DOMPR 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3631
2.3 – Local de entrega/execução, responsável pelo recebimento do objeto:
2.3.1. A entrega deverá ser realizada no Departamento de Almoxarifado, Rua Barão do Rio Branco, Nº 765, Centro, Palmeira/PR – CEP: 84.130000., os servidores do referido departamento serão responsáveis pelo recebimento, horário de funcionamento das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, telefone para contato – (42) 3909-5016.
2.4 - Condições de garantia e assistência técnica:
2.4.1. A empresa vencedora do certame deverá apresentar no mínimo 12 meses de garantia para os itens objetos desta contratação.
3. DA FORMA DE PAGAMENTO
3.1. O prazo para o pagamento será de até 15 (quinze) dias após a entrega dos itens mediante emissão e apresentação da respectiva nota fiscal, nesta, deverá constar o número do empenho e da licitação. O pagamento será realizado por meio eletrônico em nome da empresa vencedora em conta corrente devidamente identificada.
3.2. A Contratada deverá informar na nota fiscal o número da licitação e o número da nota de empenho.
3.4. Para efetivação do pagamento correspondente a empresa vencedora deverá comprovar que estão mantidas todas as condições demonstradas quando da habilitação a presente licitação, as quais deverão ser mantidas durante todo o período de execução do contrato, a não apresentação suspenderá o devido pagamento até que se regularize. Em hipótese alguma serão efetuados pagamentos antecipados.
3.5.1 O pagamento será creditado em favor da contratada, na ordem bancária, creditada na conta indicada na nota fiscal, devendo para isto, ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
3.6. No caso de atraso do pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438 e VP = Valor da prestação em atraso, devidamente corrigido considerando-se o INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor do período entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento.
3.7. Em relação aos tributos, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
3.7.1. Quando aplicável, haverá retenção de Imposto de Renda Retido na Fonte, conforme Instrução Normativa 1234/12 da Receita Federal; Decreto Municipal nº 16.206 de 29 de maio de 2023; Lei de Responsabilidade Fiscal; Lei de Improbidade Administrativa e princípios que regem a Administração Pública.
3.8. Na nota fiscal deverá constar o número da licitação bem como da nota de empenho, a mesma deverá ser enviada no e-mail da secretaria municipal solicitante, sendo eles:
Assistência Social:
E-mail: [email protected]
Contato: (42) 99107-9616
Saúde:
E-mail: [email protected] / [email protected] Contato:(42) 3909-5097
4. ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTES
4.1. É órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços - SRP o ente integrante da Administração Direta do Município requerente da contratação, no caso a Secretaria Municipal de Assistência Social.
4.2 Não existem outros órgãos participantes além do órgão gerenciador.
5. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.
5.2. Os órgãos referidos no item anterior, poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:
5.2.1. Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;
5.2.2. Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e
5.2.3. Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.
5.3. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.
5.4. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.
5.5. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
5.6. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.
Dos limites para as adesões
5.7. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.
5.8. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.
Vedação a acréscimo de quantitativos
5.9. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.
6. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA
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