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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 07/10/2026 · pág. 101

DOCSP 07/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 255

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 07 de outubro de 2026

101 – São Paulo, 71 (255)────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────quarta-feira, 07 de outubro de 2026

1.6 Correspondência do(s) tomador(es) de serviço, com poderes de administração, contendo a explicação/fundamentação da restituição do(s) ISSQN referente(s) à(s) NFS-e da incidência 02/2021 objeto(s) do pedido de restituição do indébito, apresentando o motivo específico pelo qual o(s) respectivo(s) ISSQN deverá(ão) ser restituído(s) ao requente Mary Pedras Decorativas Ltda., CNPJ n.º 19.300.501/0001-11;

obs: A(s) referida(s) Correspondência(s) deverá(ão) possuir firma reconhecida ou assinatura digital válida, e vir(em) acompanhada(s), conforme o caso, do RG e do CPF (no caso de tomador pessoa física), ou do Contrato Social, da Declaração de Firma Individual, do Estatuto com a Ata de Eleição dos Diretores, ou de qualquer outro instrumento onde constem os poderes do(s) signatário(s) da(s) aludida(s) Correspondência(s) (no caso de tomador pessoa jurídica);

obs: A(s) referida(s) Correspondência(s) deverá(ão) enfatizar que o(s) tomador(es) de serviço se encontra(m) ciente(s) que inserir declaração não verdadeira em documento público sujeita o infrator às penalidades constantes do art. 299 da Lei n.º 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal Brasileiro);

obs: A considerar que o ISSQN em serviços oriundos de construção civil é devido no local onde o serviço é prestado, é de suma importância que o(s) tomador(es) de serviço, na(s) referida(s) Correspondência(s), informe(m) o local da prestação de serviço;

obs: O motivo elencado na(s) referida(s) Correspondência(s) deverá ser compatível com a alegação constante da petição do requerente, e estes motivos deverão ser completos, claros, consistentes e iguais, sendo as provas cabais coerentes com o motivo que justifica a restituição do(s) ISSQN referente(s) à(s) NFS-e objeto(s) do pedido de restituição do indébito;

  1. Base normativa: Portaria SF/SUREM n.º 48, de 03 de agosto de 2018, e artigos n.º 165 a 168 da Lei n.º 5.172/1966 (Código Tributário Nacional).

  2. Prazo para Recurso: Apesar de não termos analisado o mérito do presente Processo Administrativo, em considerando a ocorrência da decadência sobre o(s) fato(s) gerador(es) que ocorrera(m) no exercício de 2021, abre-se o prazo para que o causídico possa adentrar com Recurso Administrativo, que deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação desta Notificação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC), sendo que o supracitado Recurso Administrativo deverá conter todos os documentos necessários à comprovação da situação fática do interessado, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme a Instrução Normativa SF/SUREM n.º 10, de 04 de dezembro de 2019, com a redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM n.º 04, de 22 de março de 2021.

  3. Notifique-se o requerente da presente Decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC) e, após, conclua-se.

Decisão Tributária | Documento: 166405739

Referência: Processo Administrativo n.º 6017.2026/0042585-0
CCM n.º: Não possui CCM na cidade de São Paulo
Requerente: Mary Pedras Decorativas Ltda. - CNPJ 19.300.501/0001-11
Assunto: Solicitação de restituição do ISSQN recolhido à esta municipalidade na incidência 03/2021

DECISÃO:

  1. À vista das informações constantes no presente expediente, INDEFIRO LIMINARMENTE o requerimento do requerente em epígrafe quanto à restituição do ISSQN objeto do presente Processo Administrativo, visto que não houve a apresentação de documento obrigatório, assim entendido a declaração clara e precisa do requerente e do tomador de serviço, e demais elementos necessários à sua comprovação.

1.1 O formulário "Restituição de Tributo" devidamente preenchido e assinado. O supracitado formulário encontra-se disponível no endereço eletrônico de internet https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/outrosservicos/index.php?p=2571;

1.2 Caso o formulário "Restituição de Tributo" seja assinado por procurador do requerente Mary Pedras Decorativas Ltda., CNPJ n.º 19.300.501/0001-11, além da sua assinatura ter de ser idêntica à assinatura existente em seu RG, ou o formulário possuir firma reconhecida ou assinatura digital válida; também deverá ser apresentada uma procuração, com firma reconhecida ou assinatura digital válida, outorgada por pessoa legalmente responsável pelo supracitado requerente Mary Pedras Decorativas Ltda.;

1.3 Indicar, no formulário "Restituição de Tributo", a(s) NFS-e da incidência 03/2021 objeto(s) do pedido de restituição do indébito;

1.4 Cópia da(s) NFS-e emitida(s) pelo requente Mary Pedras Decorativas Ltda., CNPJ n.º 19.300.501/0001-11, objeto(s) do presente pedido de restituição do indébito referente à incidência 03/2021;

1.5 Carta de anuência do(s) tomador(es) de serviço, com poderes de administração (segundo o modelo abaixo transcrito), para restituir-se ao requerente Mary Pedras Decorativas Ltda., CNPJ n.º 19.300.501/0001-11, o(s) valor(es) recolhido(s) do(s) ISSQN da(s) NFS-e da incidência 03/2021, objeto(s) do presente pedido de restituição. A(s) Carta(s) de Anuência deverá(ão) possuir firma reconhecida ou assinatura digital válida e vir(em) acompanhada(s), conforme o caso, do RG e do CPF (no caso de tomador pessoa física), ou do Contrato Social, da Declaração de Firma Individual, do Estatuto com a Ata de Eleição dos Diretores, ou de qualquer outro instrumento onde constem os poderes do(s) signatário(s) da(s) aludida(s) Carta(s) de Anuência (no caso de tomador pessoa jurídica);

MODELO DE AUTORIZAÇÃO DO TOMADOR DO SERVIÇO1.

O(A) __________ (nome da pessoa física ou jurídica tomadora do serviço), inscrito(a) no Cadastro Nacional da Pessoa Física ou Jurídica do Ministério da Fazenda sob o número ____(n.º do CPF ou do CNPJ), com sede _____,__,_,__, (endereço, número, complemento e estado, no Município de(o)

____________________ neste ato representado(a) pelo(a) ___________, (cargo, nome, qualificação, domicílio e residência do(s) representante(s) legal(is)), em cumprimento ao disposto no artigo 166 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), autoriza, perante a Subsecretaria da Receita Municipal da Secretaria Municipal da Fazenda da Prefeitura do Município de São Paulo, a(o) __________ ( nome da pessoa jurídica prestadora de serviços), _____ (n.º do CNPJ), a requerer a restituição referente ao recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008125-3 protocolo 166498855, CRC 680DB712