Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 06/10/2026 · pág. 229

DOMRO 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4334

JOÃO BECKER Prefeito

Empresa(s) Vencedora(s) do Certame:

Goldenplus – Com. de Med. Hospitalares LTDA. C.N.P.J.: 17.472.278/0001-64 Representante :

MARCELO MAROSTICA.

Publicado por: Claudinei Pelizzon Código Identificador: EE2A40A0

CPL COMISSAO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 109/2026

PREFEITURA MUNICIPAL DE CUJUBIM/RO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 109/2026 PROCESSO N.º 629/2026 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 024/SRP/2026

Aos 29 dias do mês de Setembro do ano de dois mil e vinte seis, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CUJUBIM, inscrito no CNPJ sob o nº. 84.736.941/0001-88 , com sede na Avenida Condor, nº. 2588, nesta cidade de Cujubim-Ro, e a(s) empresa(s) abaixo qualificada(s) na cláusula I , nos termos do art. 6º. Inc XLV à XLIX, Lei Federal nº. 14.133, de 01 de Abril de 2021, Decreto Municipal nº. 1286 de 15 de Dezembro de 2022 e de acordo com as demais normas legais aplicáveis, conforme a classificação das propostas apresentadas ao PREGÃO ELETRÔNICO nº. 024/SRP/2025 em virtude da deliberação do Pregoeiro e da homologação do procedimento pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito, firmam a presente ATA para registrar os preços ofertados pelas empresas, para fornecimento do objeto conforme especificações do Edital de Pregão respectivo, conforme a classificação por ela alcançada, observada as condições do Edital que integram este instrumento de registro e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem:

CLÁUSULA I – DO OBJETO

Formação de registro de preço para futura e eventualAquisição de medicamentos injetáveis destinados ao atendimento das necessidades do Hospital de Pequeno Porte (HPP), Centro Cirúrgico, Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), Centro de Abastecimento Farmacêutico (CAF) e demais Unidades de Saúde vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde de Cujubim/RO, por um período estimado de 12 (doze) meses. Decorrentes do certame relativo ao Pregão Eletrônico Nº. 024/2026, cujos elementos a integram.

  1. A existência de preços registrados não obriga a Prefeitura Municipal de Cujubim – Estado de Rondônia a firmar as contratações que deles poderão advir sendo-lhe, facultado a realização de licitações específicas para aquisição do mesmo objeto, assegurado ao beneficiário do registro à preferência de fornecimento em igualdade de condições.

TABELA I

LICITANTE: LUVERMED DIST. DE MEDICAMENTOS LTDA.

C.N.P.J.: 19.391.067/0001-99 – TEL: (66) 3566-1876

ENDEREÇO: AV. GABRIEL MULLER, Nº 124N, BAIRRO MODULO 2, JUÍNA – MT. CEP: 78.320-000

Email: [email protected]

NOME DO REPRESENTANTE: VICENTE PERUZZO LULLO.

VENCEDORA DOS ITENS DA TABELA I –

ITEM
ATA
DESCRIÇÃO MARCA UNID QUANT VALOR UNITÁRIO EMPRESA DETENTORA DA A.R.P
06 ALTEPLASE 1 CAIXA CONTENDO 1 FRASCO
AMPOLA COM 2,3 G DE PÓ LIOFILIZADO; 1
FRASCO COM 50 ML DE DILUENTE; 1
CANULA DE TRANSFERÊNCIA
BOEHRINGER AMP 24 R$
3.560,22
LUVERMED
DIST.
DE
MEDICAMENTOS LTDA.
101 OCITOCINA 5 UI/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL
DE 1 ML. (EMBALAGEM HOSPITALAR
UNIÃO
QUIMICA
AMP 200 R$
5,76
LUVERMED
DIST.
DE
MEDICAMENTOS LTDA.
111 SORO GLICOFISIOLÓGICO (SÓDIO 0,9% +
GLICOSE
5%)
SOLUÇÃO
INJETÁVEL
SISTEMA FECHADO, QUE DEVERÁ CONTER
DUAS ENTRADAS: UMA PARA EQUIPO E
OUTRA
PARA
ADMINISTRAÇÃO
DE
MEDICAMENTOS
E
APRESENTE
MEMBRANA CICATRIZANTE, (DE ACORDO
COM A RDC 45/ANVISA), BOLSA DE 500 ML
EQUIPLEX BOLSA 1.000 R$
6,58
LUVERMED
DIST.
DE
MEDICAMENTOS LTDA.

CLÁUSULA II – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS.

  1. O registro de preços formalizado na presente ata terá a validade de 12 (doze) meses, podendo se prorrogado por igual período, desde que comprovado que os valores dos preços, permanecem vantajosos, contado da data de sua publicação no Diário Oficial e PNCP, conforme previsto no art. 71, paragrafo 1º, do Decreto Municipal 1.286/2022.

  2. Durante o prazo de validade do registro, a Administração não será obrigada a adquirir exclusivamente por seu intermédio os objetos referidos na Cláusula I, podendo se utilizar, para tanto, de outros meios de aquisição, desde que permitidos em lei, sem que desse fato caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora, conforme previsto no art. 73, do decreto 1.286/2022.

www.diariomunicipal.com.br/arom 229