DOMRO 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4334
PROCESSO N.º 629/2026 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 024/SRP/2026
Aos 30 dias do mês de Setembro do ano de dois mil e vinte seis, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CUJUBIM, inscrito no CNPJ sob o nº. 84.736.941/0001-88 , com sede na Avenida Condor, nº. 2588, nesta cidade de Cujubim-Ro, e a(s) empresa(s) abaixo qualificada(s) na cláusula I , nos termos do art. 6º. Inc XLV à XLIX, Lei Federal nº. 14.133, de 01 de Abril de 2021, Decreto Municipal nº. 1286 de 15 de Dezembro de 2022 e de acordo com as demais normas legais aplicáveis, conforme a classificação das propostas apresentadas ao PREGÃO ELETRÔNICO nº. 024/SRP/2025 em virtude da deliberação do Pregoeiro e da homologação do procedimento pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito, firmam a presente ATA para registrar os preços ofertados pelas empresas, para fornecimento do objeto conforme especificações do Edital de Pregão respectivo, conforme a classificação por ela alcançada, observada as condições do Edital que integram este instrumento de registro e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA I – DO OBJETO
Formação de registro de preço para futura e eventualAquisição de medicamentos injetáveis destinados ao atendimento das necessidades do Hospital de Pequeno Porte (HPP), Centro Cirúrgico, Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), Centro de Abastecimento Farmacêutico (CAF) e demais Unidades de Saúde vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde de Cujubim/RO, por um período estimado de 12 (doze) meses. Decorrentes do certame relativo ao Pregão Eletrônico Nº. 024/2026, cujos elementos a integram.
- A existência de preços registrados não obriga a Prefeitura Municipal de Cujubim – Estado de Rondônia a firmar as contratações que deles poderão advir sendo-lhe, facultado a realização de licitações específicas para aquisição do mesmo objeto, assegurado ao beneficiário do registro à preferência de fornecimento em igualdade de condições.
TABELA I
LICITANTE: CONQUISTA DIST. DE MEDICAMENTOS E PROD. HOSPITALARES LTDA.
C.N.P.J.: 12.418.191/0001-95 – TEL: (47) 3366-7867
ENDEREÇO: RODOVIA BR 101, KM 131, CAMBURIU – SC. CEP: 88.349-175
Email: [email protected] / [email protected]
NOME DO REPRESENTANTE: ADRIANO RODRIGUES DA SILVA.
VENCEDORA DOS ITENS DA TABELA I –
| ITEM ATA | DESCRIÇÃO |
MARCA | UNID | QUANT | VALOR UNITÁRIO E |
MPRESA DETENTORA DA A.R.P |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 29 | CITRATO DE FENTANILA 0,05 MCG/ML - 10 ML SOLUÇÃO INJETAVEL | HIPOLABOR | AMP | 500 | R$ 3,17 |
CONQUISTA DIST. DE MEDICAMENTOS E PROD. HOSPITALARES LTDA. |
| 30 | CLINDAMICINA, FOSFATO 150 MG/ML INJETAVEL AMPOLA 4 ML | HYPOFARMA | AMP | 1.000 | R$ 2,19 |
CONQUISTA DIST. DE MEDICAMENTOS E PROD. HOSPITALARES LTDA. |
| 40 | CLORIDRATO DE AMIODARONA 50 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 3 ML. | HIPOLABOR | AMP | 400 | R$ 2,84 |
CONQUISTA DIST. DE MEDICAMENTOS E PROD. HOSPITALARES LTDA. |
CLÁUSULA II – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS.
-
O registro de preços formalizado na presente ata terá a validade de 12 (doze) meses, podendo se prorrogado por igual período, desde que comprovado que os valores dos preços, permanecem vantajosos, contado da data de sua publicação no Diário Oficial e PNCP, conforme previsto no art. 71, paragrafo 1º, do Decreto Municipal 1.286/2022.
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Durante o prazo de validade do registro, a Administração não será obrigada a adquirir exclusivamente por seu intermédio os objetos referidos na Cláusula I, podendo se utilizar, para tanto, de outros meios de aquisição, desde que permitidos em lei, sem que desse fato caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora, conforme previsto no art. 73, do decreto 1.286/2022.
CLÁUSULA III – DA ADMINISTRAÇÃO DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
- A Administração e gerenciamento da presente ata caberá à Secretaria Municipal de Administração e Finanças, nos termos do Decreto Municipal que disciplina o Sistema de Registro de Preços no âmbito desta Prefeitura.
CLÁUSULA IV – DA UTILIZAÇÃO DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
1.A Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada, durante sua vigência, por órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão Gerenciador desde que devidamente comprovada à vantagem.
CLÁUSULA V – DO PREÇO
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O preço ofertado pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços é aquele registrado e estabelecido na cláusula I, podendo ser atualizados em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis que inviabilizem a execução tal como pactuado, nos termos da norma contida no § 5º do art. 82 da lei federal 14.133/2021.
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Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, além do preço, as cláusulas e condições constantes do Edital de Pregão que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.
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Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante das propostas apresentadas ao Pregão pela empresa detentora da presente ata.
CLÁUSULA VI – DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA/EXECUÇÃO
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A entrega dos produtos/serviço se dará mediante emissão da nota de empenho emitida pelas Secretarias participante, e conforme termo de referência.
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O prazo para a assinatura do contrato é aquele estabelecido no edital. (se for o caso)
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Os mesmos deverão ser entregues conforme Termo de Referência.
CLÁUSULA VII – DO PAGAMENTO
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