DOCSP 07/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 255
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 07 de outubro de 2026
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183 – São Paulo, 71 (255)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
plantada(s).
Humberto de Almeida, 521 - Chácara Santana
tombadas em seu caráter de patrimônio históricocultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.
IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.
Despacho deferido
DESPACHO Nº 1877/2026
XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.
I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 163762163 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 166364752, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO , em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/ 2022, a supressão de 02 (dois) exemplares de porte arbóreo, sendo: 01 (um) exemplar de Persea americana (abacateiro) e 01 (um) exemplar de espécie não identificada, cadastrados como exemplares nº 01 e 02 respectivamente localizados à Rua Humberto de Almeida, 521 - Chácara Santana, sob jurisdição da Subprefeitura M'Boi Mirim.
X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.
XIII - Publique-se.
Wanderley de Abreu Soares Júnior
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio históricocultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.
Despacho | Documento: 166374486
6027.2026/0014478-2 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Av. Escola Politécnica, 532
XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.
XIII - Publique-se.
Despacho deferido
Wanderley de Abreu Soares Júnior
DESPACHO Nº 1878/2026
II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 02 (duas) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécies/portes e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 163762163 conforme artigo 43 da Lei Municipal n° 17.794/2022.
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 165853284 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 166366899, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO , em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III, IV e VIII do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 20 (vinte) exemplares de porte arbóreo, sendo: 02 (dois) Eucalyptus sp. (Eucalipto), 01 (um) Citrus limon ( Limoeiro), 07 (sete) Leucaena leucocephala (Leucena), 03 (três) Mangifera indica (Mangueira), 01 (um) Psidium guajava (Goiabeira), 01 (um) Schefflera actinophylla (Cheflera), 01 (um) Vernonanthura polyanthes (Assa-peixe), 04 (quatro) Espécie Não Identificada (Morto) localizados na Av. Escola Politécnica, 532, sob jurisdição da Subprefeitura Butantã.
Despacho | Documento: 166383041
6027.2026/0011934-6 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Av. Jornalista Roberto Marinho, 85
III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.
Despacho indeferido
IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.
DESPACHO 1882/2026
I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 166381779, INDEFIRO por abandono tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento conforme o solicitado, de acordo com o Decreto 51.714/10 Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Av. Jornalista Roberto Marinho, 85 , sob jurisdição da Subprefeitura Capea do Socorro.
V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.
II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 20 (vinte) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024 e Art. 16 da Portaria Conjunta 01/SMA-SMSUB/2025, espécies/portes e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 165853284 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.
VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.
II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.
VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.
III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.
VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).
IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.
III - Publique-se.
IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.
IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.
Wanderley de Abreu Soares Júnior
V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.
Despacho | Documento: 166366157
VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.
6027.2026/0012841-8 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Rua
XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008125-3 protocolo 166498855, CRC 680DB712