DOMRO 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4334
JOÃO BECKER Prefeito
Empresa(s) Vencedora(s) do Certame:
Goldenplus – Com. de Med. Hospitalares LTDA. C.N.P.J.: 17.472.278/0001-64 Representante :
MARCELO MAROSTICA.
Publicado por: Claudinei Pelizzon Código Identificador: EE2A40A0
CPL COMISSAO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 109/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUJUBIM/RO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 109/2026 PROCESSO N.º 629/2026 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 024/SRP/2026
Aos 29 dias do mês de Setembro do ano de dois mil e vinte seis, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CUJUBIM, inscrito no CNPJ sob o nº. 84.736.941/0001-88 , com sede na Avenida Condor, nº. 2588, nesta cidade de Cujubim-Ro, e a(s) empresa(s) abaixo qualificada(s) na cláusula I , nos termos do art. 6º. Inc XLV à XLIX, Lei Federal nº. 14.133, de 01 de Abril de 2021, Decreto Municipal nº. 1286 de 15 de Dezembro de 2022 e de acordo com as demais normas legais aplicáveis, conforme a classificação das propostas apresentadas ao PREGÃO ELETRÔNICO nº. 024/SRP/2025 em virtude da deliberação do Pregoeiro e da homologação do procedimento pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito, firmam a presente ATA para registrar os preços ofertados pelas empresas, para fornecimento do objeto conforme especificações do Edital de Pregão respectivo, conforme a classificação por ela alcançada, observada as condições do Edital que integram este instrumento de registro e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA I – DO OBJETO
Formação de registro de preço para futura e eventualAquisição de medicamentos injetáveis destinados ao atendimento das necessidades do Hospital de Pequeno Porte (HPP), Centro Cirúrgico, Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), Centro de Abastecimento Farmacêutico (CAF) e demais Unidades de Saúde vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde de Cujubim/RO, por um período estimado de 12 (doze) meses. Decorrentes do certame relativo ao Pregão Eletrônico Nº. 024/2026, cujos elementos a integram.
- A existência de preços registrados não obriga a Prefeitura Municipal de Cujubim – Estado de Rondônia a firmar as contratações que deles poderão advir sendo-lhe, facultado a realização de licitações específicas para aquisição do mesmo objeto, assegurado ao beneficiário do registro à preferência de fornecimento em igualdade de condições.
TABELA I
LICITANTE: LUVERMED DIST. DE MEDICAMENTOS LTDA.
C.N.P.J.: 19.391.067/0001-99 – TEL: (66) 3566-1876
ENDEREÇO: AV. GABRIEL MULLER, Nº 124N, BAIRRO MODULO 2, JUÍNA – MT. CEP: 78.320-000
Email: [email protected]
NOME DO REPRESENTANTE: VICENTE PERUZZO LULLO.
VENCEDORA DOS ITENS DA TABELA I –
| ITEM ATA |
DESCRIÇÃO | MARCA | UNID | QUANT | VALOR UNITÁRIO | EMPRESA DETENTORA DA A.R.P |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 06 | ALTEPLASE 1 CAIXA CONTENDO 1 FRASCO AMPOLA COM 2,3 G DE PÓ LIOFILIZADO; 1 FRASCO COM 50 ML DE DILUENTE; 1 CANULA DE TRANSFERÊNCIA |
BOEHRINGER | AMP | 24 | R$ 3.560,22 |
LUVERMED DIST. DE MEDICAMENTOS LTDA. |
| 101 | OCITOCINA 5 UI/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL DE 1 ML. (EMBALAGEM HOSPITALAR |
UNIÃO QUIMICA |
AMP | 200 | R$ 5,76 |
LUVERMED DIST. DE MEDICAMENTOS LTDA. |
| 111 | SORO GLICOFISIOLÓGICO (SÓDIO 0,9% + GLICOSE 5%) SOLUÇÃO INJETÁVEL SISTEMA FECHADO, QUE DEVERÁ CONTER DUAS ENTRADAS: UMA PARA EQUIPO E OUTRA PARA ADMINISTRAÇÃO DE MEDICAMENTOS E APRESENTE MEMBRANA CICATRIZANTE, (DE ACORDO COM A RDC 45/ANVISA), BOLSA DE 500 ML |
EQUIPLEX | BOLSA | 1.000 | R$ 6,58 |
LUVERMED DIST. DE MEDICAMENTOS LTDA. |
CLÁUSULA II – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS.
-
O registro de preços formalizado na presente ata terá a validade de 12 (doze) meses, podendo se prorrogado por igual período, desde que comprovado que os valores dos preços, permanecem vantajosos, contado da data de sua publicação no Diário Oficial e PNCP, conforme previsto no art. 71, paragrafo 1º, do Decreto Municipal 1.286/2022.
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Durante o prazo de validade do registro, a Administração não será obrigada a adquirir exclusivamente por seu intermédio os objetos referidos na Cláusula I, podendo se utilizar, para tanto, de outros meios de aquisição, desde que permitidos em lei, sem que desse fato caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora, conforme previsto no art. 73, do decreto 1.286/2022.
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