DOMPE 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4197
8.6. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.
9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS
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9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
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9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
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9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;
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9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado; ou
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9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.
9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
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9.4.1. Por razão de interesse público;
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9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.
10. DAS PENALIDADES
10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital.
10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.
10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.
10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
11. CONDIÇÕES GERAIS
11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao edital.
11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
Itaíba - PE, 23 de setembro de 2026.
Secretaria Municipal de Administração CNPJ Nº 11.286.382/0001-88 BRUNO GUILHERME COSTA CPF Nº XXXXXXXXX Contratante
Distribuidora de Produtos Agreste Meridional LTDA CNPJ Nº 40.849.465/0001-36 RAÍSSA RABÊLO FERREIRA CPF Nº XXXXXXXXXX Contratada
Publicado por: Elimarcos Ramos da Silva Código Identificador: EB6A4032
GABINETE DO PREFEITO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2026. (PROCESSO LICITATÓRIO Nº 020/2026). (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 006/2026). ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2026.
O MUNICÍPIO DE ITAÍBA , por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO , com sede na Praça Coronel Francisco Martins, s/n, na cidade de Itaíba, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.286.382/0001-88 , neste ato representada pelo Secretário Municipal, o Sr. BRUNO GUILHERME COSTA , inscrito no CPF nº XXXXXXXX , nomeado pela Portaria nº 17/2026, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica nº 010/2026, processo Licitatório nº 020/2026, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futura e eventual Contratação de empresa para aquisição de material permanente do tipo mobiliário, para atender as necessidades das Secretarias do Município de Itaíba/PE , em consonância com da Lei Federal
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