover o registro na folha funcional da Agente Pública Municipal, bem como os registros em sistema de Recursos Humanos e informativo junto ao Sistema de Previdência Social (E-social).

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

O Prefeito do Município de Abaeté, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições, considerando-se o disposto na Lei Municipal nº 1.660/1997 (Estatuto Servidor Público Municipal), pela necessidade de continuidade de gestão dos serviços a cargo da Secretaria Municipal de Assistência Social, pela ausência de substituto legal na forma da lei, quanto ao direito de usufruir férias, DECRETA :

Abaeté, 29 de setembro de 2026.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE .

MARINA ÁLVARES DA SILVA

Secretária Municipal de Administração

Art. 1º - O Município de Abaeté, Estado de Minas Gerais, por seu Poder Executivo, altera férias regulamentares à servidora pública municipal, ocupante do cargo de Chefe de divisão, na forma disposta neste Decreto.

Art. 2º - Altera férias regulamentares à servidora pública municipal, Suelen Lopes Mendonça, matrícula funcional nº 3352-2, referente ao período aquisitivo compreendido entre 01/03/2025 e 28/02/2026, com período concessivo na forma determinado neste Decreto.

§ 1º - Altera-se período de 10 (dez) dias entre 18/11/2026 e 27/11/2026, em razão da necessidade técnica e em razão de ausência de substituto legal para o exercício da função pública.

Art. 3º - Havendo exoneração da servidora pública municipal em qualquer tempo desde já fica determinada a conversão de período aquisitivo de férias não usufruído em indenização na forma legal quando da rescisão em razão da exoneração.

Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Abaeté, 02 de outubro de 2026.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE .

IVANIR DELADIER DA COSTA

Prefeito Municipal

Publicado por: Denise Pereira de Andrade Código Identificador: 24D06C78

MUNICÍPIO DE ABAETÉ

MUNICÍPIO DE ABAETÉ - PODER EXECUTIVO – CONCEDE PROGRESSÃO VERTICAL - SERVIDOR PÚBLICO - PROVIDÊNCIAS

A Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos do Município de Abaeté, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto no Decreto Municipal nº 194/2025, considerando-se o atendimento dos documentos exigidos para a concessão, nos termos previstos no art. 60 da Lei Complementar Municipal nº 106/2023, RESOLVE :

Art. 1º - O Município de Abaeté, por seu Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos concede progressão vertical à agente pública municipal, Marcela Cristina Tavares, ocupante do cargo público de provimento efetivo de Professor do Ensino Fundamental I, lotada na Secretaria Municipal de Educação, no quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Abaeté.

Art. 2º - A Agente Pública Municipal, com vencimento determinado pelo enquadramento no Nível VIII e Grau B, permanecendo no Grau B que se encontrava antes desta concessão e sendo reposicionado(a)

Publicado por: Denise Pereira de Andrade Código Identificador: E7C5F5C5

MUNICÍPIO DE ABAETÉ MUNICÍPIO DE ABAETÉ - PODER EXECUTIVO – CONCEDE PROGRESSÃO VERTICAL - SERVIDOR PÚBLICO - PROVIDÊNCIAS

A Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos do Município de Abaeté, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto no Decreto Municipal nº 194/2025, considerando-se o atendimento dos documentos exigidos para a concessão, nos termos previstos no art. 60 da Lei Complementar Municipal nº 106/2023, RESOLVE :

Art. 1º - O Município de Abaeté, por seu Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos concede progressão vertical à agente pública municipal, Maria Aparecida da Silva, ocupante do cargo público de provimento efetivo de Assistente Técnico Educacional, lotada na Secretaria Municipal de Educação, no quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Abaeté.

Art. 2º - A Agente Pública Municipal, com vencimento determinado pelo enquadramento no Nível VIII e Grau C, permanecendo no Grau C que se encontrava antes desta concessão e sendo reposicionado(a) no Nível IX, a partir da competência do mês de setembro de 2026 para todos os fins de direito.

Art. 3º - Concluída a concessão da Progressão Vertical, a Agente Pública Municipal enquadra-se e faz jus ao vencimento correspondente ao Nível IX e Grau C, a partir da competência de setembro de 2026.

Art. 4º - O Departamento de Recursos Humanos deve promover o registro na folha funcional da Agente Pública Municipal, bem como os registros em sistema de Recursos Humanos e informativo junto ao Sistema de Previdência Social (E-social).

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Abaeté, 02 de outubro de 2026.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE .

MARINA ÁLVARES DA SILVA

Secretária Municipal de Administração

Publicado por: Denise Pereira de Andrade Código Identificador: 2EB7BE78

MUNICÍPIO DE ABAETÉ

MUNICÍPIO DE ABAETÉ - PODER EXECUTIVO – CONCEDE PROGRESSÃO VERTICAL - SERVIDOR PÚBLICO - PROVIDÊNCIAS

www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 192