DOMGO 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 06 de Outubro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3718
Município de Trindade – Goiás, 05 de outubro de 2026.
Publicado por: Joao Vinicius Marzagao Freire Código Identificador: 32FD506E
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO – 03º TERMO ADITIVO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 900/2023 – PREGÃO PRESENCIAL N° 045/2023
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerada, a pedido, a servidora LARISSA LIMA RODRIGUES, do cargo efetivo de Professor P-III, lotada na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 5 de outubro de 2026.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Trindade, Estado de Goiás, aos 5 de outubro de 2026.
MARDEN GABRIEL ALVES DE AGUIAR JÚNIOR
| Fundamentação: | Lei 8.666/93 e alteraçõesposteriores. |
|---|---|
| N° contrato/aditivo: | 3° Terceiro Termo Aditivo de Prazo, Valor e Reajuste - Pregão Presencial nº 045/2023. |
| Tipo de contrato: | CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO nº 900/2023 |
| Contratantes: | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS |
| Contratado (a): | CYSTEC COPIADORAS E SISTEMAS TECNICOS LTDA,inscrita no CNPJ/MF sob o nº07.673.261/0001-11 |
| Objeto: | TERCEIROTERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 900/2023 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE TRINDADE E A EMPRESA CYSTEC COPIADORA E SISTEMA TÉCNICOS LTDA. |
| Dotação Orçamentária: | 07.01.10.122.1037.2038.3.3.90.39.00-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TRINDADE |
| Valor Total: | R$21.780,00 (vinte e um mil e setecentos e oitenta reais) |
| Prazo de Vigência: | 05/07/2026 até 05/07/2027 |
| Data da assinatura: | 03/07/2026 |
| Gestora do Fundo Mun. De Saúde: |
SANDRA ROSA DE SOUZA CAETANO |
| Fiscal de Contrato | PAULO EDUARDO COSTA MAIDANO |
Por ser expressão da verdade, firmo o presente, para que surta os efeitos legais.
Município de Trindade – Goiás, 05 de outubro de 2026.
Publicado por: Joao Vinicius Marzagao Freire Código Identificador: F1B096D1
PREFEITURA MUNICIPAL DECRETO Nº 3.392
DECRETO Nº 3.392, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026
Dispõe sobre a exoneração, a pedido, de servidora ocupante de cargo efetivo.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TRINDADE, Estado de Goiás,
no uso das atribuições lhe confere o art. 49, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, e conforme o constante do protocolo servidor e-2.057/2026,
Publicado por: Larissa Dias de Morais Código Identificador: 2A92C192
SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL PORTARIA Nº 4.139
PORTARIA Nº 4.139, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026
Concede Licença Maternidade à servidora.
A SECRETÁRIA DA CASA CIVIL DO MUNICÍPIO DE TRINDADE , Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 47, de 7 de janeiro de 2025, e nos termos do artigo 173, da Lei Complementar nº 60, de 4 de outubro de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedido à servidora EDUARDA ALVES COIMBRA DA MOTA cargo efetivo de professor P-III, lotada na Secretaria Municipal de Educação, uma licença maternidade pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 19 de setembro de 2026. Art. 2º Entra em vigor Portaria na data de sua publicação.
Trindade, Estado de Goiás, aos 29 de setembro de 2026.
CRISTINA SANTOS LOPES LEITE Secretária Municipal da Casa Civil
VINÍCIUS MIGUEL MIRANDA RIBEIRO DE ARAÚJO
Secretário Municipal de Educação – Substituto Portaria Nº 453, de 1º de Setembro de 2026
Publicado por: Mireli Cristhina Rosa Oliveira Código Identificador: F69E2010
ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE BURITI DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE BURITI DE GOIÁS PORTARIA Nº 3526 - GRATIFICAÇÃO
PORTARIA Nº 3.526/2026 de 06 de outubro de 2026.
“Dispõe sobre regulamentação de concessão de gratificação de servidores municipais e dá outras providências”.
O Gestor Público Municipal do Poder Executivo de Buriti de Goiás, senhor Maxwell Gideonny Ferreira de Assis, nomeado através do Decreto nº 510/2025.
CONSIDERANDO que os servidores abaixo relacionados já receberam gratificação, sendo “a gratificação ora concedida, visa recompensar o servidor integrante do quadro do Município, possibilitando assim, a manutenção da força de trabalho em benefício dos munícipes de Buriti de Goiás”.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder gratificação ao servidor municipal, conforme tabela abaixo:
| MATRÍCULA | NOME | MÊS/ANO REFERÊNCIA | VALOR |
|---|---|---|---|
| 00122, | ADINAIR MARIA RAMOS MOREIRA | 09/2026 | R$752,29 |
| 00001, | ADRIANY BRAZ MOREIRA | 09/2026 | R$1.025,42 |
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