DOMPR 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3631
Publicado por: Ingrid Ariane de Lima da Silva Código Identificador: 3F2E63C0
GABINETE DO PREFEITO LEI ORDINÁRIA Nº 4572/2026 - INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL MAPA DA SEGURANÇA VIÁRIA NO MUNICÍPIO DE MANDAGUARI
Lei Ordinária Nº 4572/2026
Ementa: Institui o programa municipal mapa da segurança viária no Município de Mandaguari e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Mandaguari, Estado do Paraná, aprovou e eu, Ivonéia de Andrade Aparecido Furtado, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal Mapa da Segurança Viária, com a finalidade de identificar, monitorar e divulgar os pontos com maior incidência de sinistros de trânsito no Município de Mandaguari.
Art. 2º São diretrizes do Programa:
I – contribuir para a redução de sinistros de trânsito;
II – identificar áreas com elevado índice de ocorrências envolvendo veículos, motociclistas, ciclistas e pedestres; III – subsidiar ações educativas voltadas à segurança viária; IV – incentivar medidas preventivas para redução de riscos à população; V – promover a conscientização dos usuários das vias públicas.
Art. 3º Para os fins desta Lei, poderão ser utilizados dados e informações provenientes de órgãos públicos, concessionárias, forças de segurança, instituições de saúde e demais entidades que possuam registros relacionados a sinistros de trânsito.
Art. 4º As informações levantadas poderão servir de subsídio para estudos técnicos, campanhas educativas, ações de fiscalização, sinalização e demais medidas voltadas à segurança viária.
Art. 5º O Poder Executivo poderá divulgar periodicamente informações consolidadas sobre os pontos de maior incidência de sinistros, observadas as normas de proteção de dados e sigilo legal.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.
Paço Municipal Manoel Donha Sanches, ao quinto dia do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis (05/10/2026).
ENF.ª IVONEIA DE ANDRADE APARECIDO FURTADO Prefeita Municipal
Publicado por: Gabriela Cristina Laraniaga Quintanilha Código Identificador: BCC48BB5
GABINETE DO PREFEITO LEI ORDINÁRIA Nº 4573/2026 - INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO BEACH TENNIS, RECONHECE COMO MODALIDADE ESPORTIVA OFICIAL NO MUNICÍPIO DE MANDAGUARI – PR
A Câmara Municipal de Mandaguari, Estado do Paraná, aprovou e eu, Ivonéia de Andrade Aparecido Furtado, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica reconhecido o Beach Tennis como modalidade esportiva oficial no âmbito do Município de Mandaguari – PR.
Art. 2º Fica instituído o “Dia Municipal do Beach Tennis”, a ser comemorado anualmente no dia 08 de novembro, passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Mandaguari.
Parágrafo único. A data instituída neste artigo tem por finalidade promover, incentivar e valorizar a prática do Beach Tennis no município, em consonância com a realização dos Jogos Municipais de Areia.
Art. 3º Fica criada a Política Municipal de Incentivo à Prática do Beach Tennis no Município de Mandaguari – PR, observadas as seguintes diretrizes:
I – estimular a ampliação do acesso à prática do Beach Tennis como meio de promoção da saúde, lazer, inclusão social e qualidade de vida; II – incentivar a realização de eventos, campeonatos, torneios e festivais esportivos voltados ao Beach Tennis;
III – fomentar a formação e capacitação de profissionais, árbitros, professores, monitores e voluntários ligados à modalidade;
IV – estimular a implantação, manutenção e adequação de infraestrutura esportiva pública destinada à prática do Beach Tennis; V – promover campanhas educativas acerca dos benefícios físicos, mentais e sociais proporcionados pela prática esportiva;
VI – incentivar projetos sociais esportivos destinados a crianças, adolescentes, idosos e pessoas em situação de vulnerabilidade social; VII – estimular a inclusão de pessoas com deficiência nas atividades esportivas relacionadas ao Beach Tennis, assegurando acessibilidade e adaptações necessárias;
VIII – fomentar parcerias entre o Poder Público, iniciativa privada, clubes esportivos, associações, federações, instituições de ensino e organizações da sociedade civil para o desenvolvimento da modalidade;
IX – incentivar o turismo esportivo e a movimentação econômica local decorrente da realização de eventos relacionados ao Beach Tennis.
Art. 4º Compete ao Poder Executivo Municipal, por meio dos órgãos competentes:
I – promover ações de incentivo à prática do Beach Tennis; II – apoiar eventos esportivos relacionados à modalidade;
III – desenvolver programas e oficinas esportivas gratuitas, especialmente voltadas às crianças, jovens, idosos e pessoas em situação de vulnerabilidade social;
IV – estimular a inclusão do Beach Tennis nas atividades esportivas escolares e comunitárias;
V – apoiar iniciativas voltadas à descoberta e formação de novos atletas.
Art. 5º O Beach Tennis passa a integrar oficialmente o Calendário Municipal dos Jogos de Areia de Mandaguari, podendo o Poder Executivo promover competições, festivais e atividades correlatas durante o período comemorativo e em outras datas.
Art. 6º Para execução desta Lei, o Município poderá celebrar: I – convênios; II – termos de cooperação; III – parcerias público-privadas;
IV – acordos de colaboração;
Lei Ordinária Nº 4573/2026
Ementa: Institui o Dia Municipal do Beach Tennis, reconhece como modalidade esportiva oficial no Município de Mandaguari – PR, cria a Política Municipal de Incentivo à sua prática, inclui o esporte no Calendário Oficial dos Jogos Municipais de Areia e dá outras providências.
V – instrumentos congêneres com entidades públicas ou privadas, observada a legislação vigente.
Art. 7º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.
www.diariomunicipal.com.br/amp 241