DOCSP 07/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 255
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 07 de outubro de 2026
580 – São Paulo, 71 (255)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
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l) Carteira de habilitação (não obrigatório);
m) Certidão de casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação no caso de divergência de nome com os documentos; n) No caso de ex-servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração;
o) Demonstrativo de pagamento, em caso de exservidor;
p) Uma foto 3x4;
q) Ter boa conduta;
r) Apresentar o documento comprobatório original do tempo de experiência anexado no ato da inscrição;
s) Documento comprobatório de habilitação específica, COM LICENCIATURA PLENA - Diploma e Histórico Escolar (duas cópias de cada) Para a contratação, o candidato deverá possuir:
Diploma registrado da habilitação específica para a função/disciplina, devidamente apostilada, ou certificado de conclusão do Programa Especial de Formação Pedagógica, realizado nos termos da Resolução CNE nº 02 de 26/06/97 ou Resolução nº02 de 01/07/2015, que deverá estar acompanhado do diploma de curso superior utilizado como prérequisito para sua obtenção e dos respectivos históricos escolares (consulta pública de concluinte para diplomas a partir de 2019).Validação do curso/ portaria de reconhecimento- atrás do diplomaorientação de como encontrar será dada na reunião. ORIGINAIS E UMA CÓPIA;
t) Atestado Médico - APTO, expedido por médico/ clínica mencionando o cargo de Professor: “gozar de boa saúde física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo, conforme dispõe o artigo 11 da
Lei nº 8.989/79”; apresentar somente após a triagem da documentação.
u) Laudo Médico com a citação do tipo de deficiência, atestando que a mesma é compatível com a função a ser exercida, no caso do candidato que se declarou com deficiência no ato da inscrição (PCD).
v)Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com a função a ser exercida, conforme dispõe o artigo11 da lei nº8.989/79;
4- CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO:
a) -Ter Condições de:
Ter disponibilidade de horário das 7h às 19h para atender os diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais, inclusive para Jornada Especial de Trabalho Excedente - JEX (durante o contrato poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE, podendo haver mudança de horário a qualquer tempo);
O professor contratado ficará sujeito a Jornada do cargo JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horasaulas e 5 (cinco) horas-atividades semanais. Para o cumprimento da JBD, o professor poderá ter aulas atribuídas em mais de uma Unidade Educacional.
5-INFORMAÇÕES GERAIS AOS CONVOCADOS:
a) A referida convocação não garante a contratação, ficando a mesma, condicionada ao atendimento dos requisitos exigidos e a existência de aulas para assumir regência.
b) Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se recusar a escolher as aulas, aulas de recuperação e ou JEX vaga que estiverem disponibilizadas naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas;
c)Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, alterado pelo artigo 16 da Lei n° 17.437/ 2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 1 (um) ano a contar do término do contrato.
d)No momento de sua convocação, o candidato poderá optar por figurar no final da respectiva lista de classificação, observada a conveniência e interesse da Administração.
e) A remuneração mensal da função é de R$ 3.322,08 (três mil trezentos e vinte e dois reais e oito centavos) acrescida de R$ 827,74 (oitocentos centos e vinte e sete reais e setenta e quatro centavos) a título de Abono Complementar.
f) O candidato após a formalização de seu contrato, será convocado para participar de curso de formação, a critério da Secretaria Municipal de Educação.
g) O professor será convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição, na DRE que efetivou o contrato, sempre que estiver ocupando vaga em módulo sem regência.
h) Após a contratação, o profissional poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação.
i)Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.
j) É vedada acumulação tríplice de remunerações, seja, proventos, vencimentos ou mais de uma aposentadoria pública.
Fabio Oliveira Silva Schlinkert
Diretor Regional de Educação
Diretoria Regional de Educação - Guaianases
São Paulo, 06 de Outubro de 2026.
Movimentação de Pessoal | Documento: 166472696
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - ITAQUERA
6016.2023/0045980-0
TERMOS DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EXPEDIDOS
Prorrogando o Contrato nos termos da Lei 10.793 de 21/12/1989 e legislações subsequentes, regulamentada pelo Decreto n°: 32.908 de 28/12/1992, à vista do Despacho de autorização exarado no processo SEI n°: 6016.2026/0025865-6 de 25/03/2026
Função: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I
| A partir de 03/10/2026 | R. F./VINC |
|---|---|
| ELLEN MOREIRA PEDROSO | 952.835.1/1 |
| LEIDE DE SOUZA RIBEIRO | 952.837.7/1 |
| THALITA DE JESUS SANTANA BRITO | 952.838.5/1 |
| A partir de 08/10/2026 | R. F./VINC |
| CRISTINA RIBEIRO DOS SANTOS | 952.933.1/1 |
| IVANIR DOS SANTOS SILVA | 952.937.3/1 |
| A partir de 09/10/2026 | R. F./VINC |
| ALYNE DE SANTANA PORTELA | 952.935.7/1 |
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