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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 07/10/2026 · pág. 98

DOCSP 07/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 255

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 07 de outubro de 2026

98 – São Paulo, 71 (255)

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Assunto:

Solicitação de restituição do ISSQN recolhido à esta municipalidade na incidência 10/2020

DECISÃO:

  1. À vista das informações constantes do presente expediente, INDEFIRO o requerimento do requerente em epígrafe, conforme manifestação consignada às folhas do Processo Administrativo n.º 6017.2026/0042507-8, que acolho e passa a integrar a presente Decisão.

1.1. Considerando o transcurso de mais de 05 (cinco) anos entre a extinção do crédito tributário e a data do pedido de repetição do indébito do presente Processo Administrativo (18/06/2026), expirou-se, por expressa determinação legal (art. 168, I, da Lei n.º 5.172/66 (CTN - Código Tributário Nacional)), o direito do requerente em pleitear a restituição do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) cujo recolhimento fora efetuado no exercício de 2020.

  1. Prazo para Recurso: 30 (trinta) dias contados da publicação desta Decisão Tributária no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC). Em apresentando Recurso Administrativo, este deverá conter todos os documentos necessários à comprovação da situação fática do interessado, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme a Instrução Normativa SF/SUREM n.º 10, de 04 de dezembro de 2019, com a redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM n.º 04, de 22 de março de 2021.

  2. Notifique-se o requerente da presente Decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC) e, após, conclua-se.

Decisão Tributária | Documento: 166401972

Referência: Processo Administrativo n.º 6017.2026/0042508-6
CCM n.º: Não possui CCM na cidade de São Paulo
Requerente: Mary Pedras Decorativas Ltda. - CNPJ 19.300.501/0001-11
Assunto: Solicitação de restituição do ISSQN recolhido à esta municipalidade na incidência 11/2020

DECISÃO:

  1. À vista das informações constantes do presente expediente, INDEFIRO o requerimento do requerente em epígrafe, conforme manifestação consignada às folhas do Processo Administrativo n.º 6017.2026/0042508-6, que acolho e passa a integrar a presente Decisão.

1.1. Considerando o transcurso de mais de 05 (cinco) anos entre a extinção do crédito tributário e a data do pedido de repetição do indébito do presente Processo Administrativo (18/06/2026), expirou-se, por expressa determinação legal (art. 168, I, da Lei n.º 5.172/66 (CTN - Código Tributário Nacional)), o direito do requerente em pleitear a restituição do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) cujo recolhimento fora efetuado no exercício de 2020.

  1. Prazo para Recurso: 30 (trinta) dias contados da publicação desta Decisão Tributária no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC). Em apresentando Recurso Administrativo, este deverá conter todos os documentos necessários à comprovação da situação fática do interessado, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme a Instrução Normativa SF/SUREM n.º 10, de 04 de dezembro de 2019, com a redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM n.º 04, de 22 de março de 2021.

  2. Notifique-se o requerente da presente Decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC) e, após, conclua-se.

Decisão Tributária | Documento: 166402036

Referência: Processo Administrativo n.º 6017.2026/0042513-2
CCM n.º: Não possui CCM na cidade de São Paulo
Requerente: Mary Pedras Decorativas Ltda. - CNPJ 19.300.501/0001-11
Assunto: Solicitação de restituição do ISSQN recolhido à esta municipalidade na incidência 12/2020

DECISÃO:

  1. À vista das informações constantes do presente expediente, INDEFIRO o requerimento do requerente em epígrafe, conforme manifestação consignada às folhas do Processo Administrativo n.º 6017.2026/0042513-2, que acolho e passa a integrar a presente Decisão.

1.1. Considerando o transcurso de mais de 05 (cinco) anos entre a extinção do crédito tributário e a data do pedido de repetição do indébito do presente Processo Administrativo (18/06/2026), expirou-se, por expressa determinação legal (art. 168, I, da Lei n.º 5.172/66 (CTN - Código Tributário Nacional)), o direito do requerente em pleitear a restituição do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) cujo recolhimento fora efetuado no dia 02/02/2021.

  1. Prazo para Recurso: 30 (trinta) dias contados da publicação desta Decisão Tributária no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC). Em apresentando Recurso Administrativo, este deverá conter todos os documentos necessários à comprovação da situação fática do interessado, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme a Instrução Normativa SF/SUREM n.º 10, de 04 de dezembro de 2019, com a redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM n.º 04, de 22 de março de 2021.

  2. Notifique-se o requerente da presente Decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC) e, após, conclua-se.

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008125-3 protocolo 166498855, CRC 680DB712