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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 07/10/2026 · pág. 637

DOCSP 07/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 255

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 07 de outubro de 2026

637 – São Paulo, 71 (255)

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5.4 A Comissão de Monitoramento e Avaliação da parceria foi constituída pela Portaria nº 152/SMC-G/2024.

CLÁUSULA SEXTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

6.1 O parceiro terá que comprovar a realização das atividades por meio de dois relatórios parciais de acompanhamento e um relatório final à SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA.

6.1.1 Os Relatórios Parciais devem conter:

a) Data de início do projeto;

b) Data do período que se refere o relatório

c) Descrição sobre o desenvolvimento do projeto;

d) Descrição da execução de cada ação executada;

e) Informações e comprobatórios a respeito do cumprimento das atividades conforme Plano de Trabalho, constando comparativo de metas propostas com os resultados alcançados até o período, a partir do cronograma acordado;

f) Registro documental da realização das atividades previstas nas contrapartidas, tais como cópias de críticas, material de imprensa, divulgação em redes sociais, fotos, programa, folders, cartazes, DVD, etc.;

g) Cópia do borderô, se houver;

h) Declaração das instituições culturais e/ou dos responsáveis pelos locais onde as atividades previstas na contrapartida foram realizadas;

i) Lista de presença de treinados ou capacitados, quando for o caso;

j) Atualização do cronograma;

k) Atualização do projeto referente a locais, datas, horários de apresentação etc;

m) Quadro síntese de execução de cada ação prevista (conforme anexo IX do edital de chamamento)

n)Outras informações que couber.

6.1.2 Após recebimento da 3ª parcela, o proponente terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos para apresentar o Relatório Final de atividades e de prestação de contas final, de conclusão do projeto, que deverá conter:

a) Relatório de execução do objeto contendo comparativo de metas propostas com os resultados alcançados, a partir do cronograma aprovado e que necessariamente contenha o quadro “Comparativo de execução” presente no anexo IX do edital nº 27/2026/SMC/CFOC/SFA.

b) Informativo de despesas, com a descrição das despesas efetivamente realizadas para execução do projeto conforme modelo presente no anexo X do edital nº 27/ 2026/SMC/CFOC/SFA.

c) Comparativo orçamentário com informação dos valores previstos, executados e a diferença entre ambos;

d) Justificativa sobre os gastos realizados fora da previsão inicial e uso de rendimento; e) Planilha com relação de gastos realizados;

f) Planilha com indicação de rendimentos bancários;

g) Na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no plano de trabalho, relatório de execução financeira, assinado pelo seu representante legal, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas, assim como notas e

comprovantes fiscais, incluindo recibos, emitidos em nome da organização da sociedade civil;

h) Extrato bancário da conta específica vinculada à execução da parceria, se necessário acompanhado de relatório sintético de conciliação bancária com indicação de despesas e receitas.

i) Extrato da conta com investimento bancário;

j) Comprovante do recolhimento do saldo da conta bancária específica, quando houver.

k) Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso;

l) A memória de cálculo do rateio das despesas, quando for o caso.

6.2 Será permitida a realização e liquidação de despesas após a realização do objeto da parceria até a data prevista para a apresentação do Relatório Final de Atividades do projeto.

6.2.1 Em caso de necessidade de prorrogação do prazo de finalização do projeto e, consequentemente, do prazo de vigência do Termo, faz-se necessária prévia solicitação com 30 (trinta) dias de antecedência, devidamente justificada à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa para análise do pedido e decisão a respeito por parte da autoridade competente. Em nenhuma hipótese serão aceitas solicitações feitas fora do prazo de vigência do termo de fomento.

6.2.2. A prorrogação do projeto não poderá ser superior a 6 (seis) meses, independentemente da duração do projeto, com exceção do previsto no item 6.13 do edital de seleção.

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008125-3 protocolo 166498855, CRC 680DB712