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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 06/10/2026 · pág. 171

DOMRO 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4334

Publicado por: Eliene da Silva Código Identificador: AA943999

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – ARP N.º 022/2026

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – ARP n.º 022/2026 PREGÃO ELETRÔNICO n.º 032/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO n.º 1108/2026

Aos 30 dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis, na Cidade de Alto Paraíso, Estado de Rondônia, na PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, sito na Marechal Rondon – n°. 3031-Centro Alto Paraíso – RO, CEP. 76.862-000, pessoa jurídica de Direito Público interno, inscrita no CNPJ SOB N.º 63.762.025/0001-42, representada pelo Prefeito Municipal João Pavan e pelo Gerente do Sistema de Registro de Preços a Srº Thiago Santos de Souza, RESOLVEM nos termos da Lei nº 14.133/2021 e Decreto Federal n.º 11.462/2023 – PMAP, registrar os preços das empresas que sagraram-se vencedoras no certame do Pregão Eletrônico nº 032/2026, devidamente regulamentado pelo Processo Administrativo nº 1108/2026 , objetivando a “ SISTEMA REGISTRO DE PREÇO VISANDO A FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO E DISPOSITIVOS DESTINADOS AO MONITORAMENTO CONTÍNUO DE GLICOSE (CGM), POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES ”, totalizando R$ 172.250,00 (cento e setenta e dois mil, duzentos e cinquenta reais) , da seguinte forma:

DETENTORES:

01 - MEDLEVENSOHN COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ: 05.343.029/0001-90

ENDEREÇO: RUA DOIS, S/N, QUADRA 008 LOTE 008 BAIRRO/DISTRITO: CIVIT I - SERRA – ES PREPOSTO (A): VERÔNICA VIANNA VILLAÇA SZUSTER CPF: XXX.536.151 -XX

ITEM QUANT UND DESCRIÇÃO MARCA VLR. UNIT VLR. TOTAL
1 250 UND SISTEMA COMPLETO PARA MONITORAMENTO CONTÍNUO DE GLICEMIA
INTERSTICIAL
Sistema completo para monitoramento contínuo de glicemia intersticial, de uso
subcutâneo, por método eletroquímico ou equivalente, composto por sensor
descartável e, quando aplicável à arquitetura tecnológica do fabricante, dispositivo
transmissor complementar, reutilizável e compatível com o sensor ofertado. Aplicação
indolor nas regiões do abdômen ou parte posterior do braço, mediante aplicador
próprio; indicado para uso em crianças a partir de 2 anos de idade, adultos e idosos;
vida útil do sensor de, no mínimo, 14 dias; leitura automática em intervalo máximo de
até 5 minutos, sem necessidade de escaneamento manual; resistente à água (mínimo
IP28 ou equivalente); transmissão de dados em tempo real via tecnologia sem fio
(Bluetooth ou equivalente) diretamente para aplicativo móvel compatível com
sistemas iOS e Android; dispensa calibração por ponta de dedo, ressalvadas situações
clínicas específicas previstas pelo fabricante. O componente de transmissão poderá
estar integrado ao próprio sensor descartável ou constituir dispositivo físico externo e
reutilizável, a critério da arquitetura tecnológica do fabricante, sem prejuízo à
classificação da proposta em qualquer dos dois casos. Todos os componentes
ofertados (sensor, transmissor quando houver, e aplicativo) devem ser plenamente
compatíveis entre si, do mesmo fabricante, vedada a combinação de peças de
fabricantes distintos, com registro vigente na ANVISA para todos os componentes do
sistema.
Memória de cálculo: estimativa baseada em 10 (dez) pacientes atendidos pela rede
municipal, considerando substituição do sensor a cada 14 (quatorze) dias, resultando
em aproximadamente 25 (vinte e cinco) sensores/paciente/ano. Transmissor (quando
aplicável): para soluções cuja arquitetura tecnológica utilize dispositivo de transmissão
físico, separado do sensor, o(s) transmissor(es) necessário(s) ao pleno funcionamento
do sistema durante toda a vigência contratual deverão estar incluídos no preço
ofertado, sem custo adicional para a Administração, não sendo objeto de item ou
cobrança à parte. Para soluções cuja transmissão seja integrada ao próprio sensor, esta
exigência não se aplica,por inexistência de componente físico correspondente.
smart 2.0 R$ 689,00 R$ 172.250,00

Total: R$ 172.250,00 (cento e setenta e dois mil, duzentos e cinquenta reais).

O prazo para entrega dos produtos / prestação dos serviços, será conforme especificações no Termo de referência, e após recebimento da Nota de empenho, de acordo com requisição emitida pelo gestor da pasta, das quais constarão à data de expedição, especificação do item, quantitativos, prazo, local, preço unitário e total.

O prazo para pagamento será de até 30 (trinta) dias corridos contando da data da apresentação de Nota Fiscal ou da Fatura pela contratada, devidamente atestadas pela Administração.

Nenhum pagamento antecipado será efetuado à empresa, ou enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe foi imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.

O gestor da Ata de Registro de Preços será a Secretaria Municipal de Saúde , e o departamento de almoxarifado será responsável pela conferência das Notas Fiscais emitidas e certificadas pela Comissão de Fiscalização e Recebimento da secretaria solicitante.

Os prepostos das empresas acima qualificados deverão fiscalizar a execução da Ata de Registro de Preços, prestar toda assistência e orientação que se fizerem necessárias.

Durante a vigência da ata de registro de preços e mediante autorização prévia do órgão gerenciador, as secretarias municipais da Prefeitura de Alto Paraíso que não tenha participado do procedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata, a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital e haja a concordância do fornecedor ou prestador beneficiário da ata.

As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere no item anterior não poderão exceder, por secretaria, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste artigo não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de secretarias não participantes que aderirem.

Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente de adesão, o que fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos participantes.

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