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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 07/10/2026 · pág. 12

DOCSP 07/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 255

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 07 de outubro de 2026

12 – São Paulo, 71 (255)

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Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 166466339

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº166396497 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1059878-63.2026.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por MARIA FERNANDA DE ABREU LOPES ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora ; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior , e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior ;

Especial da Fazenda Pública, proposta por PATRÍCIA LUNA TORRES ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da autora; Enquadrar a autora, a partir de outubro de 26, na Jornada Especial de 40 hs estabelecida pela Lei Municipal 17.403/2020, tornando a opção por tal jornada definitiva

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 166460623 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1054719-42.2026.8.26.0053 - 4a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por EDNA MARIA DA SILVA ALVES e OUTROS, ANOTESE a decisão havida no prontuário da parte autora ; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior , e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior ;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 166438480

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ FISC doc SEI nº 166109071, decorrente de decisão proferida na ação ordinária, autos n.º 1149973-42.2026.8.26.0053, proposta por SONIA DE OLIVEIRA MARICATO, perante a 16ª Vara da Fazenda Pública, DETERMINO cessar os descontos a título de imposto de renda.

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 166414237

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

  1. DGF/Núcleo de Expediente, para alteração cadastral, conforme orientação de PGM/FISC doc SEI nº 166109071;

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 166397055 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1026524-47.2026.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública , proposta por CLAUDIA DANIELA SARDINHA ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora ; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior , e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior ;

Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 166416543

  1. Após, retornar a PGM/FISC, para comprovação do cumprimento.

DESPACHO

Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 166378941

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 166398862 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1129292-51.2026.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública , proposta por GILMAR FRANCISCO DE MELLO ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora ; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior , e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior ;

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 166370661 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1055076-22.2026.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por GLORIA REGINA MEIRELLES DA SILVA ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora ; computar o valor do abono de permanência no cálculo do 13o. salário e do terço de férias percebido pela parte autora, bem como no cálculo de eventuais férias indenizadas e de eventuais horas extras indenizadas, se e enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; esclareço que o abono de permanência deverá ser acrescido à base de cálculo do 13o salário, além de ser pago e descontado, ou seja, pago em duplicidade no 13o salário, nos termos do que entende a jurisprudência majoritária; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA PROPOSITURA DA DEMANDA (data acima - prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes; considerando o período entre os termos inicial e final adotados no planilhamento de atrasados, fornecer cópias dos holerites referentes a) aos meses em que o servidor gozou férias; b) aos meses em que houve o pagamento das verbas

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 166434410

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 166390565 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1083387-91.2024.8.26.0053 da 1a Vara do Juizado

Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 166412841

DESPACHO

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