DOU 07/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 190, quarta-feira, 7 de outubro de 2026
ISSN 1677-7042
PORTARIA Nº 3.420, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL - SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
| . .UF | .Município | .Desastre | .Decreto | .Data | .Processo |
|---|---|---|---|---|---|
| . .AL | .Major Isidoro | .Estiagem - 1.4.1.1.0 |
.29 | .22/09/2026 | .59051.048418/2026-92 |
| . .PB | .Amparo | .Estiagem - 1.4.1.1.0 |
.45 | .14/09/2026 | .59051.048409/2026-00 |
| . .PB | .Araruna | .Estiagem - 1.4.1.1.0 |
.060 | .17/09/2026 | .59051.048412/2026-15 |
| . .PB | .Nazarezinho | .Estiagem - 1.4.1.1.0 |
.11 | .21/09/2026 | .59051.048392/2026-82 |
| . .PI | .Itainópolis | .Seca-1.4.1.2.0 | .24.692 | .24/08/2026 | .59051.048226/2026-86 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO
PORTARIA Nº 3.421, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL - SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
| . .UF | .Município | .Desastre | .Decreto | .Data | .Processo |
|---|---|---|---|---|---|
| . .AM | .Barreirinha | .Estiagem - 1.4.1.1.0 |
.567 | .17/09/2026 | .59051.048417/2026-48 |
| . .AM | .Manacapuru | .Estiagem - 1.4.1.1.0 |
.683 | .22/09/2026 | .59051.048419/2026-37 |
| . .AM | .Tefé | .Estiagem - 1.4.1.1.0 |
.071 | .21/09/2026 | .59051.048429/2026-72 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO
PORTARIA Nº 3.422, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026
| da co 2023, de In |
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA mpetência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas ár formações do Desastre - FIDE, conforme as informações |
CIVIL - SUBSTITUTO, no uso nº 2.212, de 04 de julho de julho de 2023, resolve: eas descritas no Formulário relacionadas abaixo. |
|---|---|---|
| . .UF | .Município .Desastre .Decreto .Data |
.Processo |
| . .MG | .Alvinópolis .Granizo - 1.3.2.1.3 .3976 .17/09/2026 |
.59051.048384/2026-36 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO
PORTARIA Nº 3.423, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL - SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
| . .UF | .Município | .Desastre | .Decreto | .Data | .Processo |
|---|---|---|---|---|---|
| . .RS | .Amaral Fe r r a d o r |
.Vendaval - 1.3.2.1.5 |
.3.246 | .22/09/2026 | .59051.048416/2026-01 |
| . .RS | .Vale Real | .Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 |
.048 | .21/09/2026 | .59051.048414/2026-12 |
| . .SC | .Herval D`Oeste |
.Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 |
.5596 | .14/09/2026 | .59051.048433/2026-31 |
| . .SC | .Nova Veneza | .Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 |
.069 | .22/09/2026 | .59051.048438/2026-63 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 189, página 196, de 06 de outubro de 2026, que reconhece a situação de emergência no município de Santarém/PA ,
Onde se lê: "PORTARIA Nº 3.395, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026",
Leia-se: "PORTARIA Nº 3.397, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026".
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO
DIRETORIA ÁREA 2
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS HÍDRICOS E SEGURANÇA DE BARRAGENS
ATOS DE 1º DE OUTUBRO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS HÍDRICOS E SEGURANÇA DE BARRAGENS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna público que, no exercício da competência delegada pelo inciso V, Art. 95, do Anexo I, da Resolução ANA nº 242, de 24/2/2025 e a Portaria ANA nº 615 de 5/12/2023, e considerando o disposto no Art. 7º, da Lei nº 12.334, de 2010, o Decreto nº 11.310, de 2022, a Resolução CNRH nº 241, de 10/9/2024, e as Resoluções ANA nº 265, de 4/9/2025 e nº 236, de 30/1/2017, resolveu aprovar o Ato de Classificação de Barragens quanto ao Dano Potencial Associado - DPA, à Categoria de Risco - CRI e ao Volume a:
Nº 75 - Fundação Nacional dos Povos Indígenas - FUNAI, Barragem Tribo Kaingang, código SNISB 6490, em fase de operação, município de Abelardo Luz/SC.
Nº 76 - Regina Bilac Pinto, Barragem 02 - Fazenda Unaí-Brasília, código SNISB 20907, em fase de operação, município de Unaí/MG.
Nº 77 - Regina Bilac Pinto, Barragem 03 - Fazenda Unaí-Brasília, código SNISB 20908, em fase de operação, município de Unaí/MG.
