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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 06/10/2026 · pág. 224

DOMRO 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4334

72 ETOMIDATO 2MG/ML SOLUÇÃO INJETAVEL COM 10 ML (EMBALAGEM
HOSPITALAR)

BLAU
AMP 50 R$ 10,00 CALLMED
DIST.
DE
PROD. FARMACEUTICOS
LTDA.
73 FENITOÍNA SÓDICA 50MG/ML - SOLUÇÃO INJETÁVEL DE 5ML. TEUTO AMP 400 R$ 2,05 CALLMED
DIST.
DE
PROD. FARMACEUTICOS
LTDA.
76 FLUMAZENIL 0,1MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL DE 5ML. TEUTO amp 300 R$ 5,35 CALLMED
DIST.
DE
PROD. FARMACEUTICOS
LTDA.
81 GLICOSE 25% SOLUÇÃO INJETÁVEL DE 10 ML. EQUIPLEX AMP 1.000 R$ 0,60 CALLMED
DIST.
DE
PROD. FARMACEUTICOS
LTDA.
84 GLICOSE 50%, SOLUÇÃO INJETÁVEL DE 10 ML EQUIPLEX AMP 1.000 R$ 0,59 CALLMED
DIST.
DE
PROD. FARMACEUTICOS
LTDA.
85 HALOPERIDOL 5 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL DE 01 ML UNIÃO QUIMICA AMP 300 R$ 1,42 CALLMED
DIST.
DE
PROD. FARMACEUTICOS
LTDA.
95 MEROPENE, TRI-HIDRATADO 1G, PÓ PARA SUSPENSÃO INJETÁVEL
PODENDO SER ENTREGUE COMO AMPOLA OU FRASCO.
,
BIOCHIMICO
FRS 300 R$ 13,68 CALLMED
DIST.
DE
PROD. FARMACEUTICOS
LTDA.
96 METRONIDAZOL 5MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL SISTEMA FECHADO,
QUE DEVERÁ CONTER DUAS ENTRADAS: UMA PARA EQUIPO E OUTRA
PARA ADMINISTRAÇÃO DE MEDICAMENTOS E APRESENTE MEMBRANA
CICATRIZANTE, (DE ACORDO COM A RDC 45/ANVISA), BOLSA DE 100
ML.




JP
BOLSA 1.000 R$ 4,34 CALLMED
DIST.
DE
PROD. FARMACEUTICOS
LTDA.
98 NITROFURANTOÍNA 100MG TEUTO CPS 20.000 R$ 0,39 CALLMED
DIST.
DE
PROD. FARMACEUTICOS
LTDA.
109 SACARATO DE HIDROXIDO FERRICO (SACARATO DE FERRO III) 20
MG/ML SOL INJ E.V. 5 ML

BLAU
AMP 1.500 R$ 8,39 CALLMED
DIST.
DE
PROD. FARMACEUTICOS
LTDA.
112 SUCCINATO SÓDICO HIDROCORTISONA 100 MG PÓ LIOFILIZADO
INJETÁVEL. (EMBALAGEM HOSPITALAR)

UNIÃO QUIMICA
FRS 3.000 R$ 2,69 CALLMED
DIST.
DE
PROD. FARMACEUTICOS
LTDA.
116 SUGAMADEX SÓDICO 100 MG/ML AMPOLA DE 2 ML BLAU AMP 50 R$ 43,99 CALLMED
DIST.
DE
PROD. FARMACEUTICOS
LTDA.
118 SULFATO DE ATROPINA 0,25 MG/ML SOL INJ. 0,25 MG/ML SOL INJ AMP
PLAS TRANS X 1 ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 1 ML. (EMBALAGEM
HOSPITALAR)


FARMACE
AMP 300 R$ 0,92 CALLMED
DIST.
DE
PROD. FARMACEUTICOS
LTDA.
119 SULFATO DE GENTAMICINA 20 MG/ML SOLUÇÃO INJ. 1ML FRESENIUS KABI AMP 1.000 R$ 1,55 CALLMED
DIST.
DE
PROD. FARMACEUTICOS
LTDA.
122 SULFATO DE MAGNÉSIO 10% SOLUÇÃO INJETÁVEL 10 ML HALEXISTAR/
ISOFARMA
AMP 400 R$ 1,37 CALLMED
DIST.
DE
PROD. FARMACEUTICOS
LTDA.
125 TARTARATO DE METOPROLOL 5 MG/ML TEUTO UN 50 R$ 10,79 CALLMED
DIST.
DE
PROD. FARMACEUTICOS
LTDA.

CLÁUSULA II – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS.

  1. O registro de preços formalizado na presente ata terá a validade de 12 (doze) meses, podendo se prorrogado por igual período, desde que comprovado que os valores dos preços, permanecem vantajosos, contado da data de sua publicação no Diário Oficial e PNCP, conforme previsto no art. 71, paragrafo 1º, do Decreto Municipal 1.286/2022.

  2. Durante o prazo de validade do registro, a Administração não será obrigada a adquirir exclusivamente por seu intermédio os objetos referidos na Cláusula I, podendo se utilizar, para tanto, de outros meios de aquisição, desde que permitidos em lei, sem que desse fato caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora, conforme previsto no art. 73, do decreto 1.286/2022.

CLÁUSULA III – DA ADMINISTRAÇÃO DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

  1. A Administração e gerenciamento da presente ata caberá à Secretaria Municipal de Administração e Finanças, nos termos do Decreto Municipal que disciplina o Sistema de Registro de Preços no âmbito desta Prefeitura.

CLÁUSULA IV – DA UTILIZAÇÃO DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

1.A Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada, durante sua vigência, por órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão Gerenciador desde que devidamente comprovada à vantagem.

CLÁUSULA V – DO PREÇO

  1. O preço ofertado pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços é aquele registrado e estabelecido na cláusula I, podendo ser atualizados em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis que inviabilizem a execução tal como pactuado, nos termos da norma contida no § 5º do art. 82 da lei federal 14.133/2021.

  2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, além do preço, as cláusulas e condições constantes do Edital de Pregão que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.

  3. Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante das propostas apresentadas ao Pregão pela empresa detentora da presente ata.

CLÁUSULA VI – DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA/EXECUÇÃO

  1. A entrega dos produtos/serviço se dará mediante emissão da nota de empenho emitida pelas Secretarias participante, e conforme termo de referência.

  2. O prazo para a assinatura do contrato é aquele estabelecido no edital. (se for o caso)

  3. Os mesmos deverão ser entregues conforme Termo de Referência.

CLÁUSULA VII – DO PAGAMENTO

  1. Em todo(s) o(s) fornecimento(s), o pagamento será feito por crédito em conta corrente no Banco indicado pela licitante vencedora em sua proposta de preços, até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente, a contar da data em que for apresentada a Nota Fiscal devidamente certificada pelo setor competente.

CLÁUSULA VIII – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

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