Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 06/10/2026 · pág. 146

DOMRO 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4334

DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A presente contratação não cria vínculo empregatício estatutário entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, nem gera para este o direito de ser posteriormente admitido como servidor municipal e nem o de ser aproveitado nos órgãos da administração municipal.

DAS DECLARAÇÕES

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: A CONTRATADA fica ciente, neste ato, das seguintes declarações:

a) ciência das proibições do artigo 37, incisos XVI, XVII e § 10, da Constituição da República;

b) ciência e observância das proibições do art. 124, da Lei Municipal nº 048/94.

DA EXCEÇÃO DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA : A superveniência de decisão judicial que anule a presente contratação, em especial a declaração de inconstitucionalidade da Lei Municipal nº. 2.296/2026, não assegurará qualquer direito de reparação a CONTRATADA, a qual renuncia expressa e irrevogavelmente a qualquer pretensão indenizatória.

SERINGUEIRAS/RO E LINDAMARA DOS SANTOS BELARMINO CANDIDO.

MUNICÍPIO DE SERINGUEIRAS-RO , com sede na Av. Marechal Rondon, 984, Centro, Inscrito no C.N.P.J./MF sob o nº 63.761.993/0001-34, neste ato representado pelo senhor Prefeito Municipal ARMANDO BERNARDO DA SILVA , portador da Carteira de Identidade nº 24.338.829-0 SSP/SP, devidamente inscrito no CPF nº 157..-41, no uso da atribuição que lhe confere o MUNICÍPIO DE SERINGUEIRAS, neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE , e de outro lado LINDAMARA DOS SANTOS BELARMINO CANDIDO brasileira, casada, inscrita no CPF sob o n.º 801.287, RG. nº 801.287 SESDEC/RO residente e domiciliada neste município de Seringueiras/RO, doravante denominada simplesmente CONTRATADA resolvem celebrar o presente CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO , para atendimento das necessidades temporárias de excepcional interesse público, na forma do regime especial previsto na Lei Municipal nº. 2.296/2026 , com fundamento no inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, conforme resultado final do Teste Seletivo nº 001/2026 , publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia em 26 de maio de 2026 edição nº 4240, conforme Decreto de Homologação n º. 100 datado em 27/05/2026 publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia em 28/05/2026 edição nº 4242, e conforme Edital de Convocação nº. 16 datado em 25/09/2026, publicado no Diário Oficial dos Municípios de Rondônia edição nº 4328 em 28//09/2026, mediante as seguintes cláusulas:

DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DA CONTRATA

OBJETO

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA : Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, no Diário Oficial do Município, devendo ser encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento na forma prevista na Instrução Normativa.

CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente instrumento tem por objeto a prestação de serviços pela CONTRATADA que exercerá a função de Mediadora de Sala - 40 horas semanais, cujas atribuições são as constantes da Lei Municipal que trata do Plano de Carreira do Município e no Edital do Seletivo 001/2026.

DA PREVIDÊNCIA

DO PRAZO

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: A CONTRATADA deverá contribuir de forma obrigatória para Regime Geral de Previdência Federal, e não poderá exercer função diferente a estabelecida neste ato.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: As partes contratantes elegem o foro da Comarca de São Miguel do Guaporé-RO, para dirimir todas e quaisquer dúvidas ou pendências relativas ao presente contrato, com expressa renúncia de qualquer outro por privilegiado que se apresente.

E assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente em 2 (duas) vias de igual teor na presença das testemunhas abaixo.

Seringueiras, 02 de outubro de 2026.

______
Contratante
_
________
Contratada
Testemunhas:
1ºAss. ______ _
2ºAss. _______
Nome:
RG:
Nome:
RG:

Publicado por: Valéria Cristina Picinin Francisco Código Identificador: 6CF7144B

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERINGUEIRAS CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SERINGUEIRAS/RO E LINDAMARA DOS SANTOS BELARMINO CANDIDO.

CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO ENTRE O MUNICÍPIO DE

CLÁUSULA SEGUNDA: Este contrato terá vigência de até 01(um) ano, podendo ser prorrogado por igual período ou até vigência final do seletivo, desde que não seja suspensa a necessidade temporária, que originou a contratação excepcional, extinguindo-se automaticamente e independentemente da vontade das partes, no término do prazo ora estipulado, conforme a Lei Municipal 2.296/2026.

DA REMUNERAÇÃO

CLÁUSULA TERCEIRA: A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, a título de remuneração, a importância de R$ 1.951,97 (mil novecentos e cinquenta e um reais e noventa e sete centavos) correspondente ao padrão remuneratório da Lei 2.296/2026, por mês de trabalho, devendo respeitar o regime de trabalho determinado pela Administração, observando a Carga Horária prevista no Anexo – I, da Lei Municipal nº. 2.296/2026.

Parágrafo único - Além do da remuneração prevista na Cláusula anterior terá direito a CONTRATADA dos direitos constitucionais elencados no artigo 7º, incisos IV, VIII, IX, XIII, XV, XVI, XVIII, XIX e XXIII, Constituição Federal, na forma prevista pelo o Estatuto dos Servidores Municipais.

DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E CONTRATADA

CLÁUSULA QUARTA : O CONTRATANTE se obriga a:

a) depositar a quantia líquida da retribuição a que fizer jus a CONTRATADA, em conta aberta em seu nome, conforme calendário de pagamento dos servidores públicos da Administração Municipal de Seringueiras;

b) recolher contribuição Previdenciária mensal e o imposto de renda de pessoas físicas – IRPF, deduzidos da retribuição da CONTRATADA;

www.diariomunicipal.com.br/arom 146