DOMGO 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3925
Nesse sentido, na qualidade de agente público competente para autorizar e ordenar despesas, determino que seja efetuado a liquidação e pagamento ao contratado supramencionado, no valor total descrito na Tabela supra, referentes aos serviços prestados no período de setembro de 2026, na forma disposta no presente ato.
Após, cumpram-se as publicações e procedimentos legais e de praxe. Cumpra-se, Cientifique-se e Publique-se.
Encaminhado ao Departamento de Contratos e Convênios, aos 05 dias de outubro de 2026.
irretratável, devendo o saldo de empenho estimado, não liquidado, ser anulado.
- CLÁUSULA QUINTA Fica autorizado ao Departamento de Contabilidade a anulação do saldo do empenho remanescente, oriundo do presente Distrato, correspondente aos serviços não executados, devendo ser emitido e juntado aos autos à nota de anulação de empenho.
CLÁUSULA SEXTA - Fica eleito o foro da Comarca de Mineiros/GO para dirimir quaisquer controvérsias ou questões oriundas do presente Distrato.
ELIETE APARECIDA MARTINS RIBEIRO
Secretária Municipal de Saúde/Gestora do FMS Decreto nº 06/2025
Publicado por: Júlia Guimarães Godoi Código Identificador: 8B91EEC1
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE TERMO DE DISTRATO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 56/2026
TERMO DE DISTRATO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 56/2026
TERMO DE DISTRATO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRARAM O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PORTELÂNDIA-GO E A EMPRESA RENATO SERGIO ALVES NERY – ME.
DISTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTELÂNDIA/GO , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 22.732.193/0001-08, com sede à Rua 14, esquina com a Avenida 03, Setor Sul, no Município de Portelândia/GO, CEP 75.843-000, representado neste ato pela Secretária Municipal de Saúde e ordenadora de despesas do Fundo Municipal de Saúde, a Sra. ELIETE APARECIDA MARTINS RIBEIRO , brasileira, casada, regularmente inscrita no CPF/MF sob o nº 625..-34, residente e domiciliada em Portelândia/GO; DISTRATADO: RENATO SERGIO ALVES NERY-ME, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.393.765/0001-03, estabelecida na Av. Castro Alves, s/nº, Quadra 41, Lote 03/04, Setor Bela Vista, Mineiros/GO, Código de Endereço Postal nº 75.830-303, representada pelo proprietário, Sr. Renato Sergio Alves Nery , brasileiro, regularmente inscrito no Conselho Federal de Medicina sob o nº 006355/GO e regularmente inscrito no CPF/MF sob o nº 170..-72, residente e domiciliado na Av. Castro Alves, s/nº, Quadra 41, Lote 03/04, Setor Bela Vista, Mineiros/GO, Código de Endereço Postal nº 75.830-303, neste instrumento denominado simplesmente de CONTRATADO. CLÁUSULA PRIMEIRA- A parte acima identificada como Distratante tem por objeto, o presente DISTRATO ao Contrato de Prestação de Serviços nº 56/2026, celebrado aos 07 (sete) dias do mês de agosto de 2026, cujo objeto é a prestação de serviços médicos de Direção Técnica do Hospital Municipal de Portelândia/GO. CLÁUSULA SEGUNDA- O presente distrato tem como objeto, a rescisão unilateral, do Contrato Administrativo supramencionado, regulamentado pelo contrato em epígrafe, celebrado entre as partes supramencionadas, decorrente da conveniência administrativa, visto que as partes manifestaram interesse na extinção amigável do vínculo contratual, não havendo prejuízo à continuidade do serviço público, nem ao interesse da Administração, com fundamento na Cláusula Nona, do referido Contrato Administrativo, conforme o art. 138, I, da Lei Federal 14.133/2021 e o Processo Administrativo nº 2502/2026. CLÁUSULA TERCEIRA- Não há valores referentes ao objeto contratual, na relação fornecimento e recebimento do serviço contratado, a receber por parte da empresa contratada, ora rescindido, por não haver prestação de serviços do objeto contratual, posterior a data do presente Distrato, exceto os serviços prestados até a data do ato rescisório.
- CLÁUSULA QUARTA O presente distrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do mesmo, sendo irrevogável e
E por estarem de pleno acordo, assina-se o presente instrumento de rescisão contratual, em 03 (três) vias iguais de igual teor e forma, para os efeitos legais.
Portelândia/GO, aos 05 (cinco) dias do mês de outubro de 2026.
ELIETE A. MARTINS RIBEIRO Gestora do FMS Distratante
Publicado por: Júlia Guimarães Godoi Código Identificador: D1A9608C
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS DECRETO Nº 13.425, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026
― Dispõe acerca do feriado alusivo ao Dia do Servidor Público nas repartições públicas e contém outras providências ‖
Anderson de Paula Silva , Prefeito de Quirinópolis, Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e de acordo com o disposto nos incisos VI e XXXVIII do artigo 85 da Lei nº 1.717, de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica do Município de Quirinópolis e especialmente e,
CONSIDERANDO o disposto no §1º do art. 269 da Lei Estadual nº 20.756/2020 e a publicação do Decreto do Governo do Estado de Goiás nº 10.987/2026;
D E C R E T A
Art. 1º Acata o Decreto Estadual nº 10.987, de 10 de setembro de - 2026, para transferir do dia 28/10/2025 para o dia 30/10/2025 (sexta feira), o feriado consagrado ao Dia do Servidor Público , nas repartições públicas municipais.
§1º A Secretaria de Serviços Urbanos nos setores de limpeza pública (Gari) e coleta de lixo (Gari coletor) permanecerão com suas atividades regulares.
§2º As repartições públicas municipais, consideradas de essencial prestação de serviços (Hospital Municipal, UBS IX ―Tonho Mariquinha, SAMU, Hemocentro e demais Unidades de Saúde prioritárias e emergenciais e Abrigo dos Idosos), manterão horário normal de expediente na referida data, exceto o Laboratório ―Yutaka Miyoshi‖, que funcionará apenas para atendimentos internos e de emergência e a distribuição de oxigênio aos pacientes do SAD através do telefone 64 99953-4164.
§3º O disposto no caput não se aplica à Secretaria de Educação e Cultura, incluindo todos os seus polos e servidores vinculados, posto que, já usufruíram da benéfice da data alusiva ao Dia do Professor (transferido para o dia 13 de outubro) e, para que não haja prejuízo no cumprimento da carga horária educacional e, atendimento à população estudantil.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do prefeito de Quirinópolis, Estado de Goiás, em 02 de outubro de 2026.
www.diariomunicipal.com.br/fgm 42