DOU 07/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 2
Nº 190, quarta-feira, 7 de outubro de 2026
ISSN 1677-7050
II - Os interessados deverão se inscrever unicamente pelo Sistema de Magistrados, no portal do TRF da 1ª Região, até o dia 07/10/2026.
III - O pedido de remoção de uma vara para outra, ambas da mesma Seção ou Subseção Judiciária deverá ser para a que tenha competência em matéria distinta daquela de origem dos postulantes (art. 143, caput, RITRF1, e art. 3º da Res. 1/2026; e art. 110, § 2º, RITRF6).
IV - Será admitida a pré-inscrição até o dia 08/10/2026, para o provimento do cargo que vier a vagar em razão da remoção para a vaga constante do item I deste Edital, ou outras porventura abertas no âmbito de cada Tribunal, a critério da Administração.
V - Para efeito do item III, não se considera na eventual remoção a que ocorrer dentro da sede da Seção ou da Subseção Judiciária.
VI - Eventuais pedidos de desistência deverão ser apresentados pelo Sistema de Magistrados, até o dia 09/10/2026. É vedada a desistência da desistência.
VII - O magistrado que tiver em seu poder processos conclusos além do prazo legal deverá justificar tal situação no ato de inscrição, vedada a devolução sem o devido despacho ou decisão (art. 8º da Res. 1/2026 e art. 205 do RITRF6).
VIII - No TRF1, na remoção, deverão ser atendidos os seguintes requisitos, além dos previstos nos arts. 8º e 9º da Res. 1/2026:
a) não haver o magistrado recebido penalidade de advertência ou censura no último ano ou de remoção compulsória nos últimos três anos anteriores ao pedido; b) não estar indiciado em sindicância ou processo administrativo disciplinar (art. 4º da Res. 1/2026). IX - No TRF1, somente poderá obter nova remoção decorrido um ano da última, a contar da publicação do ato, exceto no caso de remoção dentro da sede da mesma seção ou subseção judiciária (art. 143, § 7º, RITRF1 e art. 11 da Res. 1/2026). No âmbito do TRF6, o magistrado só poderá obter nova remoção decorrido um ano da última, a contar da publicação do ato (art. 110, §5º, RITRF6). X - O deferimento de trânsito dar-se-á mediante requerimento prévio do magistrado antes da expedição do ato de remoção, nos termos do art. 38, parágrafo único, da Resolução CJF 001, de 20/02/2008, devendo ser observados os limites do art. 37 do mesmo normativo. XI - Os prazos deste Edital encerram-se, impreterivelmente, às 19 horas do último dia (horário de Brasília).
XII - As remoções entre as 1ª e 6ª Regiões somente serão efetivadas após a aprovação pelos competentes órgãos julgadores dos dois Tribunais.
Des. Maria do Carmo Cardoso Presidente do Tribunal
Des. Miguel Ângelo de Alvarenga Lopes Vice-Presidente
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