DOCSP 07/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 255
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 07 de outubro de 2026
92 – São Paulo, 71 (255)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
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sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.
(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.
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Base Legal: Lei nº 11.614/94, Lei nº 13.766/04, Decreto nº 52.884/11 e Lei nº 15.889/13;
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Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV”, disponível em: https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br;
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Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.
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Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e art. 1º do Decreto nº 54.464/13;
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Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016;
7. Arquive-se.
DIVISÃO DE IMUNIDADES E ISENÇÕES A04
Decisão | Documento: 166247891
Processo: SEI 6056.2025/0016382-1
Assunto: Isenção de IPTU - Lei 14.493/07
SQL: 019.102.0054-9
Interessado: Admilson Moraes Andrade
Procurador: Douglas William Pereira Nabarrete - OAB/SP 362.860
Amanda Moraes Andrade - CPF 467.860.938-50
Exercícios: 2026
DECISÃO:
- À vista das informações constantes destes autos e com base nos relatórios elaborados pela Subprefeitura da Sé, decido pelo:
1) DEFERIMENTO do pedido de concessão de isenção de IPTU, exercício 2026 , para o imóvel tributado pelo número de contribuinte SQL 019.102.0054-9;
2 . Base Legal: art. 1º e § 1º da Lei nº 14.493 de 09/ 08/07 e 3º do Decreto nº 48.767 de 27/09/07; art. 2º da Lei nº 14.089/05;
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Prazo para impugnação: 30 dias da data de publicação desta decisão no Diario Oficial da Cidade, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);
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Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade,
conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/ 13;
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Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271/2016 alterada pela Portaria nº 223/2022;
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Anote-se, publique-se e encaminhe-se para providência pós despacho e arquivamento.
Decisão | Documento: 166459943
Processo: SEI 6036.2026/0001066-1
Assunto: Isenção de IPTU - Lei 14.493/07
SQL: 110.187.0054-3
Interessado: Antônio Carlos Francisco
Exercícios: 2025DECISÃO:
- À vista das informações constantes destes autos e com base nos relatórios elaborados pela Subprefeitura de Ermelino Matarazzo, decido pelo:
1.1. INDEFERIMENTO do pedido de concessão de isenção de IPTU, para o exercício 2025, para o imóvel tributado pelo numero de contribuinte 110.187.0054-3, em virtude da intempestividade do pedido, com base no art. 45, § 3º do Decreto 52.884/11 e no mérito informamos que o requerimento atende os requisitos da lei nº 14.493/ 2007;
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Prazo para impugnação: 30 dias da data de publicação desta decisão no Diario Oficial da Cidade, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/).
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Base Legal: art. 1º e § 1º e art 3º § 1º da Lei nº 14.493 de 09/08/07 e 3º do Decreto nº 48.767 de 27/ 09/07; art. 2º da Lei nº 14.089/05.
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Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/ 13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente;
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Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271/2016 alterada pela Portaria nº 223/2022;
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Anote-se, publique-se e encaminhe-se para o arquivo.
Decisão | Documento: 166433815
Processo: SEI 6059.2026/0002813-2
Assunto: Isenção de IPTU - Lei 14.493/07
SQL: 047.040.0055-9
Interessado: Jose Roberto Mendonça
Exercícios: 2027DECISÃO:
- À vista das informações constantes destes autos e com base nos relatórios elaborados pela Subprefeitura de Vila Mariana, decido pelo:
1) DEFERIMENTO do pedido de concessão de isenção de IPTU, exercício 2027 , para o imóvel tributado pelo número de contribuinte SQL 047.040.0055-9;
2 . Base Legal: art. 1º e § 1º da Lei nº 14.493 de 09/ 08/07 e 3º do Decreto nº 48.767 de 27/09/07; art. 2º da Lei nº 14.089/05;
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Prazo para impugnação: 30 dias da data de publicação desta decisão no Diario Oficial da Cidade, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);
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Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/ 13;
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Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271/2016 alterada pela Portaria nº 223/2022;
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Anote-se, publique-se e encaminhe-se para providência pós despacho e arquivamento.
Decisão | Documento: 166376580
Processo: SEI 6052.2026/0001478-8Assunto: Isenção de IPTU - Lei 14.493/07
SQL: 073.268.0165-7
Interessado: Maria Ancila Fernandes Barroso
Exercícios: 2027DECISÃO:
- À vista das informações constantes destes autos e com base nos relatórios elaborados pela Subprefeitura de Santana, decido pelo:
1) DEFERIMENTO do pedido de concessão de isenção de IPTU, exercício 2027 , para o imóvel tributado pelo número de contribuinte SQL 073.268.0165-7;
2 . Base Legal: art. 1º e § 1º da Lei nº 14.493 de 09/ 08/07 e 3º do Decreto nº 48.767 de 27/09/07; art. 2º da Lei nº 14.089/05.
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Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/ 13;
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Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271/2016 alterada pela Portaria nº 223/2022;
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Anote-se, publique-se, notifique-se e encaminhese para providências após despacho e arquivamento.
DIVISÃO DE IMUNIDADES E - ISENÇÕES NÚCLEO REMISSÃO
Decisão | Documento: 165227224
São Paulo, 16 de setembro de 2026.
Processo: 6017.2026/0028826-7
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008125-3 protocolo 166498855, CRC 680DB712