DOMMGAMM 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4375
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE JOÃO MONLEVADE
MUNICIPIO DE JOÃO MONLEVADE TERMO DE HOMOLOGAÇÃO EDITAL DE DISPENSA SEM FASE RECURSAL Nº 000016/2026
No uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação vigente constante no preâmbulo do Edital de Dispensa sem fase recursal nº 000016/2026 , Processo Administrativo nº 000213/2026 , após análise, conferência e deliberação, resolve HOMOLOGAR o procedimento em epígrafe, nos seguintes termos:
Objeto: AQUISIÇÃO IMEDIATA DE LIVROS, destinados ao abastecimento da Biblioteca pública Municipal e das Bibliotecas das Escolas Municipais de Ensino Fundamental com o objetivo de ampliar e atualizar o acervo literário disponível aos estudantes e a comunidade, contribuindo para o incentivo a leitura, conforme Termo de Referência.
| Fornecedor | Estimado | Homologado | Diferença |
|---|---|---|---|
| GRAFENO COMERCIO LTDA - 58.614.466/0001-67 [email protected] - (31) 99766-4035 |
152,01 | 152,01 | 0,00 Sem Variação ( 0,00% ) |
| LISBOA DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA - 55.165.729/0001-00 [email protected] - (31) 97120-9791 |
36.958,03 | 36.560,52 | 397,51 Proveito ( 1,08% ) |
| Totais | 37.110,04 | 36.712,53 | 397,51 Proveito ( 1,07% ) |
João Monlevade, 05 de Outubro de 2026.
LAÉRCIO JOSE RIBEIRO
Autoridade Competente
Publicado por: Elisangela Bicalho Silva Código Identificador: 3132D0D2
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE LAGOA SANTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE CONCESSÃO TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA
CONCESSÃO TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA
A Diretoria de Meio Ambiente de Lagoa Santa torna público que foram FORMALIZADO a emissão de TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA , para os empreendimentos:
| REQUERENTE | CNPJ/CPF | ENDEREÇO | MODALIDADE DA LICENÇA |
TIPO DE ATIVIDADE |
EMISSÂO | VALIDADE | PROCESSO |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| GEOBITE INDUSTRIA E COMERCIO S.A |
27.664.900/001-90 |
Rua das Goiabeiras , 33, Distrito GAO, Lagoa Santa |
Termo de Ajustamento de Conduta |
B-05-07-1 Fabricação de artigos de cutelaria, ferramentas manuais e fabricação de artigos de metal para uso doméstico |
02/10/2026 |
02/10/2028 | 5127-26-LST- TAC |
| LUIZ CARLOS PRATTI | 771.895.586-91 | RUA ALDO BAGGIO, 325, Distrito GAO, Lagoa Santa |
Termo de Ajustamento de Conduta |
Supressão de vegetação irregular |
02/10/2026 | 02/10/2028 | 12994-26-LST- TAC |
Os documentos expedidos possuem CONDICIONANTES, tendo validade de 02 (anos) , a contar da data de emissão.
Lagoa Santa 02/10/2026.
Publicado por: Wagner Santos Ferreira Código Identificador: 375E3F4E
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE MURIAÉ
COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL EDITAL - 9/2026 DA NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO - DEMUTTRAN
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO - DEMUTTRAN, em conformidade com as disposições e competências estabelecidas pela Lei Federal nº. 9.503/97, e pelas Resoluções do CONTRAN nº. 918/2022, após esgotadas as tentativas de ciência por meio de notificação via remessa postal, Notifica através do presente Edital, os proprietários dos veículos, abaixo relacionados, das respectivas Infrações de Transito, estabelecendo prazo legal de 30 (trinta) dias, a contar da presente publicação para a facultativa interposição da Defesa da Autuação ou Solicitar a aplicação de Penalidade de Advertência Por Escrito, observado os termos da Resolução do CONTRAN Conselho Nacional de Transito, nº. 918/2022. A Defesa da Autuação por ventura interposta, ou a Solicitação da aplicação da Penalidade de Advertência por Escrito, deverão ser entregues PESSOALMENTE: no DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO -DEMUTTRAN, à Rua Dr. Mario Inácio Carneiro, 305 - Centro - MURIAE - MG - CEP. 36889-007 , ou VIA CORREIOS para Rua Dr. Mario Inácio Carneiro, 305 - Centro - MURIAE - MG - CEP. 36889-007 (de preferência mediante aviso de recebimento). Caso o infrator não tenha sido identificado no momento da autuação, e tratando-se de infração de responsabilidade do condutor, para fins de pontuação, o proprietário do veículo, tem o prazo de 30 dias a contar da presente publicação, para identificá-lo, sob pena de ser considerado o responsável pela pontuação decorrente, nos termos dos §§ 7º e 8º do artigo 257, da Lei Federal 9.503/97 (Código de Transito Brasileiro). O formulário para identificação do Condutor Infrator pode ser solicitado no
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 283