DOE 06/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
10 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº186 | FORTALEZA, 06 DE OUTUBRO DE 2026
quarenta e três reais e noventa e sete centavos), e passagem aérea para o trecho Fortaleza/Belem/Fortaleza no valor de R$ 3.003,86 (três mil e três reais e oitenta e seis centavos), perfazendo um total de R$ 5.747,83 (cinco mil setecentos e quarenta e sete reais e oitenta e três centavos), de acordo com o anexo I da Portaria nº09/2026, de 05 de fevereiro de 2026, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado. CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, 01 de outubro de 2026.
Marcelo de Sousa Monteiro
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL, EM EXERCÍCIO
Registre-se e publique-se.
PORTARIA CGE Nº162/2026.
DESIGNA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E ESTABELECE PROVIDÊNCIAS PARA A CONCESSÃO DO SELO DE INTEGRIDADE DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL EM 2026.
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o disposto no art.15-A da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, e suas alterações; CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 16.717, de 21 de dezembro de 2018, que institui o Programa de Integridade no âmbito do Poder Executivo Estadual; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 34.814, de 22 de junho de 2022, que dispõe sobre o Programa de Integridade e institui o Selo de Integridade do Poder Executivo Estadual; CONSIDERANDO as alterações promovidas pelo Decreto Estadual nº 36.865, de 2 de outubro de 2025; CONSIDERANDO o disposto na Portaria CGE nº 191/2025, que estabelece os critérios e procedimentos para concessão do Selo de Integridade; RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Avaliação dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual para concessão do Selo de Integridade em 2026:
| SERVIDOR(A) | MATRÍCULA | CARGO |
|---|---|---|
| ÍTALO JOSÉ BRÍGIDO COELHO | 1661161-1 | Coordenador da Coordenadoria de Controladoria |
| MICHELLE BORGES CAVALCANTE CUNHA | 1634441-9 | Auditora de Controle Interno |
| ANASTÁCIA DA SILVA SANTOS | 1617151-4 | Auditora de Controle Interno |
| EMERSON CARVALHO DE LIMA | 1617241-3 | Auditor de Controle Interno |
| ROGÉRIO MOURÃO MELO | 1661211-1 | Auditor de Controle Interno |
| VALÉRIA FERREIRA LIMA LEITÃO | 1617421-1 | Auditora de Controle Interno |
§ 1º A Comissão será presidida pelo servidor Ítalo José Brígido Coelho, mat. nº. 1661161-1, coordenador da Coordenadoria de Controladoria, tendo como suplente a servidora Michelle Borges Cavalcante Cunha, mat. nº. 1634441-9.
§ 2º A Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação prestará suporte no levantamento de informações, dentre outras atividades e discussões previstas no processo de avaliação.
Art. 2º Para fins de concessão do Selo de Integridade em 2026, a data-limite para atualização dos dados relativos ao percentual global de aderência ao Programa de Integridade, ao componente “Gestão de Riscos” e ao atendimento das recomendações emitidas pela Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado será 20 de outubro de 2026.
Parágrafo único. Para os critérios relativos ao ranking da transparência e à avaliação de desempenho das ouvidorias setoriais, serão considerados os dados da última avaliação disponível até a data de designação da Comissão, conforme os parâmetros estabelecidos na Portaria CGE nº 191/2025. Art. 3º Após a abertura dos trabalhos, a Comissão deverá elaborar cronograma estimado das atividades, contemplando os responsáveis, a carga horária e os respectivos prazos de execução.
Art. 4º A Comissão consolidará os resultados apurados em planilhas específicas, para análise do cumprimento dos requisitos de participação e de concessão do Selo de Integridade previstos na Portaria CGE nº 191/2025, e elaborará relatório preliminar, a ser submetido à anuência do Secretário de Estado Chefe da Controladoria e Ouvidoria Geral e/ou do Secretário Executivo da CGE.
Parágrafo único. Após a anuência prevista no caput, os resultados preliminares serão divulgados no sítio eletrônico da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado e comunicados aos órgãos e entidades avaliados.
Art. 5º Do resultado preliminar da avaliação caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da divulgação no sítio eletrônico da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado, a ser apresentado pelo endereço eletrônico institucional [email protected] ou pelo Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – Suite.
§ 1º Para subsidiar a apresentação de recurso, o órgão ou entidade poderá solicitar à Comissão esclarecimentos acerca da pontuação obtida no requisito cuja revisão pretende requerer, pelo endereço eletrônico institucional [email protected], observado o prazo previsto no caput.
§ 2º A Comissão instituída por esta portaria deverá analisar o recurso apresentado no prazo de até 05 (cinco) dias úteis do seu recebimento.
Art. 6º Após a análise dos recursos, a Comissão elaborará relatório final, a ser submetido à anuência do Secretário de Estado Chefe da Controladoria e Ouvidoria Geral e/ou do Secretário Executivo da CGE.
Art. 7º Após a anuência prevista no art. 6º, o resultado final da avaliação será divulgado no sítio eletrônico da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado, comunicado aos órgãos e entidades avaliados e publicado no Diário Oficial do Estado, por meio de portaria, sendo definitivo e irrecorrível no âmbito do procedimento de avaliação.
Art. 8º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 02 de outubro de 2026.
Antônio Marconi Lemos da Silva
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL, EM EXERCÍCIO
SECRETARIAS E VINCULADAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
O(A) SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR , de Ofício o(a) servidor(a) ITALA NATHALIA COSTA MATIAS , matrícula 43095455, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Chefe de Plantão, símbolo DAS-2, integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, a partir de 18 de Setembro de 2026. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, Fortaleza, 02 de outubro de 2026. Luis Mauro Albuquerque Araujo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
O(A) SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR , de Ofício o(a) servidor(a) BENTIMILO DE OLIVEIRA PEDROSA , matrícula 12623712, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Diretor Adjunto de Unidade Prisional I, s í m b o l o DNS-3, integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, a partir de 14 de Setembro de 2026. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, Fortaleza, 02 de outubro de 2026.
Luis Mauro Albuquerque Araujo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
O(A) SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR , de Ofício