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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 06/10/2026 · pág. 1

DOMRO 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4334

Associação Rondoniense de Municípios – AROM MUNICIPALISMO UNIDO, MUNICÍPIO FORTE

Diretoria 2026-2029

Conselho Diretor

Presidente: MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA

Vice-Presidente: LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA

Secretário Geral: JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVEIA

1º Secretário: FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA

Tesoureiro: EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA

1º Tesoureiro: CLEONE LIMA RIBEIRO

Conselho Fiscal

Titular: PAULO HENRIQUE DOS SANTOS

Titular: VALTAIR FRITZ DOS REIS

Titular: SÉRGIO PEDRO DA SILVA

bens e serviços no âmbito do CIMCERO, e dá outras providências.

Bartolomeu Souza De Oliveira Junior , Secretário Executivo do CIMCERO - Consórcio Intermunicipal da Região Centro Leste do Estado de Rondônia , no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, em consonância com os poderes que lhe foram delegados por intermédio da Portaria nº. 24/2023/CIMCERO.

Considerando a necessidade de acompanhar, receber e certificar os bens e serviços relacionados ao CIMCERO, conforme dispõe o art. 140, inciso I, alínea “b” e inciso II, alínea “b” da Lei 14.133 de 01 de abril de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º Fica nomeada Comissão Especial para proceder o acompanhamento, recebimento e certificação de bens e serviços, no âmbito do CIMCERO, integrada pelos membros a seguir nominados, e que atuarão sob a presidência do primeiro:

I - Rayellen Boone Silva; II - Keila Cristina Viana Santos; III - Izabela Cristina da Silva Menezes;

IV - Lorena Alcantara de Castro;

V - Naara Ferreira Carvalho de Souza.

Suplente: SILVANO ASCARI DE ALMEIDA

Suplente: EDER DA SILVA

Suplente: EZEQUIEL SALDANHA

======================================================= Diretoria FUNDADORA 2011/2012

Conselho Diretor

Presidente: LAERTE GOMES

Vice-presidente: Roberto Eduardo Sobrinho Secretário Geral: Kleber Calistode Souza

Membros: Eloisa Helena Bertoletti, Daniel Deina, Silvino Alves Boaventura

Art. 2º A Comissão Especial ora nomeada deverá certificar a entrega dos bens e serviços, emitindo o respectivo Termo de Recebimento. Parágrafo Único. O Termo de Recebimento deverá conter no mínimo a assinatura de 03 (três) membros.

Art. 3º Compete ainda a Comissão atestar e examinar os bens e serviços recebidos pelo CIMCERO, no que diz respeito a quantidade e qualidade.

Art. 4º Em se tratando de bens recebidos e serviços realizados nos municípios consorciados, a Comissão emitirá o competente certificado, mediante a apresentação de atestado ou termo de recebimento emitido pelos municípios beneficiários pelo recebimento dos bens e serviços que forem executados.

Conselho Fiscal

Titular: Luiz Gomes Furtado Titular: Augusto Tunes Plaça Titular: Valcir Silas Borges

O Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal.

Contatos com a entidade: web-site: www.arom.org.br fam page: facebook.com/arom.org.br e-mail de contato: [email protected]

ESTADO DE RONDÔNIA CIMCERO - CONSORCIO INTERMUNICIPAL DA REGIÃO CENTRO LESTE DO ESTADO DE RONDÔNIA

SECRETARIA EXECUTIVA DO CIMCERO PORTARIA Nº. 244/2026/CIMCERO

Portaria nº. 244/2026 Ji-Paraná, 05 de outubro de 2026.

Nomeia Comissão Especial para proceder o acompanhamento, recebimento e certificação dos

Art. 5º Serão sem ônus adicionais para o CIMCERO e considerados de relevância os trabalhos desenvolvidos pelos membros que integram a presente Comissão Especial.

Art. 6º Fica revogada a Portaria nº. 52/2026/CIMCERO.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a contar do dia 05 de outubro de 2026.

(Assinado Eletronicamente)

BARTOLOMEU SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR Secretário Executivo

Publicado por: Gesiane de Souza Costa Código Identificador: A0087DBE

ESTADO DE RONDÔNIA CONSORCIO INTERMINICIPAL DE SANEAMENTO DA REGIÃO CENTRAL DE RONDONIA

CISAN CENTRAL/RO RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE INSTALAÇÃO PARA AMPLIAÇÃO

www.diariomunicipal.com.br/arom 1