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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 06/10/2026 · pág. 186

DOMRO 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4334

GABINETE

Unidade Orçamentária: 02.02.01. Chefia de Gabinete

Programação: 04.122.1001.2002000 apoio as atividades do Gabinete do Prefeito

Elemento de Despesa: 33.90.30- Material de consumo

Ficha: 20

SEMA

02.03.01 Secretaria Municipal de Administração

04 122 1001 2004 0000 Manutenção das Atividades Administrativa da SEMA

3.3.90.30.00- Material De Consumo

FICHA- 37

SEMAST

Unidade Orçamentária: 02.10.02 Fundo Municipal de Assistência Social

Programação: 08.122.1004.2044.0000 – Manutenção das Atividades do Fundo Mun. de Assist. Social Elemento de Despesa:3.3.90.30.00 – Material de Consumo

Ficha 394

SEMUSA

Unidade Orçamentária: 02.08.01 – Secretaria Municipal de Saúde Programação: 10.301.1003.2026.0000 – Manutenção das Ações das SEMUSA – 15% 10.301.1003.2036.0000 – Manutenção da Atenção Primária a saúde- APS Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 Material de Consumo Ficha: 270

A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.

Distribuição dos itens e valores por secretaria:

ITENS SECRETARIA TOTAL
GABINETE – 5 R$ 142,50
20- TECLADO USB SEMA – 10 R$ 285,00
SEMAST – 10 R$ 285,00
SEMUSA – 100 R$ 2.850,00
22- PENDRIVE, CAPACIDADE DE 32 GB SEMUSA – 20 R$ 720,00

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)

Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES

Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pelos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133/2021.

Nas alterações unilaterais de que trata o art. 124, I, da Lei nº 14.133/2021, o contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até os limites estabelecidos no art. 125 da referida Lei.

Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO

Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, http://www.buritis.ro.gov.br (Portal da transparência do Município de Buritis), em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO (art. 92, §1º)

Fica eleito o Foro Comarca de Buritis, Estado de Rondônia para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.

Buritis/RO, 30 de setembro de 2026.

Município De Buritis/RO VALTAIR FRITZ DOS REIS Prefeito

ADELSO RAMOS SOBRINHO COMERCIO DE SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA

CNPJ: 40.788.617/0001-38 Representante Legal

EXTRATO DO CONTRATO Nº 81/ PMB/2026

PROCESSO Nº 2749-2025 PREGÃO ELETRÔNICO N° 31/2026-SLC

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BURITIS/RO CONTRATADO : ADELSO RAMOS SOBRINHO COMERCIO DE SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA

OBJETO: Equipamentos e insumos de informática.

Órgão : Prefeitura Municipal de Buritis

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

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