DOMPR 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3631
Art. 2º A presente portaria entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 01/09/2026, revogando as disposições em contrário.
03/2026, para apurar os fatos informados no protocolo nº 3862, de 16 de julho de 2026, envolvendo servidor da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Assistência, Cidadania e Inclusão.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Edifício da Prefeitura Municipal de Quitandinha, Estado do Paraná, 25 de setembro de 2026.
Art. 2º A presente portaria entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito
JOSÉ RIBEIRO DE MOURA
Edifício da Prefeitura Municipal de Quitandinha, Estado do Paraná, 02 de outubro de 2026.
Prefeito Municipal
Gabinete do Prefeito
ANTONIO IARGAS
Secretário Municipal de Desenvolvimento Humano, Administração, Finanças e Inovação
Publicado por: Clarice Maria Machoski Wojcikievicz Código Identificador: DE1A7882
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS PORTARIA N° 332/2026
PORTARIA N° 332/2026
O Prefeito do Município de Quitandinha, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, especialmente embasada nos artigos 40 e 43 da Lei Municipal nº. 846/2010, Protocolos nº. 3643/2026,
RESOLVE
Art. 1º. Conceder avanço horizontal, a servidora municipal abaixo relacionada:
| Nome | Professor /Padrão | De Classe |
Para Classe |
|---|---|---|---|
| Rafaela Moreira Diolindo | Professor / I | N3B | N3C |
Art. 2º A presente portaria entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 01/09/2026, revogando as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
JOSÉ RIBEIRO DE MOURA
Prefeito Municipal
ANTONIO IARGAS Secretário Municipal de Desenvolvimento Humano, Administração, Finanças e Inovação
Publicado por: Clarice Maria Machoski Wojcikievicz Código Identificador: 0839A5AD
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D' OESTE
ADMINISTRAÇÃO PLANO DE CONTINGÊNCIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL
1 – APRESENTAÇÃO
O presente Plano de Contingência tem por finalidade estabelecer procedimentos e responsabilidades para atuação coordenada do Município de Rancho Alegre D’Oeste-Pr em situações de emergência ou calamidade pública, visando reduzir danos humanos, materiais, ambientais e econômicos.
Considera-se o histórico municipal diante de ocorrências relacionadas principalmente a chuvas intensas, granizo, vendavais com destelhamentos, enxurradas em áreas rurais e período de estiagem.
2 – OBJETIVOS
- Organizar a resposta municipal diante de desastres naturais;
Edifício da Prefeitura Municipal de Quitandinha, Estado do Paraná, 25 de setembro de 2026.
-
Definir claramente as responsabilidades dos Departamentos do Município;
-
Minimizar impactos à população urbana e rural;
Gabinete do Prefeito
JOSÉ RIBEIRO DE MOURA Prefeito Municipal
-
Garantir assistência rápida às famílias atingidas;
-
Padronizar procedimentos para eventual decretação de Situação de Emergência.
3 – BASE LEGAL
ANTONIO IARGAS
Secretário Municipal de Desenvolvimento Humano, Administração, Finanças e Inovação
Publicado por:
Clarice Maria Machoski Wojcikievicz Código Identificador: 53EEF967
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS PORTARIA N° 334/2026
PORTARIA N° 334/2026
O Prefeito do Município de Quitandinha, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, especialmente embasado no art. 62, XXIX da Lei Orgânica Municipal, e considerando o artigo 165 da Lei Municipal nº. 419/98, protocolo nº 4971/2026,
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Constituição Federal;
-
Lei Orgânica do Município de Rancho Alegre D’Oeste-Pr
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Leis n° 12.340/2010, 12.608/2012 e 14.750/2023 Política Nacional de Proteção Defesa Civil (PNPDEC), Lei municipal Nº1012/09/2026 e demais legislações aplicáveis.
-
Demais normas estaduais e federais aplicáveis.
4 – IDENTIFICAÇÃO DA ESTRUTURA MUNICIPAL
Prefeito Municipal: EVERTON CÁSSIO ZANUTO Coordenador Municipal: ALMIR ROGÉRIO DOMINGOS Telefone da Defesa Civil: (44) 99700 0353
E-mail institucional: [email protected]
Órgãos de apoio:
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Departamento Municipal de Administração
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Departamento Municipal de Planejamento, Obras e Serviços Públicos
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Departamento Municipal de Assistência Social
RESOLVE
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Departamento Municipal de Saúde
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Departamento Municipal de Educação
Art. 1º Prorroga por mais 60 (sessenta) dias o prazo previsto no artigo 3º da Portaria 267 de 07 de agosto de 2026, conforme artigo 165 da Lei Municipal 419/98, a qual determinou a abertura da Sindicância nº
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Departamento de Agricultura e Meio Ambiente
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Polícia Militar (não temos efetivos, atendimento Goioerê)
www.diariomunicipal.com.br/amp 348