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Diário Oficial do Estado do Espírito Santo · 07/10/2026 · pág. 7

DOEES 07/10/2026 - Diario Oficial do Espirito Santo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO

E X E C U T I V O

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Vitória (ES), quarta-feira, 7 de Outubro de 2026.

inciso II; 5º, inciso I; 34, § 1º; e 35, inciso I, todos da Lei Complementar Estadual n° 282/2004, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 938/2020, c/c art. 40, § 8º, da Constituição Federal, com efeitos a partir de 22/06/2022.

(Processos: 2022.07.0893P)

José Elias do Nascimento Marçal Presidente Executivo

Protocolo 1882456

PORTARIA Nº 1380, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026

O PRESIDENTE EXECUTIVO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - IPAJM no uso de suas atribuições legais, RESOLVE :

TRANSFERIR para a RESERVA REMUNERADA a pedido o 2º SARGENTO PM ADEMIR ROSA DA SILVA , NF 865038/1, a contar de 07/11/2025, percebendo seus proventos integrais na modalidade de remuneração por subsídio na referência 15, na sua própria graduação, conforme disposto no Art. 5º, § 1º, incisos I, II e III e §3º, da LC 943/2020 com redação da LC 1030/2023 c/c o art. 17, §§ 1º e 3º da LC 420/2007.

(Processos: 2026.16.0910P)

José Elias do Nascimento Marçal Presidente Executivo

Protocolo 1882465

PORTARIA Nº 1385, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026

O PRESIDENTE EXECUTIVO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - IPAJM no uso de suas atribuições legais, RESOLVE :

TRANSFERIR para a RESERVA REMUNERADA a pedido o 2º TENENTE PM ADRIANO LIMA BORGES , NF 873941/1, a contar de 05/09/2025, percebendo seus proventos integrais na modalidade de remuneração por subsídio na referência 15, no seu próprio posto, conforme disposto no Art. 5º, § 1º, incisos I, II e III e §3º, da LC 943/2020 com redação da LC 1030/2023 c/c o art. 25, caput, da LC 420/2007.

(Processos: 2026.16.0913P)

José Elias do Nascimento Marçal Presidente Executivo

Protocolo 1882468

A Diretoria de Proteção Social dos Militares do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo - IPAJM, no uso de suas atribuições autorizou a publicação abaixo:

DEFERIR a isenção do IRRF ao (s) beneficiário (s) abaixo relacionado (s), de acordo com o inciso XIV, do art. 6º da Lei Federal nº 7.713/88 e suas alterações.

1) LUIS ANTONIO DUTRA , processo 2026 - V29RT , a partir da data da reforma, em 17/07/2026. Validade: permanente.

2) NEDITE THEREZA ALVES DA SILVA , processo 2026 - WT4ZZ , a partir da data do diagnóstico, em 30/11/2024. Validade: permanente.

3) NALZIRA ROSA RIBEIRO , processo 2026 - 96CHH , a partir da data do diagnóstico, em 15/09/2026. Validade: permanente.

4) MATILDES CAPPI BATISTA , processo 2026 - S89TS , a partir da data do diagnóstico, em 15/05/2026. Validade: permanente.

DEFERIR a isenção da contribuição previdenciária sobre a parcela do benefício que não exceder o dobro do limite máximo estabelecido para o regime geral de previdência social, aos beneficiários abaixo relacionados, de acordo com o parágrafo único do art. 12 da Lei Complementar nº. 943/2020, acrescentado pela Lei complementar n. 1.138/2026 e Orientação SCA/GJP n. 021/2025.

1) LUIS ANTONIO DUTRA , processo 2026 - V29RT , a partir da data da reforma, em 17/07/2026. Validade: permanente.

2) NEDITE THEREZA ALVES DA SILVA , processo 2026 - WT4ZZ , a partir da data da publicação da Lei Complementar estadual nº 1.138/2026, em 13/01/2026. Validade: permanente.

3) NALZIRA ROSA RIBEIRO , processo 2026 - 96CHH , a partir da data do diagnóstico, em 15/09/2026. Validade: permanente.

4) MATILDES CAPPI BATISTA , processo 2026 - S89TS , a partir da data do diagnóstico, em <#DIOES#1881999#6#2036466/>15/05/2026. Validade: permanente.

Protocolo 1881999

A Diretoria de Perícia Médica e Social do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo - IPAJM, no uso de suas atribuições autorizou a publicação abaixo:

DEFERIR a isenção do IRRF e a isenção da Contribuição Previdenciária aos beneficiários abaixo relacionados, de acordo com o inciso XIV, do art. 6º da Lei Federal nº 7.713/88 e suas alterações, e de acordo com o § 3º, art. 40 da Lei Complementar nº 282/2004, regulamentado pela Portaria nº 016-R, de 07 de outubro de 2025 e Portaria nº 06-R, de 11 de março de 2026.

1) ZORADINA ALMEIDA QUARTO , processo 2026 - NRP6P , a partir da data do diagnóstico, em 02/04/2026. Validade: permanente.

2) CLAUDIA GIMENES RODRIGUES , processo 2026 - PM57V , a partir da data do diagnóstico, em 25/06/2026. Validade: permanente.

3) LYGIA DUARTE , processo 2026 - DXS40 , a partir da data do diagnóstico, em 20/05/2026. Validade: permanente.

Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Terça-feira, 6 de Outubro de 2026 às 23:45:11 Código de Autenticação: bb3f490f