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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 06/10/2026 · pág. 141

DOMRO 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4334

d) por infração aos deveres de assiduidade, pontualidade, urbanidade, discrição, boa conduta, lealdade e respeito às instituições constitucionais e administrativas a que servir, observância das normas legais e regulamentares, sem prejuízo das demais disposições constitucionais e legais impostas aos ocupantes de funções públicas ou incidência nas proibições estabelecidos em suas cláusulas, imputadas à responsabilidade do CONTRATADO.

§ 1º – O CONTRATANTE poderá, ainda, rescindir unilateralmente o contrato, sem que caiba indenização ao CONTRATADO, em razão de:

a) ocorrência de qualquer hipótese impeditiva ao fiel cumprimento do contrato pelo período acordado, inadmitindo-se qualquer suspensão da sua execução;

b) falta ao trabalho por três dias consecutivos ou cinco intercalados em um período de trinta dias, mesmo com justificação, ressalvadas as faltas abonadas por motivo de doença, em conformidade com o disposto na legislação trabalhista;

c) apresentação de documento falso ou declaração falsa ou inexata;

d) insuficiência de desempenho na função para a qual apresentou prova de capacitação.

§ 2º – Serão também motivos de rescisão aqueles previstos na Lei Municipal nº 048/94.

DAS CONDIÇÕES RESOLUTIVAS

CLÁUSULA DECIMA: O presente contrato estará resolvido de pleno direito, não cabendo qualquer indenização ao CONTRATADO, nas hipóteses de sua substituição POR SERVIDOR EFETIVO INVESTIDO EM CARGO QUE ABARQUE AS FUNÇÕES OBJETO DO PRESENTE CONTRATO .

Parágrafo Único – A substituição mencionada no caput da presente Cláusula pode decorrer de qualquer forma de provimento originário ou derivado do servidor efetivo em questão.

DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A presente contratação não cria vínculo empregatício ou estatutário entre o CONTRATANTE e o CONTRATADO, nem gera para este o direito de ser posteriormente admitido como servidor municipal e nem o de ser aproveitado nos órgãos da administração municipal.

DAS DECLARAÇÕES

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O CONTRATADO fica ciente, neste ato, das seguintes declarações:

a) ciência das proibições do artigo 37, incisos XVI, XVII e § 10, da Constituição da República;

b) ciência e observância das proibições do art. 124, da Lei Municipal nº 048/94.

DA EXCEÇÃO DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA : A superveniência de decisão judicial que anule a presente contratação, em especial a declaração de inconstitucionalidade da Lei Municipal nº. 2.296/2026, não assegurará qualquer direito de reparação ao CONTRATADO, o qual renuncia expressa e irrevogavelmente a qualquer pretensão indenizatória.

DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DA CONTRATANTE

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA : Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, no Diário Oficial do Município, devendo ser encaminhado ao Tribunal

de Contas do Estado, para conhecimento na forma prevista na Instrução Normativa.

DA PREVIDÊNCIA

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: O CONTRATADO deverá contribuir de forma obrigatória para Regime Geral de Previdência Federal, e não poderá exercer função diferente a estabelecida neste ato.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: As partes contratantes elegem o foro da Comarca de São Miguel do Guaporé-RO, para dirimir todas e quaisquer dúvidas ou pendências relativas ao presente contrato, com expressa renúncia de qualquer outro por privilegiado que se apresente.

E assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente em 2 (duas) vias de igual teor na presença das testemunhas abaixo.

Seringueiras, 01 de outubro de 2026.

_____
Contratante
__
________
Contratado
Testemunhas:
1ºAss. ______ _
2ºAss. _______
Nome: Nome:
RG: RG:

Publicado por: Valéria Cristina Picinin Francisco Código Identificador: 9BB56E4E

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERINGUEIRAS CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SERINGUEIRAS/RO E KAMILA BORGES.

CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SERINGUEIRAS/RO E KAMILA BORGES.

MUNICÍPIO DE SERINGUEIRAS-RO , com sede na Av. Marechal Rondon, 984, Centro, Inscrito no C.N.P.J./MF sob o nº 63.761.993/0001-34, neste ato representado pelo senhor Prefeito Municipal ARMANDO BERNARDO DA SILVA , portador da Carteira de Identidade nº 24.338.829-0 SSP/SP, devidamente inscrito no CPF nº 157..-41, no uso da atribuição que lhe confere o MUNICÍPIO DE SERINGUEIRAS, neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE , e de outro lado KAMILA BORGES, brasileira, união estável, inscrita no CPF sob o n.º 023..05, RG. nº 1644828 SESDEC/RO residente e domiciliada neste município de Seringueiras/RO, doravante denominada simplesmente CONTRATADA resolvem celebrar o presente CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO , para atendimento das necessidades temporárias de excepcional interesse público, na forma do regime especial previsto na Lei Municipal nº. 2.296/2026 , com fundamento no inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, conforme resultado final do Teste Seletivo nº 001/2026 , publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia em 26 de maio de 2026 edição nº 4240, conforme Decreto de Homologação n º. 100 datado em 27/05/2026 publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia em 28/05/2026 edição nº 4242, e conforme Edital de Convocação nº. 16 datado em 25/09/2026, publicado no Diário Oficial dos Municípios de Rondônia edição nº 4328 em 28/09/2026, mediante as seguintes cláusulas:

OBJETO

CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente instrumento tem por objeto a prestação de serviços pela CONTRATADA que exercerá a função de Zeladora - 40 horas semanais, cujas atribuições são as constantes da Lei Municipal que trata do Plano de Carreira do Município e no Edital do Seletivo 001/2026.

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