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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 06/10/2026 · pág. 98

DOMRO 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4334

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 15 e 16 do Decreto nº 22.238, de 20 de julho de 2026, que instituem o Comitê Gestor Municipal da Política de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral, ao Assédio Sexual e à Discriminação, vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, com caráter técnico, preventivo, orientativo e de tratamento preliminar das notícias e denúncias recebidas pela Ouvidoria Municipal; CONSIDERANDO o disposto no art. 17 do Decreto nº 22.238, de 20 de julho de 2026, que estabelece a composição do Comitê Gestor Municipal por 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, da Ouvidoria Municipal, da unidade de saúde ocupacional da SEMAD, da Controladoria-Geral do Município – CGM e da Procuradoria-Geral do Município – PGM;

CONSIDERANDO as indicações encaminhadas pelos órgãos e unidades competentes, constantes dos autos;

RESOLVE:

Art. 1º Designar os membros do Comitê Gestor Municipal da Política de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral, ao Assédio Sexual e à Discriminação, instituído pelo Decreto nº 22.238, de 20 de julho de 2026, composto pelos seguintes representantes:

I – Secretaria Municipal de Administração – SEMAD:

Titular: Bruna Tailine Rodrigues de Carvalho – Secretária Municipal de Administração, que exercerá a Coordenação do Comitê; Suplente: Antônio Figueiredo de Lima Filho – Secretário Municipal de Administração Adjunto.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

BRUNA TAILINE RODRIGUES DE CARVALHO Secretária Municipal de Administração/SEMAD

Documento elaborado por: Eduardo Valverde - Assessor Executivo III

Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 902AEFB5

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD PORTARIA Nº 1477/2026/CDCS/DGP/SEMAD 23 DE SETEMBRO DE 2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso de suas atribuições legais, conforme art. 1º, inciso XVI, c/c o inciso XXII, do Decreto nº 22.325, de 11/08/2026, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia nº 4296, de 12/08/2026.

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do art. 35 da Lei Complementar n° 385, de 01.07.2010, que institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais, publicado no D.O.M. nº 3.786, de 01/07/2010.

CONSIDERANDO o julgamento publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia nº 3754, de 24/06/2024.

RESOLVE:

II – Ouvidoria Municipal:

Titular: Camila Tailande Loiola dos Anjos – Ouvidora-Geral do Município; Suplente: Rosália dos Santos Costa – Assessora Executiva.

III – Unidade de Saúde Ocupacional da Secretaria Municipal de Administração – DSO/SEMAD:

Titular: F rancisca Josiane de Oliveira Silva - Diretor I Suplente: Ruth Natiele Alves Carril -Gerente II

IV – Controladoria-Geral do Município – CGM:

Titular: Jeoval Batista da Silva – Controlador Adjunto do Município e Auditor;

Suplente: Henrique Ludovico Gaio – Chefe do Núcleo de Monitoramento de Auditorias e Assistente de Controle Interno.

DEMITIR a servidora LARYSSA FERNANDA FEITOSA FURTADO , cadastro nº 307646, ocupante do cargo de Médico , sob Regime Jurídico Estatutário, pertencente ao Quadro de Pessoal do Município, lotada na Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA, pela prática de transgressão disciplinar tipificada no art. 156, inciso III, X e § 1º da Lei Complementar nº 385 de 01/07/2010, publicada no D.O.M. nº 3.786, de 01/07/2010, a partir de 24/06/2024 , conforme processo SEI nº 017.008976/2026-99.

BRUNA TAILINE RODRIGUES DE CARVALHO

Secretária Municipal de Administração (Assinado Eletronicamente)

Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: ADBECAB4

V – Procuradoria-Geral do Município – PGM:

Titular: Andréa Mariza Pantoja – Analista Jurídico, no exercício da função de Subprocuradora Trabalhista;

Suplente: Francisco Alberto Lacerda – Oficial Legislativo, à disposição do Poder Executivo Municipal e em exercício na Procuradoria-Geral do Município.

Art. 2º Os membros designados exercerão suas atribuições em conformidade com o Decreto nº 22.238, de 20 de julho de 2026, observadas as competências, finalidades, princípios e demais disposições nele estabelecidas.

Art. 3º A Coordenação do Comitê Gestor Municipal caberá ao representante titular da Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, nos termos do § 2º do art. 17 do Decreto nº 22.238, de 20 de julho de 2026.

Art. 4º A participação no Comitê Gestor Municipal será considerada prestação de serviço público relevante e não ensejará remuneração adicional, nos termos do § 3º do art. 17 do Decreto nº 22.238, de 20 de julho de 2026.

Art. 5º Os casos de substituição dos membros titulares e as demais situações relativas ao funcionamento do Comitê Gestor Municipal observarão o disposto no Decreto nº 22.238, de 20 de julho de 2026 e no respectivo Regimento Interno.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD PORTARIA Nº 1501/2026/CDCS/DGP/SEMAD 01 DE OUTUBRO DE 2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO , no uso de suas atribuições legais, conforme art. 1º, inciso XVI, c/c o inciso XXII, do Decreto nº 22.325, de 11/08/2026, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia nº 4296, de 12/08/2026.

CONSIDERANDO os arts. 23, 38 e 116 da Lei Complementar nº 385, de 01/07/2010, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais, publicada no D.O.M. nº 3.786, de 01/07/2010.

CONSIDERANDO o art. 86, §§ 1º e 2º do Decreto nº 11.824, de 18/10/2010, publicada no D.O.M nº 3.871, de 01/11/2010.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER A CEDÊNCIA, àservidora JUCICLEIDE THEODORO DA SILVA , cadastro nº 114265, ocupante do cargo de Professor , lotada na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMA , pertencente ao Quadro de Pessoal do Município de Porto Velho, para o Governo do Estado de Rondônia, com ônus para o Município de Porto Velho, mediante

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