DOCSP 07/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 255
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 07 de outubro de 2026
117 – São Paulo, 71 (255)
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1.1 O formulário "Restituição de Tributo" devidamente preenchido e assinado. O supracitado formulário encontra-se disponível no endereço eletrônico de internet https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/outrosservicos/index.php?p=2571;
1.2 Caso o formulário "Restituição de Tributo" seja assinado por procurador do requerente Mary Pedras Decorativas Ltda., CNPJ n.º 19.300.501/0001-11, além da sua assinatura ter de ser idêntica à assinatura existente em seu RG, ou o formulário possuir firma reconhecida ou assinatura digital válida; também deverá ser apresentada uma procuração, com firma reconhecida ou assinatura digital válida, outorgada por pessoa legalmente responsável pelo supracitado requerente Mary Pedras Decorativas Ltda.;
1.3 Indicar, no formulário "Restituição de Tributo", a(s) NFS-e da incidência 08/2022 objeto(s) do pedido de restituição do indébito;
1.4 Cópia da(s) NFS-e emitida(s) pelo requente Mary Pedras Decorativas Ltda., CNPJ n.º 19.300.501/0001-11, objeto(s) do presente pedido de restituição do indébito referente à incidência 08/2022;
1.5 Carta de anuência do(s) tomador(es) de serviço, com poderes de administração (segundo o modelo abaixo transcrito), para restituir-se ao requerente Mary Pedras Decorativas Ltda., CNPJ n.º 19.300.501/0001-11, o(s) valor(es) recolhido(s) do(s) ISSQN da(s) NFS-e da incidência 08/2022, objeto(s) do presente pedido de restituição. A(s) Carta(s) de Anuência deverá(ão) possuir firma reconhecida ou assinatura digital válida e vir(em) acompanhada(s), conforme o caso, do RG e do CPF (no caso de tomador pessoa física), ou do Contrato Social, da Declaração de Firma Individual, do Estatuto com a Ata de Eleição dos Diretores, ou de qualquer outro instrumento onde constem os poderes do(s) signatário(s) da(s) aludida(s) Carta(s) de Anuência (no caso de tomador pessoa jurídica);
MODELO DE AUTORIZAÇÃO DO TOMADOR DO SERVIÇO
1.
O(A) __________ (nome da pessoa física ou jurídica tomadora do serviço), inscrito(a) no Cadastro Nacional da Pessoa Física ou Jurídica do Ministério da Fazenda sob o número ____(n.º do CPF ou do CNPJ), com sede _____,__,_,__, (endereço, número, complemento e estado, no Município de(o) ______________,_, neste ato representado(a) pelo(a) ___________, (cargo, nome, qualificação, domicílio e residência do(s) representante(s) legal(is)), em cumprimento ao disposto no artigo 166 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), autoriza, perante a Subsecretaria da Receita Municipal da Secretaria Municipal da Fazenda da Prefeitura do Município de São Paulo, a(o) ___________ ( nome da pessoa jurídica prestadora de serviços),
__________ ________ (n.º do CNPJ), a requerer a restituição referente ao recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN relacionado à(s) Nota(s) Fiscal(is) abaixo discriminada(s):
Número da NFS-e
Data de Emissão Valor da Nota Fiscal (R$)
Por expressão da verdade, firmamos a presente,
____________ (assinatura com firma reconhecida)
_________ (local e data)
obs: Cabe-nos ressalvar que não é admissível afastar a aplicação do preceito legal de caráter nacional que exige a autorização do tomador do serviço nos casos de restituição de tributos, uma vez que o art. 166 do Código Tributário Nacional é categórico e não comporta exceções. Trata-se de norma de observância obrigatória, tanto por esta Secretaria Municipal da Fazenda quanto pelo sujeito passivo interessado.
1.6 Correspondência do(s) tomador(es) de serviço, com poderes de administração, contendo a explicação/fundamentação da restituição do(s) ISSQN referente(s) à(s) NFS-e da incidência 08/2022 objeto(s) do pedido de restituição do indébito, apresentando o motivo específico pelo qual o(s) respectivo(s) ISSQN deverá(ão) ser restituído(s) ao requente Mary Pedras Decorativas Ltda., CNPJ n.º 19.300.501/0001-11;
obs: A(s) referida(s) Correspondência(s) deverá(ão) possuir firma reconhecida ou assinatura digital válida, e vir(em) acompanhada(s), conforme o caso, do RG e do CPF (no caso de tomador pessoa física), ou do Contrato Social, da Declaração de Firma Individual, do Estatuto com a Ata de Eleição dos Diretores, ou de qualquer outro instrumento onde constem os poderes do(s) signatário(s) da(s) aludida(s) Correspondência(s) (no caso de tomador pessoa jurídica);
obs: A(s) referida(s) Correspondência(s) deverá(ão) enfatizar que o(s) tomador(es) de serviço se encontra(m) ciente(s) que inserir declaração não verdadeira em documento público sujeita o infrator às penalidades constantes do art. 299 da Lei n.º 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal Brasileiro);
obs: A considerar que o ISSQN em serviços oriundos de construção civil é devido no local onde o serviço é prestado, é de suma importância que o(s) tomador(es) de serviço, na(s) referida(s) Correspondência(s), informe(m) o local da prestação de serviço;
obs: O motivo elencado na(s) referida(s) Correspondência(s) deverá ser compatível com a alegação constante da petição do requerente, e estes motivos deverão ser completos, claros, consistentes e iguais, sendo as provas cabais coerentes com o motivo que justifica a restituição do(s) ISSQN referente(s) à(s) NFS-e objeto(s) do pedido de restituição do indébito;
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Base normativa: Portaria SF/SUREM n.º 48, de 03 de agosto de 2018, e artigos n.º 165 a 168 da Lei n.º 5.172/1966 (Código Tributário Nacional).
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O interessado poderá pleitear novamente a restituição de valores que julgar terem sido pagos indevidamente, a maior ou em duplicidade, desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado, contendo toda a documentação necessária à comprovação de sua situação fática, e não apenas os documentos faltantes, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme a Instrução Normativa SF/ SUREM n.º 10, de 04 de dezembro de 2019, com a redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM n.º 04, de 22 de março de 2021.
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Notifique-se o requerente da presente Decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC) e, após, conclua-se.
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008125-3 protocolo 166498855, CRC 680DB712