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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 06/10/2026 · pág. 348

DOMPR 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3631

Art. 2º A presente portaria entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 01/09/2026, revogando as disposições em contrário.

03/2026, para apurar os fatos informados no protocolo nº 3862, de 16 de julho de 2026, envolvendo servidor da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Assistência, Cidadania e Inclusão.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Edifício da Prefeitura Municipal de Quitandinha, Estado do Paraná, 25 de setembro de 2026.

Art. 2º A presente portaria entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito

JOSÉ RIBEIRO DE MOURA

Edifício da Prefeitura Municipal de Quitandinha, Estado do Paraná, 02 de outubro de 2026.

Prefeito Municipal

Gabinete do Prefeito

ANTONIO IARGAS

Secretário Municipal de Desenvolvimento Humano, Administração, Finanças e Inovação

Publicado por: Clarice Maria Machoski Wojcikievicz Código Identificador: DE1A7882

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS PORTARIA N° 332/2026

PORTARIA N° 332/2026

O Prefeito do Município de Quitandinha, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, especialmente embasada nos artigos 40 e 43 da Lei Municipal nº. 846/2010, Protocolos nº. 3643/2026,

RESOLVE

Art. 1º. Conceder avanço horizontal, a servidora municipal abaixo relacionada:

Nome Professor /Padrão De
Classe
Para
Classe
Rafaela Moreira Diolindo Professor / I N3B N3C

Art. 2º A presente portaria entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 01/09/2026, revogando as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

JOSÉ RIBEIRO DE MOURA

Prefeito Municipal

ANTONIO IARGAS Secretário Municipal de Desenvolvimento Humano, Administração, Finanças e Inovação

Publicado por: Clarice Maria Machoski Wojcikievicz Código Identificador: 0839A5AD

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D' OESTE

ADMINISTRAÇÃO PLANO DE CONTINGÊNCIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL

1 – APRESENTAÇÃO

O presente Plano de Contingência tem por finalidade estabelecer procedimentos e responsabilidades para atuação coordenada do Município de Rancho Alegre D’Oeste-Pr em situações de emergência ou calamidade pública, visando reduzir danos humanos, materiais, ambientais e econômicos.

Considera-se o histórico municipal diante de ocorrências relacionadas principalmente a chuvas intensas, granizo, vendavais com destelhamentos, enxurradas em áreas rurais e período de estiagem.

2 – OBJETIVOS

Edifício da Prefeitura Municipal de Quitandinha, Estado do Paraná, 25 de setembro de 2026.

Gabinete do Prefeito

JOSÉ RIBEIRO DE MOURA Prefeito Municipal

3 – BASE LEGAL

ANTONIO IARGAS

Secretário Municipal de Desenvolvimento Humano, Administração, Finanças e Inovação

Publicado por:

Clarice Maria Machoski Wojcikievicz Código Identificador: 53EEF967

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS PORTARIA N° 334/2026

PORTARIA N° 334/2026

O Prefeito do Município de Quitandinha, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, especialmente embasado no art. 62, XXIX da Lei Orgânica Municipal, e considerando o artigo 165 da Lei Municipal nº. 419/98, protocolo nº 4971/2026,

4 – IDENTIFICAÇÃO DA ESTRUTURA MUNICIPAL

Prefeito Municipal: EVERTON CÁSSIO ZANUTO Coordenador Municipal: ALMIR ROGÉRIO DOMINGOS Telefone da Defesa Civil: (44) 99700 0353

E-mail institucional: [email protected]

Órgãos de apoio:

RESOLVE

Art. 1º Prorroga por mais 60 (sessenta) dias o prazo previsto no artigo 3º da Portaria 267 de 07 de agosto de 2026, conforme artigo 165 da Lei Municipal 419/98, a qual determinou a abertura da Sindicância nº

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