DOMRO 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4334
c) submeter-se às normas, rotinas e horários de trabalho estabelecidos pelo CONTRATANTE;
d) aceitar os descontos de lei incidentes em sua remuneração mensal bruta, bem como os decorrentes de horas não trabalhadas em função de ausência não autorizada ou falta não abonadas, devidamente apontadas no período de vigência deste contrato;
e) cumprir as determinações legais emanadas das autoridades competentes da Prefeitura Municipal de Seringueiras;
f) exercer com zelo e dedicação os encargos que lhe forem cometidos;
g) ser leal ao CONTRATANTE;
h) observar as normas legais e regulamentares aplicáveis às atividades do CONTRATANTE;
i) cumprir as ordens lícitas de superior hierárquico;
j) atender, com presteza, ao público em geral, prestando às informações requeridas, ressalvadas as legalmente protegidas por sigilo, e preparar aquelas requeridas para a defesa do CONTRATANTE em juízo;
k) levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do exercício de suas atividades;
l) zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;
m) guardar sigilo sobre assuntos do CONTRATANTE;
h) receber, exigir ou solicitar, para si ou para terceiros, propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de seus serviços, para a prática ou omissão de ato de ofício, ou valer-se da função exercida para obtenção de vantagem pessoal para si ou para terceiros;
i) praticar usura sob qualquer de suas formas;
j) proceder de forma desidiosa;
k) utilizar pessoal ou recursos materiais do CONTRATANTE em serviços ou atividades particulares;
l) exercer quaisquer atividades incompatíveis com os serviços técnicos prestados ao CONTRATANTE e com o horário de trabalho;
m) ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança em órgão ou entidade diversos daquele para o qual foi contratado;
n) participar de gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil ou exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
o) observar as proibições previstas artigo 124 da Lei Municipal nº 048/94, que trata do Estatuto do Servidor Público Municipal.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLÁUSULA SÉTIMA: As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, para o corrente exercício.
n) manter conduta compatível com a moralidade administrativa;
o) ser assíduo e pontual na prestação de seus serviços;
p) tratar com urbanidade as pessoas;
q) representar, por intermédio da via hierárquica, contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder;
r) cumprir os demais deveres previstos no artigo 123 da Lei Municipal nº 048/94, que trata do Estatuto do Servidor Público Municipal.
DAS PROIBIÇÕES
Natureza das Despesas: 3.1.90.11.00.00 Fonte de Recurso: 15000100 Programa de Trabalho: MANUTENÇAO DA SEMEC 5% E 25%.
DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
CLÁUSULA OITAVA: A CONTRATADA executará os serviços descritos na Cláusula Primeira, com carga horária de 40 horas semanais, ficando subordinadas às determinações da Prefeitura Municipal de Seringueiras, quanto à forma de exercício de suas funções e horário, observadas as normas legais vigentes.
§ 1º – A CONTRATADA se obriga a exercer sua função na unidade indicada pela Prefeitura de Seringueiras.
CLÁUSULA SEXTA : a CONTRATADA é vedada:
a) ausentar-se do local de prestação de seus serviços, durante o desenvolvimento diário das atividades do projeto, sem prévia autorização do seu superior hierárquico ou de funcionário por ele indicado;
b) retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto das dependências do CONTRATANTE;
c) opor resistência injustificada ao andamento de documento ou processo ou à execução de serviços;
§ 2º – A CONTRATADA, por necessidade do serviço, poderá ser removida para qualquer unidade integrante da estrutura da CONTRATANTE, vedado, entretanto, o desvio de função, sob pena de rescisão do presente CONTRATO e a apuração da responsabilidade administrativa e civil das autoridades que determinarem solicitarem, permitirem ou tolerarem tal desvio.
§ 3º – A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pela COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS, juntamente com a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO.
DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
d) promover manifestação de cunho político-partidário nas dependências do CONTRATANTE;
e) promover, nas dependências do CONTRATANTE, manifestação pública de agravo ou desagravo a outros agentes públicos ou a terceiros que tenham com aquele órgão ou entidade administrativa;
f) cometer a pessoa estranha à execução do projeto, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atividades de sua responsabilidade;
CLÁUSULA NONA : Este contrato será extinto, sem indenização a CONTRATADA, verificada uma das seguintes hipóteses:
a) término do prazo contratual ou de sua prorrogação, independentemente de termo de rescisão, quando as partes se darão mútua quitação, se satisfeitas todas as obrigações reciprocamente pactuadas;
b) por manifestação unilateral motivada do CONTRATANTE;
g) atuar como procurador ou intermediário junto a repartições públicas;
c) por vontade de ambas as partes;
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