DOMPR 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3631
Rogerio Luis Nunes Sidnei Omar Roveda Valdir Zarth Victor Carlos Prado Secretaria de Habitação Lucas Roberto Marcondes Silvana Lourdes Pellin Secretaria da Mulher, Idoso e Juventude Ana Caroline Santini Cristiane Regina Mazurana Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos Bruno Henrique Drun Carina Carvalho Cardoso Clair Antonello Endi Maurice Cassol Juliana Van Kranenburg Demeterko Ditzel Marcio Shikasho Secretaria de Esportes e Lazer Antonio Gaspar Schimit Cesar Antonio Tumelero Heloisa Occhi Detoni Janaina Helena Matieviski Marcelo Stein Roni Paulo do Prado Secretaria de Turismo e Eventos Francieli Rabelo da Silva Jose Agostinho da Rosa Secretaria de Comunicação Social e Marketing Cristiane Luiza Antunes Jeferson França
Art. 3º A atribuição do SUPLENTE DE FISCAL ocorre quando da impossibilidade da realização da fiscalização por qualquer um dos fiscais designados, tendo em vista períodos de férias, atestados, etc, caberá ao suplente assumir as funções do fiscal ausente.
Art. 4º Se necessário, e na hipótese de em determinada Secretaria não haver servidor com qualificação técnica, o Chefe do Poder Executivo, a pedido da interessada designará um Fiscal Técnico de outra Secretaria.
Art. 5º Os fiscais e suplentes serão indicados através de Comunicação Interna da Secretaria a qual pertence, com sua ciência, no momento da solicitação da licitação, sendo que estarão nominados no Termo de Referência e/ou outros documentos de planejamento.
Art. 7º Revoga-se o Decreto n° 23523/2026.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 05 de outubro de 2026.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos cinco dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis, 65º ano de emancipação.
LUIS CARLOS TURATTO Prefeito
Registre-se Publique-se Cumpra-se
DIONE LUIZ DA SILVA Secretário de Administração e Finanças
Publicado por: Luciane Comin Nuernberg Código Identificador: 0B9E270F
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DECRETO Nº 23859/2026
DECRETO Nº 23859/2026
Estabelece o horário de expediente para a Administração Municipal de Dois Vizinhos, a partir do dia 05 de outubro 2026.
Luís Carlos Turatto , Prefeito de Dois Vizinhos, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, publicidade e eficiência previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal, bem como a necessidade de orientar a atuação administrativa pela economicidade e pela adequada utilização dos recursos públicos;
CONSIDERANDO a necessidade de contenção de despesas, otimização dos recursos existentes e qualificação do gasto público, primando pela eficiência na gestão governamental;
CONSIDERANDO a necessidade de realização de planejamento financeiro visando adequar a prestação de serviços públicos às novas condições da arrecadação;
CONSIDERANDO as medidas de ajuste fiscal previstas no Decreto Municipal nº 23.584/2026 e a necessidade de complementá-las com providências de organização administrativa destinadas à contenção das despesas de funcionamento dos órgãos municipais;
CONSIDERANDO que a Administração Municipal deve atentar-se ao preconizado na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), na Lei de Contabilidade e Finanças Públicas (Lei nº 4.320/64), na Lei Orçamentária Anual (LOA) vigente;
CONSIDERANDO que a responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a realização de ações planejadas e transparentes, assim como a execução de medidas efetivas para a prevenção de riscos ou correção de contingências suscetíveis de afetar o equilíbrio das contas públicas;
CONSIDERANDO que é dever da Administração manter o equilíbrio na execução orçamentária, bem como a obrigação contínua de planejar, acompanhar e avaliar as ações do Poder Executivo no tocante à gestão orçamentária, financeira e administrativa, em atenção especial aos dispositivos da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000;
D E C R E T A:
Art. 1º A partir do dia 05 de outubro de 2026 e até segunda ordem, o horário de expediente dos órgãos públicos do Poder Executivo do Município de Dois Vizinhos, inclusive o atendimento presencial à população, será de segunda a sexta-feira, das 7h00 às 13h00.
§ 1º O horário de expediente reduzido disposto no caput deste artigo não se aplicará:
I – Ao Departamento Municipal de Trânsito; II – À Secretaria Municipal de Saúde e seus respectivos órgãos, que permanecerão funcionando nos horários habituais
III - À Secretaria Municipal de Educação e Cultura e a Secretaria Municipal de Esportes, adotarão os seguintes horários de funcionamento:
a) todos os expedientes letivos serão mantidos nos dias e horários de costume; e
b) as demais atividades administrativas terão expediente de segunda a sexta-feira, das 8h00 às 17h00, com intervalos intrajornadas das 11h30min até as 13h30min.
§ 2º A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, o Conselho Tutelar, a Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Urbanos, a Secretaria de Desenvolvimento Rural e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Município de Dois Vizinhos adotarão o horário de expediente fixado no caput deste artigo, mas deverão assegurar o atendimento ao público contínuo mediante o estabelecimento de escalas e regimes de plantão, ao que se dará a devida publicidade.
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