Nº 78 - Regina Bilac Pinto, Barragem 04 - Fazenda Unaí-Brasília, código SNISB 20909, em fase de operação, município de Unaí/MG.
Nº 79 - Antônio Barros Barbosa, Barragem Fazenda Cavada, código SNISB 30324, em fase de operação, município de Indaiabira/MG.
O inteiro teor dos Atos de Classificação de Barragens e as demais informações pertinentes está disponível no site www.gov.br/ana.
ALAN VAZ LOPES
Ministério da Justiça e Segurança Pública
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA
DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES
DECISÃO Nº 9/DINF_PERDARESIDENCIA/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS,
DE 6 DE OUTUBRO DE 2026
Assunto: Recurso contra decretação da perda da Autorização de Residência Processo(s): 08018.024627/2025-35 Interessado(s): MAURO BANCHELLI
O Diretor do Departamento de Migrações, com fundamento na Portaria Interministerial nº 6, de 8 de março de 2018 e Portaria nº 432, de 17 de junho de 2019, decide pelo indeferimento do presente recurso, tendo como fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu pedido de reconsideração, o motivo que conduziu à perda da autorização de residência, fundamentada na constatação de ausência do país por período superior a dois anos, conforme dispõe o art. 135, inciso III, do Decreto nº 9.199/2017, mantendo a decisão recorrida que decretou a perda da autorização de residência concedida ao imigrante acima citado.
VICTOR FRANK CORSO SEMPLE
DECISÃO Nº 10/DINF_PERDARESIDENCIA/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026
Assunto: Recurso contra decretação da perda da Autorização de Residência Processo(s): 08505.018436/2025-42 Interessado(s): JAE YOUNG
O Diretor do Departamento de Migrações, com fundamento na Portaria Interministerial nº 6, de 8 de março de 2018 e Portaria nº 432, de 17 de junho de 2019, decide pelo indeferimento do presente recurso, tendo como fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu pedido de reconsideração, o motivo que conduziu à perda da autorização de residência, fundamentada na constatação de ausência do país por período superior a dois anos, conforme dispõe o art. 135, inciso III, do Decreto nº 9.199/2017, mantendo a decisão recorrida que decretou a perda da autorização de residência concedida ao imigrante acima citado.
VICTOR FRANK CORSO SEMPLE
COORDENAÇÃO-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL
PORTARIA UPE-TERMINOS/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 173, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026
A COORDENADORA-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, DETERMINA: a instauração do procedimento de perda da autorização de residência, Processo SEI nº 08018.074224/2026-18, concedida (à)ao imigrante FRANCESCO LATINI, RNM G314973-L, nacional da ITÁLIA, nascido(a) em 07/04/1958, filho(a) de MARGHERITA CONDOLUCI, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência. Processo Legado nº 47039.006394/2018-73.
SILVIA CRISTINA TAVARES DA SILVA
PORTARIA UPE-TERMINOS/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 174, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026
A COORDENADORA-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, DETERMINA: a instauração do procedimento de perda da autorização de residência, Processo SEI nº 08018.074489/2026-16, concedida (à)ao imigrante SALVATORE LUCA PIO DIVELLA, RNM G190602-5, nacional da ITÁLIA, nascido(a) em 28/06/1972, filho(a) de WALTER DIVELLA, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência. Processo Legado nº 47039.008598/2018-49.
SILVIA CRISTINA TAVARES DA SILVA
PORTARIA UPE-TERMINOS/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 175, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026
A COORDENADORA-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, DETERMINA: a instauração do procedimento de perda da autorização de residência, Processo SEI nº 08018.074262/2026-71, concedida (à)ao imigrante LEONARDO LIMITONE, RNM V201953-9, nacional da ITÁLIA, nascido(a) em 31/03/1962, filho(a) de PASSQUALE LIMITONE, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência. Processo Legado nº 47039.013783/2019-36.
SILVIA CRISTINA TAVARES DA SILVA
PORTARIA UPE-TERMINOS/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 176, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026
A COORDENADORA-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 189, de 3 de outubro de 2025, Seção 1, página 66, resolve: DECRETAR a perda da autorização de residência, Processo SEI nº 08018.065041/2026-10, concedida (à)ao imigrante VINCENZO RUOTOLO, RNM G3 7 5 5 0 4 F, nacional da ITÁLIA, nascido(a) em 17/09/1977, filho(a) de FELICE RUOTOLO, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência. Processo Legado nº 47039.013110/2021-09.
SILVIA CRISTINA TAVARES DA SILVA
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