DOCSP 07/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 255
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 07 de outubro de 2026
185 – São Paulo, 71 (255)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
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Despacho indeferido
DESPACHO 1874/2026
I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 166334597, INDEFIRO a solicitação de supressão do exemplar de porte arbóreo da espécie Mangifera indica (mangueira), localizado à Rua Carapuruí, 134, sob jurisdição da Subprefeitura Lapa, por falta de amparo legal.
II - Caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE, que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.
III - Publique-se.
IV - Determino o arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.
Wanderley de Abreu Soares Júnior
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
Despacho | Documento: 166333063
6027.2026/0014471-5 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Rua Sargento Edgard Lourenço Pinto 116
Despacho deferido
DESPACHO Nº 1875/2026
I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 165832790 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 166329125, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO , em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/ 2022, a supressão de 03 (três) exemplares de porte arbóreo, sendo 01 (um) Eucalyptus sp. (Eucalipto), cadastrado como exemplar nº 1, 01 (um) Persea americana (abacateiro), cadastrado como exemplar nº 2 e 01 (um) Cecropia hololeuca (Embauba), cadastrado como exemplar nº 7, localizados à Rua Sargento Edgard Lourenço Pinto 116, sob jurisdição da Subprefeitura Sapopemba.
II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 03 (três) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécies/portes e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 165832790 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.
III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.
IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre
deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.
V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.
VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.
VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.
VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).
IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.
X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.
XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio históricocultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.
XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.
XIII - Publique-se.
Wanderley de Abreu Soares Júnior
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
Despacho | Documento: 166321103
6027.2026/0014614-9 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Carlos Baptista de Magalhães, 123 (Casa 02)
Despacho indeferido
DESPACHO 1873/2026
I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 166320414, INDEFIRO a solicitação de supressão dos exemplares de porte arbóreo de palmeiras não identificadas cadastrados como nº 01, 02, 03, 04, 05 e 06, localizados à Rua Carlos Baptista de Magalhães, 123 (Casa 02), sob jurisdição da Subprefeitura Cidade Ademar, por falta de amparo legal.
II - Caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE, que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de
Arborização Urbana. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.
III - Publique-se.
IV - Determino o arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.
Wanderley de Abreu Soares Júnior
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
Despacho | Documento: 166316472
6027.2026/0013296-2 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Avenida Padre José Maria, 400 (Terminal Santo Amaro)
Despacho deferido parcialmente
DESPACHO Nº 1872/2026
I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico contratado pelo interessado em documento SEI 165952108 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em SEI 166313428, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO , em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III, IV e VIII do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/ 2022, a supressão de 13 (treze) exemplares de porte arbóreo, sendo 03 (três) Leucaena leucocephala (Leucena), cadastrados como exemplares nº 1059, 1079 e 1160, 01 (um) exemplar morto, cadastrado como exemplar nº 1060, 01 (um) Eugenia uniflora (Pintagueira), cadastrado como exemplar nº 1086, 02 (dois) Psidium guajava (Goiabeira), cadastrados como exemplares nº 1102, 1159, 01 (um) Persea americana (Abacateiro), cadastrado como exemplar nº 1151, 01 (um) Mangifera indica (Mangueira), cadastrado como exemplar nº 1158, 01 (um) Licania tomentosa (Oiti), cadastrado como exemplar nº 1166, 01 (um) Pinus sp. (Pinheiro), cadastrado como exemplar nº 1179, 01 (um) Syzygium cumini (Jamelão) , cadastrado como exemplar nº 1172 e 01 (um) Ficus benjamina (Figueira), cadastrado como exemplar nº 1065, localizados à Avenida Padre José Maria, 400 (Terminal Santo Amaro), sob jurisdição da Subprefeitura Santo Amaro.
II - INDEFIRO o pedido de supressão de 03 (três) exemplares de porte arbóreo, sendo 01 (um) exemplar de Psidium guajava (Goiabeira), cadastrado como exemplar nº 1113, 01 (um) exemplar de Lafoensia pacari , cadastrado como exemplar nº 1253 e 01 (um) exemplar de Handroanthus heptaphyllus (Ipê-rosa) , cadastrado como exemplar nº 1352, pela ausência de justificativa técnica e legal.
III - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 13 (treze) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024 e Art. 16 da Portaria Conjunta 01/SMA-SMSUB/2025, espécies/portes e local/is indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 165952108 conforme artigo 43 da Lei Municipal n° 17.794/2022.
IV - O presente despacho autoriza o requerente a
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008125-3 protocolo 166498855, CRC 680DB712