DOMPE 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4197
| DEVENDO SER MAIOR QUE RI 1, CONFORME ITEM 4.3.1 DA NORMA ABNT 13961:2010 |
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|---|---|---|---|---|---|---|
| 35 | 266275 MESA ESCRITÓRIO - COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: TAMPO: CONFECCIONADO EM MDP BP (15MM) (PARTÍCULAS DE MÉDIA DENSIDADE) FABRICADO ATRAVÉS DE PARTÍCULAS DE MADEIRA COM RESINAS SINTÉTICAS (UREIA FORMOL), REVESTIDO POR AMBAS AS FACES POR UMA FOLHA CELULÓSICA DECORATIVA BANHADA EM SOLUÇÃO MELAMÍNICA FIXADA ATRAVÉS DE UM PROCESSO DE PRENSA DE BAIXA PRESSÃO MEDINDO 15MM(E)X918MM(L)X613MM(P) COM ACABAMENTO EM PERFIL ERGOSOFT 180°. RETAGUARDA: CONFECCIONADA EM (MDP BP) DE 15MM PARTÍCULAS DE MÉDIA DENSIDADE COM RESINAS SINTÉTICAS REVESTIDAS EM AMBAS AS FACES COM PELÍCULAS DECORATIVAS BANHADAS EM SOLUÇÃO MELAMÍNICA FIXADA ATRAVÉS DE UM PROCESSO DE PRENSA DE BAIXA PRESSÃO. ESTRUTURA: PÉ TIPO H, COMPOSTO NA BASE EM TUBO OBLONGO29X58MM EM CHAPA #20 (0,90MM), TRAVESSA SUPERIOR TIPO "U" 13X18MM EM CHAPA #16 (1,50MM), PARA FIXAÇÃO DO TAMPO, COLUNA CENTRAL EM FORMATO DE CANALETA EM U DUPLO EM CHAPA #18 (1,20MM), PARA ENCAIXE DE ALMOFADAS EM MDP BP 15 MM, PONTEIRAS OBLONGAS 29X58 MM, COM SAPATAS NIVELADORAS, PARA CORRIGIR DESNÍVEL DE PISO. ACABAMENTO: PARTES EM AÇO COM TRATAMENTO ANTI-CORROSIVO POR UM PROCESSO DE NANOTECNOLOGIA E PINTURA ELETROSTÁTICA A PÓ (TINTA HIBRIDA) COM CAMADA DE 30 A 40 MÍCRONS COM SECAGEM DE ALTA TEMPERATURA EM ESTUFA A 240 °C. PINTURA ELETROSTÁTICA CONTROLADA POR RECIPROCADOR, TORNANDO À APLICAÇÃO UNIFORME.OBS: PROCESSO COM RIGOROSO CONTROLE DE QUALIDADE ANALISADO POR UM LABORATÓRIO CERTIFICADO PELO INMETRO ATENDENDO AS NORMAS DA NBR 8094:1983 " MATERIAL METÁLICO REVESTIDO E NÃO REVESTIDO A CORROSÃO POR EXPOSIÇÃO A NÉVOA SALINA", ONDE É FEITO ENSAIO DE CORROSÃO ACELERADA COM NÉVOA SALINA POR 500H, DEVENDO O GRAU DE CORROSÃO DETERMINADO CONFORME A ISO 4628-3, NÃO DEVENDO SER MAIOR QUE RI 1, CONFORME ITEM 4.3.1 DA NORMA ABNT 13961:2010 PANDIN |
UND | 35 | R$ 430,00 | R$ 15.050,00 | COTA RESERVADA 25% DIRECIONADO A ME/EPP |
| 41 | 458686 MESA PARA REUNIÃO - MESA REUNIÃO RETANGULAR, MATERIAL MADEIRA AGLOMERADA MDP, COMPRIMENTO 2,70 M, LARGURA 1.200 MM, ALTURA 740 MM, COR CARVALHO MALVA, REVESTIMENTO LAMINADO MELAMÍNICO, TIPO BORDAS ARREDONDADAS, TIPO ESTRUTURA AÇO, MATERIAL BORDA LATERAL PVC, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS CALHA METÁLICA PARA FIAÇÃO. SAPATAS NIVELADORAS, ESPESSURA TAMPO 25 MM, COR ESTRUTURA PRETA, ACABAMENTO ESTRUTURA PINTADO. PANDIN |
UND | 23 | R$ 1.790,00 | R$ 41.170,00 | EXCLUSIVO ME/EPP |
| 49 TOTAL: |
613032 PULPITO/MESA - MATERIAL: ACRÍLICO. ESPESSURA DO TAMPO: 10 MM. ALTURA: 120 CM. PROFUNDIDADE: 45 CM. LARGURA: 45 CM. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: CONFORME MODELO DO ÓRGÃO CIADOPULPITO UM MILHÃO, CENTO E OITENTA E UM MIL, QUINHENTOS E TRINTA E OITO REAIS |
UND | 2 | R$ 1.280,00 | R$ 2.560,00 R$ 1.181.538,00 |
EXCLUSIVO ME/EPP |
2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.
- ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)
3.1. O órgão gerenciador será a SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE ITAÍBA - PE e as Secretarias de Agricultura, Cultura, Obras e os Fundos da Assistência Social, Educação e Saúde serão órgãos participantes.
- DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
- 4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:
4.1.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;
4.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e
-
4.1.3. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.
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4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.
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4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.
4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.
4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1. Dos limites para as adesões
4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.
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