DOCSP 07/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 255
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 07 de outubro de 2026
98 – São Paulo, 71 (255)
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Assunto:
Solicitação de restituição do ISSQN recolhido à esta municipalidade na incidência 10/2020
DECISÃO:
- À vista das informações constantes do presente expediente, INDEFIRO o requerimento do requerente em epígrafe, conforme manifestação consignada às folhas do Processo Administrativo n.º 6017.2026/0042507-8, que acolho e passa a integrar a presente Decisão.
1.1. Considerando o transcurso de mais de 05 (cinco) anos entre a extinção do crédito tributário e a data do pedido de repetição do indébito do presente Processo Administrativo (18/06/2026), expirou-se, por expressa determinação legal (art. 168, I, da Lei n.º 5.172/66 (CTN - Código Tributário Nacional)), o direito do requerente em pleitear a restituição do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) cujo recolhimento fora efetuado no exercício de 2020.
-
Prazo para Recurso: 30 (trinta) dias contados da publicação desta Decisão Tributária no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC). Em apresentando Recurso Administrativo, este deverá conter todos os documentos necessários à comprovação da situação fática do interessado, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme a Instrução Normativa SF/SUREM n.º 10, de 04 de dezembro de 2019, com a redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM n.º 04, de 22 de março de 2021.
-
Notifique-se o requerente da presente Decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC) e, após, conclua-se.
Decisão Tributária | Documento: 166401972
| Referência: | Processo Administrativo n.º 6017.2026/0042508-6 |
|---|---|
| CCM n.º: | Não possui CCM na cidade de São Paulo |
| Requerente: | Mary Pedras Decorativas Ltda. - CNPJ 19.300.501/0001-11 |
| Assunto: | Solicitação de restituição do ISSQN recolhido à esta municipalidade na incidência 11/2020 |
DECISÃO:
- À vista das informações constantes do presente expediente, INDEFIRO o requerimento do requerente em epígrafe, conforme manifestação consignada às folhas do Processo Administrativo n.º 6017.2026/0042508-6, que acolho e passa a integrar a presente Decisão.
1.1. Considerando o transcurso de mais de 05 (cinco) anos entre a extinção do crédito tributário e a data do pedido de repetição do indébito do presente Processo Administrativo (18/06/2026), expirou-se, por expressa determinação legal (art. 168, I, da Lei n.º 5.172/66 (CTN - Código Tributário Nacional)), o direito do requerente em pleitear a restituição do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) cujo recolhimento fora efetuado no exercício de 2020.
-
Prazo para Recurso: 30 (trinta) dias contados da publicação desta Decisão Tributária no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC). Em apresentando Recurso Administrativo, este deverá conter todos os documentos necessários à comprovação da situação fática do interessado, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme a Instrução Normativa SF/SUREM n.º 10, de 04 de dezembro de 2019, com a redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM n.º 04, de 22 de março de 2021.
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Notifique-se o requerente da presente Decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC) e, após, conclua-se.
Decisão Tributária | Documento: 166402036
| Referência: | Processo Administrativo n.º 6017.2026/0042513-2 |
|---|---|
| CCM n.º: | Não possui CCM na cidade de São Paulo |
| Requerente: | Mary Pedras Decorativas Ltda. - CNPJ 19.300.501/0001-11 |
| Assunto: | Solicitação de restituição do ISSQN recolhido à esta municipalidade na incidência 12/2020 |
DECISÃO:
- À vista das informações constantes do presente expediente, INDEFIRO o requerimento do requerente em epígrafe, conforme manifestação consignada às folhas do Processo Administrativo n.º 6017.2026/0042513-2, que acolho e passa a integrar a presente Decisão.
1.1. Considerando o transcurso de mais de 05 (cinco) anos entre a extinção do crédito tributário e a data do pedido de repetição do indébito do presente Processo Administrativo (18/06/2026), expirou-se, por expressa determinação legal (art. 168, I, da Lei n.º 5.172/66 (CTN - Código Tributário Nacional)), o direito do requerente em pleitear a restituição do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) cujo recolhimento fora efetuado no dia 02/02/2021.
-
Prazo para Recurso: 30 (trinta) dias contados da publicação desta Decisão Tributária no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC). Em apresentando Recurso Administrativo, este deverá conter todos os documentos necessários à comprovação da situação fática do interessado, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme a Instrução Normativa SF/SUREM n.º 10, de 04 de dezembro de 2019, com a redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM n.º 04, de 22 de março de 2021.
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Notifique-se o requerente da presente Decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC) e, após, conclua-se.
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008125-3 protocolo 166498855, CRC 680DB712