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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 06/10/2026 · pág. 420

DOMPR 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3631

A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, Carlos Alberto de Paula Júnior , Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de Sarandi, Estado do Paraná, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) destinado à inclusão das dotações orçamentárias a seguir:

Funcional Programáti ca Fonte Valor
10 Secretaria Municipal de Saúde
10.001 Fundo Municipal de Saúde
10.301.0017.2.249 Gestão da Frota da Secretaria Municipal de
Saúde
31.90.04.00.00 Contrataçãopor tempo determinado 1303 50.000,00
10.301.0017.2.222 Manutenção do Programa de Atenção Básica
- PAB
31.90.04.00.00 Contrataçãopor tempo determinado 1303 50.000,00
10.302.0017.2.226 Manutenção das atividades da Unidade de
Pronto Atendimento-UPA
31.90.04.00.00 Contrataçãopor tempo determinado 1303 50.000,00
Total 150.000,00

Art. 2º O recurso para cobertura do crédito previsto no artigo anterior no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) será obtido mediante anulação das seguintes dotações:

Funcional Programát ica Fonte Valor
10 Secretaria Municipal de Saúde
10.001 Fundo Municipal de Saúde
10.301.0017.2.252 Manutenção da Saúde Bucal
31.90.11.00.00 Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal
Civil
1303 150.000,00
Total 150.000,00

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias de que trata esta Lei, nos programas de governo do Plano Plurianual-PPA, do quadriênio 2026 a 2029, aprovado pela Lei Municipal, nº 3.078 de 13 de agosto de 2025, alterado pela Lei Municipal, nº 3.107 de 23 de dezembro de 2025.

Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias de que trata esta Lei no Anexo de Metas e Prioridades e Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, do exercício de 2026, aprovados pela Lei Municipal, nº 3.079, de 15 de agosto de 2025, alterados pela Lei Municipal nº 3.106, de 23 de dezembro de 2025.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Sarandi-PR, 30 de setembro de 2026.

CARLOS ALBERTO DE PAULA JÚNIOR Prefeito de Sarandi

Publicado por: Diego William Sanches Código Identificador: F37AF75E

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.° 2645/2026

SÚMULA: Revoga a Portaria nº 1824/2026, de 16 de março de 2026, e nomeia membros titulares e suplentes dos Órgãos Governamentais e Não Governamentais para compor o Conselho Municipal de Assistência Social no Município de Sarandi para o restante do Biênio 2025 a 2027.

CARLOS ALBERTO DE PAULAJUNIOR , Prefeito Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e e na forma da Lei Municipal n.º 2908/2023.

Art.1° - Nomear as pessoas abaixo para compor o Conselho Municipal de Assistência Social de Sarandi/PR - para o restante do Biênio 2025 a 2027, período de Junho de 2026 à de 27 Outubro de 2027.

GOVERNAMENTAIS

Suplente:Kathe Elena Quinteiro Zingoni Gestão
Titular:Priscila de Oliveira da Silva
Suplente:Ana Paula dos Santos Tavares
Secretaria Municipal de Assistência Social -
Proteção Social Básica
Titular:Kelly Viviane de Oliveira Jesus
Suplente:Isabel Sekua Spada
Secretaria Municipal de Assistência Social -
Proteção Social Especial
Titular:Aline Honório Machado
Suplente:Amabile Regina da Silva de Oliveira
Secretaria Municipal de Educação
Titular:Patrícia Cordeiro de Farias
Suplente:Carla Petronilla de Angelis
Secretaria Municipal da Saúde
Titular:Amanda Rampani
Suplente:Misclei Sant´Ana Ribeiro
Secretaria Municipal de Administração
Titular:Juliano de Souza
Suplente:Roberta de Moura Lima
Procuradoria Jurídica
Titular:Rogério Moreira da Silva
Suplente:Natália Mazzocco Machado Costa
Secretaria Municipal de Fazenda
Titular:Mateus Augusto Souza Duarte
Suplente:José Maria Rodrigues dos Santos
Secretaria Municipal de Planejamento
NÃO – GOVERNAMENTAIS
Representante dos Usuários ou de Organizações de
NOME: REPRESENTANTE / ÁREA:
Usuários de Assistência Social
Titular:Erika Cristina Ap. da Silva Oliveira
Suplente:Ivonete Rosa dos Santos Missionero
Usuária – Centro de Referência Especializado
de Assistência Social (CREAS)
Titular:Maria Auxiliadora Marçal
Suplente:Maria Aparecida de Oliveira
Usuária – Centro de Referência de Assistência
Social (CRAS)
Titular:Luciana Esser
Suplente:Miriam Soares Policarpo da Silva Rosas
Usuária – de Entidade de Assistência Social
Organizações de Trabalhadores do Setor
NOME: REPRESENTANTE /ÁREA:
Titular:Maria Margarete Locatelli
Suplente:Maria Eduarda Dias de Melo
CRP – Conselho Regional de Psicologia/8º
Região
Titular:José Carlos Araújo de Lima Júnior
Suplente:Vanessa Ortiz
NUCRESS – Núcleo Regional de Serviço
Social
Titular:Elana Estéfane Volpato Keder
Suplente:Amanda Regina Bahu
Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/
Sarandi
Entidades e Organizações de Assistência Social
NOME: REPRESENTANTE / ÁREA:
Titular:Vanieli Volski Manchur
Suplente:Heza Regina Hidalgo
Entidade de Assistência Social – Associação
Pescadores
de
Vidas
e
Núcleo
Social
Professora Hanako Kinoshita Pasquali
Titular:Lucineire Aparecida Montini Oliveira
Suplente:Maria José de Abreu Renato
Entidade de Assistência Social – Associação
de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE
Titular:Mariuza Bueno Ferreira Sandano
Suplente:Tatiane Gomes de Almeida
Proteção ao Menor Carente de Sarandi -
PROMEC

Art.2° - O Conselho ora nomeado deverá reger-se em conformidade com os dispositivos constantes da Lei Municipal n° 2908/2023, que constitui o Conselho Municipal de Assistência Social.

Art.3° - Fica revogada a Portaria nº 1824/2026, de 16 de Março de 2026.

Paço Municipal, 23 de setembro de 2026.

CARLOS ALBERTO DE PAULA JÚNIOR Prefeito Municipal

Publicado por: Diego William Sanches Código Identificador: 0556663F

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 2686/2026

PORTARIA Nº 2686/2026

SÚMULA: Nomeia membros para comporem a Comissão de Apuração de Responsabilidade e aplicação de sanções administrativas a licitantes e contratados.

CARLOS ALBERTO DE PAULA JÚNIOR , Prefeito Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Municipal nº 2736, de 06 de outubro de 2021:

RESOLVE:

Art. 1º. Constituir Comissão de Apuração de Responsabilidade e aplicação de sanções administrativas a licitantes e contratados, inclusive por meio de dispensa ou inexigibilidade de licitação, através de instauração de Processo Administrativo, conforme Lei Municipal nº 2.736, de 06 de outubro de 2021.

NOME REPRESENTANTE/ ÁREA Titular: Alvina Braga Primo Hereck Secretaria Municipal de Assistência Social –

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