DOMPR 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3631
| Reser de Oliveira | |
|---|---|
| Kauana Zanatta | Apresentou requerimento opção final de lista |
| Esther Caroline Suzin | Apresentou requerimento opção final de lista |
| Eliane Pires | Apresentou requerimento opção final de lista |
| Karoline Tomazi Catani |
Apresentou requerimento opção final de lista |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Determinar que o Departamento de Recursos Humanos proceda às anotações e providências administrativas cabíveis.
O Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, XXIII e XXV, na forma do art. 62, II, “g”, ambos da Lei Orgânica Municipal, com fundamento no art. 18 da Lei Municipal nº 1.245, de 17 de setembro de 1993, e considerando o resultado do Concurso para Emprego Público regido pelo Edital nº 002/2024, homologado através da Portaria nº 428, de 27 de maio de 2024, considerando a solicitação contida no Memorando nº 1.602/2026, despachos nº 127 a 133, da Secretaria Municipal de Saúde;
RESOLVE:
Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná.
(Assinado Digitalmente) GÉRI DUTRA Prefeito Municipal
Publicado por: Sandra Maria Palaro Código Identificador: B4F187A7
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº901, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026.
O Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, XXIII e XXV, na forma do art. 62, II, “g”, ambos da Lei Orgânica Municipal, com fundamento no art. 18 da Lei Municipal nº 1.245, de 17 de setembro de 1993, e considerando o resultado do Concurso Público Municipal, regido pelo Edital nº 002/2026, homologado pela Portaria nº 708, de 28 de julho de 2026; considerando a necessidade de provimento de vagas para atendimento das demandas da Administração Pública; o contido no Memorando nº 25.703/2026 da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear os candidatos abaixo, aprovados no Concurso Público Municipal para ocupar cargo de provimento efetivo no Município de Pato Branco, conforme segue:
Cargo/Função: Professor de Educação Infantil
| CANDIDATO (A) | CLASSIF. A.C* | CLASSIF. P.C.D* | CLASSIF. P.P.P* |
|---|---|---|---|
| Janete de Fátima Pedroso | 44º | - | - |
| Fernanda Pedroso de Souza | 45º | - | - |
| Alexandre Luiz Rosler | 46º | - | - |
| Amabile Santos Marcante | 47º | - | - |
| Aline Freitas de Morais da Silva | 168º | - | 5º |
| Laura Alves Bier dos Santos | 48º | - | - |
| Ketlyn DaiannyLopes dos Santos | 49º | - | - |
| Fernanda Goncalves de Ramos Weiss De Freitas |
50º |
- | - |
| Aimee Caroline da Silva | 51º | - | - |
| Giovana Aparecida Rissardi | 52º | - | - |
AC= Ampla Concorrência / PCD= Pessoa Preta ou Parda / *PCD= Pessoa com Deficiência
Art. 2º Os candidatos do Art. 1º, terão o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação desta Portaria, para comparecer de segunda a sexta-feira, no horário das 13h30min às 17h30min, junto ao Departamento de Recursos Humanos do Município de Pato Branco, localizado na Rua Caramuru, nº 271, Centro, para dar inicio aos procedimentos de nomeação e posse.
Art. 3º O não comparecimento no prazo estabelecido no artigo anterior implicará em desistência tácita, conforme disposições do Edital.
Art. 1º Nomear a candidata abaixo relacionada, aprovada no Concurso Público Municipal, para ocupar emprego público no Município de Pato Branco, conforme segue:
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ACS
| 203 - REGIÃO SUL - Bairros: Alvorada, Cristo Rei, Gralha Azul, Horizonte,Pinheirinho,Santo Antonio, São Cristóvão, São Roque, Verde, Santa Terezinha. |
Jardim Floresta, Morumbi, Novo Sudoeste, Veneza, Santa Fé, Vila |
|---|---|
| CANDIDATO (A) CLASSIFICAÇÃO AC |
CLASSIFICAÇÃO PPP |
| ISABEL BACH 18º |
- |
Art. 2º A candidata nomeada ao emprego público de Agente Comunitário de Saúde – ACS deverá, obrigatoriamente, residir na área do bairro em que irá atuar desde, no mínimo, a data de publicação do Edital do Concurso para o Emprego Público, conforme disposto no item 3 do edital de abertura.
Serão aceitos como comprovante de residência: talão de água, energia elétrica, telefone ou internet, bem como contrato de locação em nome do candidato, com firma reconhecida pelo locador. Caso o comprovante esteja em nome do cônjuge, deverá ser apresentada certidão de casamento e/ou declaração de união estável reconhecida em cartório. Na hipótese de o candidato residir com os pais e não possuir comprovante em seu nome, será admitida a apresentação de declaração emitida pelos genitores, devidamente autenticada em cartório.
Será automaticamente desclassificado o candidato que, quando convocado, não comprovar domicílio na área/geográfica para a qual prestou concurso para o emprego público.
Art. 3º A candidata relacionada no Art. 1º, terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação desta Portaria, para comparecer de segunda a sexta-feira, no horário das 13h30min às 17h30min, junto ao Departamento de Recursos Humanos do Município de Pato Branco, localizado na Rua Caramuru, nº 271, Centro, para dar inicio aos procedimentos admissionais.
Art. 4º O não comparecimento da candidata no prazo estabelecido implicará na eliminação do certame, conforme disposições do Edital.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná.
(Assinado Digitalmente) GERI DUTRA Prefeito Municipal
Publicado por: Sandra Maria Palaro Código Identificador: F510AA51
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná,
(Assinado Digitalmente) GÉRI DUTRA Prefeito Municipal
Publicado por: Sandra Maria Palaro Código Identificador: 62C4278E
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 902 DE 1º DE OUTUBRO DE 2026.
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 910 DE 05 DE OUTUBRO DE 2026.
O Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, XXIII e XXV, na forma do art. 62, II, “g”, ambos da Lei Orgânica Municipal, com fundamento no art. 18 da Lei Municipal nº 1.245, de 17 de setembro de 1993, e considerando o resultado do Processo Seletivo Simplificado – PSS, regido pelo Edital nº 003/2025, homologado pelo Edital nº 018, de 17 de dezembro de 2025; considerando o contido no Memorando nº 39.170/2025 da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
RESOLVE:
www.diariomunicipal.com.br/amp 296