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Diário Oficial do Estado da Bahia · 07/10/2026 · pág. 19

DOEBA 07/10/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

19

SALVADOR, QUARTA-FEIRA , 7 DE OUTUBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.494

ANEXO V

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM.

DECRETO Nº 24.855 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA

IMÓVEL: ESTAÇÃO ELEVATÓRIA MUNICÍPIO: PINDOBAÇU LOCALIDADE: FAZ INGÁ UF: BAHIA DATUM: SIRGAS 2000

MERIDIANO CENTRAL: 39°WGr, FUSO 24S

======
Estação
======
=======
Vante
=======
================
Coord. Este (m)
================
==================
Coord. Norte (m)
==================
==============
Distância (m)
==============
===================
Azimute
===================
M1 M2
350387,71 8811719,20 8,53 108°26'04"
M2 M3
350395,81 8811716,50 8,03 204°32'17"
M3 M4
350392,47 8811709,19 8,29 286°41'56"
M4 M1
350384,53 8811711,58 8,26 22°37'12"

================================================================================ Perímetro: 33,10m Área Total: 68,08m² - 0,0068ha

===============================================================================

ANEXO VI

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM.

SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA

IMÓVEL: RESERVATÓRIO MUNICÍPIO: PINDOBAÇU LOCALIDADE: FAZ INGÁ UF: BAHIA DATUM: SIRGAS 2000 MERIDIANO CENTRAL: 39°WGr, FUSO 24S

======
Estação
======
=======
Vante
=======
================
Coord. Este (m)
================
==================
Coord. Norte (m)
==================
==============
Distância (m)
==============
===================
Azimute
===================
M1 M2
352201,88 8814810,02 5,10 110°58'24"
M2 M3
352206,65 8814808,19 6,01 195°19'17"
M3 M4
352205,06 8814802,40 5,43 290°33'22"
M4 M1
352199,98 8814804,30 6,02 18°26'06"

================================================================================ Perímetro: 22,56m Área Total: 31,58m² - 0,0032ha

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas “e” e “h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0799.2026.0004148-01, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 1.921,00m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas nas localidades de Estandarte, Brejão, Pastinho, Caribé, Capim de Cheiro, Cristais, Triúnfo, Ponto Velho, Capão do Curral, Riacho das Pedras, Araras, Jerônimo, Roçado, Baixão e Tatu, no Município de Barra da Estiva - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, e coordenadas constantes nos Anexos I a XXXII deste Decreto.

Parágrafo único - As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Estação Elevatória de Água, Reservatório de Distribuição e Unidade de Dessalinização, Reservatório de Distribuição, Caixa de Quebra Pressão, Reservatório de Distribuição e Filtro Redutor de Ferro, Estação Elevatória de Água e Poço de Sucção, pertencentes ao Sistema de Abastecimento de Água das localidades de Estandarte, Brejão, Pastinho, Caribé, Capim de Cheiro, Cristais, Triúnfo, Ponto Velho, Capão do Curral, Riacho das Pedras, Araras, Jerônimo, Roçado, Baixão e Tatu, no Município de Barra da Estiva - Bahia.

Art. 2º - Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de outubro de 2026 .

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

===============================================================================

ANEXO VII

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM.

SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA

IMÓVEL: RESERVATÓRIO MUNICÍPIO: PINDOBAÇU LOCALIDADE: GROTA JOÃO PINTO UF: BAHIA DATUM: SIRGAS 2000 MERIDIANO CENTRAL: 39°WGr, FUSO 24S

======
Estação
=====
=======
Vante
=======
================
Coord. Este (m)
===============
==================
Coord. Norte (m)
=================
==============
Distância (m)
==============
===================
Azimute
==================

M1

M2

353108,94

8825395,89

7,00

208°46'04"
M2 M3
353105,57 8825389,75 11,84 281°12'21"
M3 M4
353093,95 8825392,06 8,55 24°00'40"
M4 M1
353097,43 8825399,87 12,17 109°04'09"

================================================================================ Perímetro: 39,57m Área Total: 91,37m² - 0,0091ha

===============================================================================

Eracy Lafuente Pereira Maciel Marise Prado de Oliveira Chastinet Secretário da Casa Civil Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO I

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM.

SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA

IMÓVEL: ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ÁGUA MUNICÍPIO: BARRA DA ESTIVA LOCALIDADE: ESTANDARTE UF: BAHIA DATUM: SIRGAS 2000 MERIDIANO CENTRAL: -39°WGr

VÉRTICE COORD ENADA LADO AZIMUTE DISTÂNCIA (m)
E N
M01 311.613,19 8.470.977,90 M01/M02 102°03'33,0" 8,00
M02 311.621,02 8.470.976,23 M02/M03 192°03'33,0" 7,00
M03 311.619,55 8.470.969,39 M03/M04 282°03'33,0" 8,00
M04 311.611,73 8.470.971,06 M04/M01 12°03'33,0" 7,00
Perímetro: 30
Área total: 5
,00m
6,00m² -0,005
6ha
ANEXO VIII ANEXO II

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM.

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM.

SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA

SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA

IMÓVEL: ESTAÇÃO ELEVATÓRIA MUNICÍPIO: PINDOBAÇU LOCALIDADE: GROTA JOÃO PINTO UF: BAHIA DATUM: SIRGAS 2000 MERIDIANO CENTRAL: 39°WGr, FUSO 24S

======
Estação
======
=======
Vante
=======
================
Coord. Este (m)
================
==================
Coord. Norte (m)
==================
==============
Distância (m)
==============
===================
Azimute
===================

M1

M2

352838,02

8825491,17

8,63

207°58'46"
M2 M3
352833,97 8825483,55 8,10 302°35'60"
M3 M4
352827,15 8825487,91 7,62 31°22'23"
M4 M1
352831,12 8825494,42 7,63 115°13'59"

================================================================================ Perímetro: 31,99m Área Total: 63,78m² - 0,0064ha

===============================================================================

IMÓVEL: RESERVATÓRIO DE DISTRIBUIÇÃO E UNIDADE DE DESSALINIZAÇÃO MUNICÍPIO: BARRA DA ESTIVA LOCALIDADE: ESTANDARTE UF: BAHIA DATUM: SIRGAS 2000 MERIDIANO CENTRAL: -39°WGr

VÉRTICE COOR DENADA LADO AZIMUTE DISTÂNCIA (m)
E N
M01 311.681,61 8.471.198,67 M01/M02 150°59'16,4" 15,00
M02 311.688,88 8.471.185,55 M02/M03 240°59'16,4" 9,00
M03 311.681,01 8.471.181,19 M03/M04 330°59'16,4" 15,00
M04 311.673,74 8.471.194,31 M04/M01 60°59'16,4" 9,00
Perímetro: 4
Área total: 1
8,00m
35,00m² - 0,01
35ha

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