DOCSP 07/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 255
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 07 de outubro de 2026
15 – São Paulo, 71 (255)
───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1025807-35.2026.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública , proposta por SANDRA MARIA DE SOUZA, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora ; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior , e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior ;
BENITES ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora ; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES
do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior , e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior ;
DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior , e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior ;
II - Publique-se. Encaminhe-se para:
a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);
II - Publique-se. Encaminhe-se para:
b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.
a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);
II - Publique-se. Encaminhe-se para:
b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.
a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);
Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 166437084
b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.
Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 166443708
DESPACHO
I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 166389399 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1133422-21.2025.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública , proposta por AILTON BATISTA AMORIM e OUTROS, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora ; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior , e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior ;
DESPACHO
Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 166468524
I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 166386996 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1025854-09.2026.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública , proposta por ROSANGELA FILOMENA LEONEL DA SILVEIRA, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora ; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior , e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior ;
DESPACHO
I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 166458553 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1025166-47.2026.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública . , proposta por DENISE VIEIRA AMORIM DE SOUZA, ANOTESE a decisão havida no prontuário da parte autora ; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior , e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior ;
II - Publique-se. Encaminhe-se para:
a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);
II - Publique-se. Encaminhe-se para:
b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.
a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);
II - Publique-se. Encaminhe-se para:
b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.
a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);
Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 166431954
b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.
DESPACHO
Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 166444363
I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº166395722 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1014634-14.2026.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública , proposta por FAUSTO DE ALMEIDA CASTILHO JUNIOR ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora ; RECONHECER O DIREITO DO AUTOR AOS REFLEXOS da bonificação por resultados no 13º salário e no terço de férias, cadastrando em folha a partir de do presente mês; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados relativos aos reflexos da
Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 166441357
DESPACHO
I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 166386546 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1023185-80.2026.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública , proposta por GISELE REGINA DE GOES ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora ; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e
DESPACHO
I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 166388335 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1025804-80.2026.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por SERGIO
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008125-3 protocolo 166498855, CRC 680DB712