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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 06/10/2026 · pág. 146

DOMPE 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4197

9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

9.4.1. Por razão de interesse público;

9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

10. DAS PENALIDADES

10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital.

10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.

10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

11. CONDIÇÕES GERAIS

11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao edital.

11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

Itaíba - PE, 23 de setembro de 2026.

Secretaria Municipal De Administração CNPJ Nº 11.286.382/0001-88

BRUNO GUILHERME COSTA CPF Nº XXXXXXXXX Contratante

RM Móveis E Comércio LTDA CNPJ Nº 40.160.185/0001-16 ROBERTO RAMOS GONÇALVES CPF Nº XXXXXXXXXX Contratada

Publicado por: Elimarcos Ramos da Silva Código Identificador: 8AAE663D

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE OLINDA

SECRETARIA DE TRANSPORTE E TRÂNSITO EDITAL DE AUTUAÇÃO

PREFEITURA DE OLINDA

SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA DE OLINDA - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO

A Autoridade de Trânsito da Secretaria de Mobilidade Urbana de Olinda, em conformidade com as suas competências estabelecidas pelo CTB e regulamentações do Contran, após esgotadas as tentativas de notificação do infrator ou o proprietário de veículo por meio postal ou pessoal, e considerando os autos de infração de trânsito registrados, pelo presente edital notifica os proprietários dos veículos abaixo relacionados da autuação por infração de trânsito, os quais terão o prazo de 30(trinta) dias contados a partir da data da publicação deste edital para interpor a Defesa de Autuação e/ou identificar o condutor infrator neste órgão autuador ou em qualquer posto do Detran/PE ou enviar via remessa postal para o endereço: Av. Joaquim Nabuco, nº 475, Varadouro, Olinda-PE. CEP. 53.020-310.

Para detalhamento das autuações pelo site www.detran.pe.gov.br ou www.gov.br

O padrão de sequência para identificação dos dados das autuações a seguir relacionadas será: PLACA; UF; DATA DA INFRAÇÃO; Nº DO AUTO DE INFRAÇÃO; CÓDIGO DA INFRAÇÃO COM DESDOBRAMENTO; AMPARO LEGAL.

Placa UF Data Infração Série Auto Infração Desdobramento Amparo Legal
ANE6E06 PE 07/08/2026 FS 2937417 6050 3 Art. 208
AYH7J16 PE 08/08/2026 FS 2939819 6050 3 Art. 208
AYO8G33 PE 07/08/2026 RD 2720750 7455 0 Art. 218, Inc. I

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