DOMPR 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3631
11.5. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
11.6. É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
11.7. O Contratado deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
11.8. O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.
11.9. O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
11.10. Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.
11.10.1. Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD.
11.11. O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
11.12. Os contratos e convênios de que trata o § 1º do art. 26 da LGPD deverão ser comunicados à autoridade nacional.
12. DA OBRIGATORIEDADE DO EMPENHO PRÉVIO (art.60 da Lei Federal nº. 4320/64):
12.1. A execução do objeto previsto neste instrumento, somente poderá ser iniciada após o recebimento da nota de empenho.
12.2. A nota de empenho não poderá ser substituída por nenhum outro documento.
12.3. Fica sob responsabilidade da Secretaria gestora do contrato as devidas providências para emissão da nota de empenho e entrega desta à Contratada para início da execução do objeto.
12.4. A Contratada fica obrigada a exigir a entrega da respectiva nota de empenho para início da execução do objeto.
12.5. A Contratada poderá se recusar a iniciar a execução do objeto antes do recebimento da nota de empenho, sendo que neste caso, não lhe caberá qualquer tipo de sanção.
12.6. No caso de ausência de empenho prévio à execução do objeto, a Contratada estará sujeita ao não recebimento de pagamento pelo objeto executado.
12.7. A Contratada obrigatoriamente deverá incluir o número da nota de empenho na nota fiscal.
13. DA FISCALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A Secretaria de Assistência Social será gestora desta contratação e a fiscalização ocorrerá de acordo com o Decreto N° 18.812 de 06 de janeiro de 2026 e suas alterações, conforme descrito no termo de referência.
Órgão Gestor:
Carla Daiana de Souza Kavalkeviski Marlana Sanson Michele Aparecida Batista Giovana Leonel Vieira
Departamento da Mulher e da Pessoa Idosa :
Maria Eduarda Dziadzio Fernanda Caroline Zarpellon.
Saúde:
Daiana Santana – titular; Isabely de Araújo – titular
14. CONDIÇÕES GERAIS
14.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Edital e seus anexos.
14.2. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
Palmeira, data da assinatura.
CARLA DAIANA DE SOUZA KAVALKEVISKI
Fiscal De Contrato
MICHELE APARECIDA BATISTA
Fiscal De Contrato
Anexo I da Ata de Registro de Preços Cadastro Reserva
Seguindo a ordem de classificação, segue relação de fornecedores que mantiveram sua proposta original:
LOTE 1
| CLASSIFICAÇÃO |
||||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| Razão Social Num | Documento | Oferta Inicial | Oferta Final | Dif.(%) | ME | |
| 1 RUBENS BASILIO DE FARIA | 947 | 28.250.680/0001-10 | 38,08 | 33,20 | Sim | |
| 2 CARS RODRIGUES REPRESENTACOES | 460 | 29.170.755/0001-16 | 36,00 | 35,00 | 5,42 | Sim |
| 3 61 060 956 JOHN MICHAEL VENTURA DA | 079 | 61.060.956/0001-73 | 36,08 | 35,88 | 2,51 | Sim |
| 4 42.855.811 PAULO VITOR DOS SANTOS | 256 | 42.855.811/0001-14 | 36,00 | 35,90 | 0,06 | Sim |
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