DOEBA 07/10/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
~~7~~
SALVADOR, QUARTA-FEIRA , 7 DE OUTUBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.494
DECRETO Nº 24.844 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas “e” e “h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0799.2026.0004232-07, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T AArt. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 1.988,00m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas nas localidades de Ponto-Bolívia, Mumbuca, Fumaça, Tira Barro, Morro do Tatu, Tábua, Assentamento Fazenda Cumbre, Brejo das Canas, Riacho, Assentamento Pindobeira, Cachoeirinha, Assentamento Ribeira Alta e Tábua do Marim, no Município de Maracás - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, e coordenadas constantes nos Anexos I a XXVII deste Decreto.
ANEXO IIICálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM.
SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA IMÓVEL: ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ÁGUA MUNICÍPIO: MARACÁS LOCALIDADE: MUMBUCA UF: BAHIA DATUM: SIRGAS 2000
MERIDIANO CENTRAL: -39°WGr
| VÉRTICE | COOR E |
DENADA N |
LADO | AZIMUTE | DISTÂNCIA (m) |
|---|---|---|---|---|---|
| M01 | 332.858,44 | 8.530.502,39 | M01/M02 | 132°49'30,9" | 6,00 |
| M02 | 332.862,84 | 8.530.498,31 | M02/M03 | 222°49'30,9" | 7,00 |
| M03 | 332.858,08 | 8.530.493,18 | M03/M04 | 312°49'30,9" | 6,00 |
| M04 | 332.853,68 | 8.530.497,26 | M04/M01 | 42°49'30,9" | 7,00 |
Perímetro: 26,00m Área total: 42,00m² - 0,0042ha
ANEXO IVParágrafo único - As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Estação Elevatória de Água, Reservatório de Distribuição e Unidade de Dessalinização, pertencentes ao Sistema de Abastecimento de Água das localidades de PontoBolívia, Mumbuca, Fumaça, Tira Barro, Morro do Tatu, Tábua, Assentamento Fazenda Cumbre, Brejo das Canas, Riacho, Assentamento Pindobeira, Cachoeirinha, Assentamento Ribeira Alta e Tábua do Marim, no Município de Maracás - Bahia.
Art. 2º - Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de outubro de 2026 .
JERÔNIMO RODRIGUESGovernador
Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM.
SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
IMÓVEL: RESERVATÓRIO DE DISTRIBUIÇÃO E UNIDADE DE DESSALINIZAÇÃO MUNICÍPIO: MARACÁS LOCALIDADE: MUMBUCA UF: BAHIA DATUM: SIRGAS 2000 MERIDIANO CENTRAL: -39°WGr
| VÉRTICE | COORD | ENADA | LADO | AZIMUTE | DISTÂNCIA (m) |
|---|---|---|---|---|---|
| E | N | ||||
| M01 | 332.790,16 | 8.530.796,48 | M01/M02 | 152°26'11,2" | 14,00 |
| M02 | 332.796,64 | 8.530.784,07 | M02/M03 | 242°26'11,2" | 10,00 |
| M03 | 332.787,78 | 8.530.779,44 | M03/M04 | 332°26'11,2" | 14,00 |
| M04 | 332.781,30 | 8.530.791,85 | M04/M01 | 62°26'11,2" | 10,00 |
| Perímetro: 48 Área total: 14 |
,00m 0,00m² -0,014 |
0ha |
Eracy Lafuente Pereira Maciel Marise Prado de Oliveira Chastinet Secretário da Casa Civil Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ICálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM.
SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
IMÓVEL: ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ÁGUA MUNICÍPIO: MARACÁS LOCALIDADE: PONTO-BOLÍVIA UF: BAHIA DATUM: SIRGAS 2000 MERIDIANO CENTRAL: -39°WGr
| VÉRTICE | COOR | DENADA | LADO | AZIMUTE | DISTÂNCIA (m) |
|---|---|---|---|---|---|
| E | N | ||||
| M01 | 312.122,31 | 8.519.124,59 | M01/M02 | 108°09'09,7" | 7,00 |
| M02 | 312.128,96 | 8.519.122,41 | M02/M03 | 198°09'09,7" | 7,00 |
| M03 | 312.126,78 | 8.519.115,76 | M03/M04 | 288°09'09,7" | 7,00 |
| M04 | 312.120,13 | 8.519.117,94 | M04/M01 | 18°09'09,7" | 7,00 |
| Perímetro: 28 Área total: 49 |
,00m ,00m² - 0,004 |
9ha |
Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM.
SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
IMÓVEL: RESERVATÓRIO DE DISTRIBUIÇÃO E UNIDADE DE DESSALINIZAÇÃO MUNICÍPIO: MARACÁS LOCALIDADE: PONTO-BOLÍVIA UF: BAHIA DATUM: SIRGAS 2000 MERIDIANO CENTRAL: -39°WGr
| VÉRTICE | COOR | DENADA | LADO | AZIMUTE | DISTÂNCIA (m) |
|---|---|---|---|---|---|
| E | N | ||||
| M01 | 313.670,56 | 8.518.628,65 | M01/M02 | 113°09'41,8" | 14,00 |
| M02 | 313.683,44 | 8.518.623,14 | M02/M03 | 203°09'41,8" | 10,00 |
| M03 | 313.679,50 | 8.518.613,95 | M03/M04 | 293°09'41,8" | 14,00 |
| M04 | 313.666,63 | 8.518.619,45 | M04/M01 | 23°09'41,8" | 10,00 |
| Perímetro: 48 Área total: 14 |
,00m 0,00m² -0,014 |
0ha |
Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM.
SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
IMÓVEL: ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ÁGUA MUNICÍPIO: MARACÁS LOCALIDADE: FUMAÇA UF: BAHIA DATUM: SIRGAS 2000 MERIDIANO CENTRAL: -39°WGr
| VÉRTICE | COOR | DENADA | LADO | AZIMUTE | DISTÂNCIA (m) |
|---|---|---|---|---|---|
| E | N | ||||
| M01 | 332.305,51 | 8.533.237,77 | M01/M02 | 171°43'58,2" | 7,00 |
| M02 | 332.306,51 | 8.533.230,85 | M02/M03 | 261°43'58,2" | 7,00 |
| M03 | 332.299,59 | 8.533.229,84 | M03/M04 | 351°43'58,2" | 7,00 |
| M04 | 332.298,58 | 8.533.236,77 | M04/M01 | 81°43'58,2" | 7,00 |
| Perímetro: 28 Área total: 49 |
,00m ,00m² -0,0049 |
ha |
Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM.
SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
IMÓVEL: RESERVATÓRIO DE DISTRIBUIÇÃO E UNIDADE DE DESSALINIZAÇÃO MUNICÍPIO: MARACÁS LOCALIDADE: FUMAÇA UF: BAHIA DATUM: SIRGAS 2000 MERIDIANO CENTRAL: -39°WGr
| VÉRTICE | COOR | DENADA | LADO | AZIMUTE | DISTÂNCIA (m) |
|---|---|---|---|---|---|
| E | N | ||||
| M01 | 333.119,53 | 8.533.300,75 | M01/M02 | 124°03'28,1" | 14,00 |
| M02 | 333.131,13 | 8.533.292,91 | M02/M03 | 214°03'28,1" | 10,00 |
| M03 | 333.125,53 | 8.533.284,62 | M03/M04 | 304°03'28,1" | 14,00 |
| M04 | 333.113,93 | 8.533.292,46 | M04/M01 | 34°03'28,1" | 10,00 |
| Perímetro: 48 Área total: 14 |
,00m 0,00m² -0,014 |
0ha |
CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br