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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 06/10/2026 · pág. 45

DOMGO 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 06 de Outubro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3718

Município de Trindade – Goiás, 05 de outubro de 2026.

Publicado por: Joao Vinicius Marzagao Freire Código Identificador: 32FD506E

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

EXTRATO – 03º TERMO ADITIVO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 900/2023 – PREGÃO PRESENCIAL N° 045/2023

DECRETA:

Art. 1º Fica exonerada, a pedido, a servidora LARISSA LIMA RODRIGUES, do cargo efetivo de Professor P-III, lotada na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 5 de outubro de 2026.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Trindade, Estado de Goiás, aos 5 de outubro de 2026.

MARDEN GABRIEL ALVES DE AGUIAR JÚNIOR

Fundamentação: Lei 8.666/93 e alteraçõesposteriores.
N° contrato/aditivo: 3° Terceiro Termo Aditivo de Prazo, Valor e Reajuste - Pregão Presencial nº
045/2023.
Tipo de contrato: CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO nº
900/2023
Contratantes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS
Contratado (a): CYSTEC COPIADORAS E SISTEMAS TECNICOS LTDA,inscrita no
CNPJ/MF sob o nº07.673.261/0001-11
Objeto: TERCEIROTERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 900/2023 QUE ENTRE SI
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE TRINDADE E A EMPRESA CYSTEC
COPIADORA E SISTEMA TÉCNICOS LTDA.
Dotação Orçamentária: 07.01.10.122.1037.2038.3.3.90.39.00-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
DE TRINDADE
Valor Total: R$21.780,00 (vinte e um mil e setecentos e oitenta reais)
Prazo de Vigência: 05/07/2026 até 05/07/2027
Data da assinatura: 03/07/2026
Gestora do Fundo Mun.
De Saúde:

SANDRA ROSA DE SOUZA CAETANO
Fiscal de Contrato PAULO EDUARDO COSTA MAIDANO

Por ser expressão da verdade, firmo o presente, para que surta os efeitos legais.

Município de Trindade – Goiás, 05 de outubro de 2026.

Publicado por: Joao Vinicius Marzagao Freire Código Identificador: F1B096D1

PREFEITURA MUNICIPAL DECRETO Nº 3.392

DECRETO Nº 3.392, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026

Dispõe sobre a exoneração, a pedido, de servidora ocupante de cargo efetivo.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TRINDADE, Estado de Goiás,

no uso das atribuições lhe confere o art. 49, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, e conforme o constante do protocolo servidor e-2.057/2026,

Publicado por: Larissa Dias de Morais Código Identificador: 2A92C192

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL PORTARIA Nº 4.139

PORTARIA Nº 4.139, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

Concede Licença Maternidade à servidora.

A SECRETÁRIA DA CASA CIVIL DO MUNICÍPIO DE TRINDADE , Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 47, de 7 de janeiro de 2025, e nos termos do artigo 173, da Lei Complementar nº 60, de 4 de outubro de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º Fica concedido à servidora EDUARDA ALVES COIMBRA DA MOTA cargo efetivo de professor P-III, lotada na Secretaria Municipal de Educação, uma licença maternidade pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 19 de setembro de 2026. Art. 2º Entra em vigor Portaria na data de sua publicação.

Trindade, Estado de Goiás, aos 29 de setembro de 2026.

CRISTINA SANTOS LOPES LEITE Secretária Municipal da Casa Civil

VINÍCIUS MIGUEL MIRANDA RIBEIRO DE ARAÚJO

Secretário Municipal de Educação – Substituto Portaria Nº 453, de 1º de Setembro de 2026

Publicado por: Mireli Cristhina Rosa Oliveira Código Identificador: F69E2010

ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE BURITI DE GOIÁS

MUNICÍPIO DE BURITI DE GOIÁS PORTARIA Nº 3526 - GRATIFICAÇÃO

PORTARIA Nº 3.526/2026 de 06 de outubro de 2026.

“Dispõe sobre regulamentação de concessão de gratificação de servidores municipais e dá outras providências”.

O Gestor Público Municipal do Poder Executivo de Buriti de Goiás, senhor Maxwell Gideonny Ferreira de Assis, nomeado através do Decreto nº 510/2025.

CONSIDERANDO que os servidores abaixo relacionados já receberam gratificação, sendo “a gratificação ora concedida, visa recompensar o servidor integrante do quadro do Município, possibilitando assim, a manutenção da força de trabalho em benefício dos munícipes de Buriti de Goiás”.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder gratificação ao servidor municipal, conforme tabela abaixo:

MATRÍCULA NOME MÊS/ANO REFERÊNCIA VALOR
00122, ADINAIR MARIA RAMOS MOREIRA 09/2026 R$752,29
00001, ADRIANY BRAZ MOREIRA 09/2026 R$1.025,42

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