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Diário Oficial do Estado da Bahia · 07/10/2026 · pág. 7

DOEBA 07/10/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

~~7~~

SALVADOR, QUARTA-FEIRA , 7 DE OUTUBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.494

DECRETO Nº 24.844 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas “e” e “h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0799.2026.0004232-07, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 1.988,00m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas nas localidades de Ponto-Bolívia, Mumbuca, Fumaça, Tira Barro, Morro do Tatu, Tábua, Assentamento Fazenda Cumbre, Brejo das Canas, Riacho, Assentamento Pindobeira, Cachoeirinha, Assentamento Ribeira Alta e Tábua do Marim, no Município de Maracás - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, e coordenadas constantes nos Anexos I a XXVII deste Decreto.

ANEXO III

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM.

SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA IMÓVEL: ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ÁGUA MUNICÍPIO: MARACÁS LOCALIDADE: MUMBUCA UF: BAHIA DATUM: SIRGAS 2000

MERIDIANO CENTRAL: -39°WGr

VÉRTICE COOR
E
DENADA
N
LADO AZIMUTE DISTÂNCIA (m)
M01 332.858,44 8.530.502,39 M01/M02 132°49'30,9" 6,00
M02 332.862,84 8.530.498,31 M02/M03 222°49'30,9" 7,00
M03 332.858,08 8.530.493,18 M03/M04 312°49'30,9" 6,00
M04 332.853,68 8.530.497,26 M04/M01 42°49'30,9" 7,00

Perímetro: 26,00m Área total: 42,00m² - 0,0042ha

ANEXO IV

Parágrafo único - As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Estação Elevatória de Água, Reservatório de Distribuição e Unidade de Dessalinização, pertencentes ao Sistema de Abastecimento de Água das localidades de PontoBolívia, Mumbuca, Fumaça, Tira Barro, Morro do Tatu, Tábua, Assentamento Fazenda Cumbre, Brejo das Canas, Riacho, Assentamento Pindobeira, Cachoeirinha, Assentamento Ribeira Alta e Tábua do Marim, no Município de Maracás - Bahia.

Art. 2º - Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de outubro de 2026 .

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM.

SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA

IMÓVEL: RESERVATÓRIO DE DISTRIBUIÇÃO E UNIDADE DE DESSALINIZAÇÃO MUNICÍPIO: MARACÁS LOCALIDADE: MUMBUCA UF: BAHIA DATUM: SIRGAS 2000 MERIDIANO CENTRAL: -39°WGr

VÉRTICE COORD ENADA LADO AZIMUTE DISTÂNCIA (m)
E N
M01 332.790,16 8.530.796,48 M01/M02 152°26'11,2" 14,00
M02 332.796,64 8.530.784,07 M02/M03 242°26'11,2" 10,00
M03 332.787,78 8.530.779,44 M03/M04 332°26'11,2" 14,00
M04 332.781,30 8.530.791,85 M04/M01 62°26'11,2" 10,00
Perímetro: 48
Área total: 14
,00m
0,00m² -0,014
0ha

Eracy Lafuente Pereira Maciel Marise Prado de Oliveira Chastinet Secretário da Casa Civil Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO I

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM.

SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA

IMÓVEL: ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ÁGUA MUNICÍPIO: MARACÁS LOCALIDADE: PONTO-BOLÍVIA UF: BAHIA DATUM: SIRGAS 2000 MERIDIANO CENTRAL: -39°WGr

VÉRTICE COOR DENADA LADO AZIMUTE DISTÂNCIA (m)
E N
M01 312.122,31 8.519.124,59 M01/M02 108°09'09,7" 7,00
M02 312.128,96 8.519.122,41 M02/M03 198°09'09,7" 7,00
M03 312.126,78 8.519.115,76 M03/M04 288°09'09,7" 7,00
M04 312.120,13 8.519.117,94 M04/M01 18°09'09,7" 7,00
Perímetro: 28
Área total: 49
,00m
,00m² - 0,004
9ha
ANEXO II

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM.

SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA

IMÓVEL: RESERVATÓRIO DE DISTRIBUIÇÃO E UNIDADE DE DESSALINIZAÇÃO MUNICÍPIO: MARACÁS LOCALIDADE: PONTO-BOLÍVIA UF: BAHIA DATUM: SIRGAS 2000 MERIDIANO CENTRAL: -39°WGr

VÉRTICE COOR DENADA LADO AZIMUTE DISTÂNCIA (m)
E N
M01 313.670,56 8.518.628,65 M01/M02 113°09'41,8" 14,00
M02 313.683,44 8.518.623,14 M02/M03 203°09'41,8" 10,00
M03 313.679,50 8.518.613,95 M03/M04 293°09'41,8" 14,00
M04 313.666,63 8.518.619,45 M04/M01 23°09'41,8" 10,00
Perímetro: 48
Área total: 14
,00m
0,00m² -0,014
0ha
ANEXO V

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM.

SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA

IMÓVEL: ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ÁGUA MUNICÍPIO: MARACÁS LOCALIDADE: FUMAÇA UF: BAHIA DATUM: SIRGAS 2000 MERIDIANO CENTRAL: -39°WGr

VÉRTICE COOR DENADA LADO AZIMUTE DISTÂNCIA (m)
E N
M01 332.305,51 8.533.237,77 M01/M02 171°43'58,2" 7,00
M02 332.306,51 8.533.230,85 M02/M03 261°43'58,2" 7,00
M03 332.299,59 8.533.229,84 M03/M04 351°43'58,2" 7,00
M04 332.298,58 8.533.236,77 M04/M01 81°43'58,2" 7,00
Perímetro: 28
Área total: 49
,00m
,00m² -0,0049
ha
ANEXO VI

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM.

SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA

IMÓVEL: RESERVATÓRIO DE DISTRIBUIÇÃO E UNIDADE DE DESSALINIZAÇÃO MUNICÍPIO: MARACÁS LOCALIDADE: FUMAÇA UF: BAHIA DATUM: SIRGAS 2000 MERIDIANO CENTRAL: -39°WGr

VÉRTICE COOR DENADA LADO AZIMUTE DISTÂNCIA (m)
E N
M01 333.119,53 8.533.300,75 M01/M02 124°03'28,1" 14,00
M02 333.131,13 8.533.292,91 M02/M03 214°03'28,1" 10,00
M03 333.125,53 8.533.284,62 M03/M04 304°03'28,1" 14,00
M04 333.113,93 8.533.292,46 M04/M01 34°03'28,1" 10,00
Perímetro: 48
Área total: 14
,00m
0,00m² -0,014
0ha

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