DOCSP 07/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 255
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 07 de outubro de 2026
676 – São Paulo, 71 (255)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
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10.2 As responsabilidades civis, penais, comerciais e outras advindas de utilização de direitos autorais morais ou patrimoniais anteriores, contemporâneas ou posteriores à formalização do termo de fomento cabe exclusivamente a PARCEIRA.
10.3 A PMSP/SMC não se responsabilizará solidária ou subsidiariamente, em hipótese alguma, pelos atos, contratos ou compromissos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outra, assumidos pelo PARCEIRO para fins de cumprimento do ajuste com a Prefeitura do Município de São Paulo nos termos do art. 42, XIX, XX e art. 46, §3º da Lei Federal nº 13.019/2014 aplicada nos termos do Decreto Municipal nº 51.300/2010.
10.4 Agentes da administração Pública, do controle interno e do Tribunal de Contas terão livre acesso correspondente aos processos, aos documentos e às informações relacionadas a termos de fomento, bem como aos locais de execução do respectivo objeto.
10.5 A prévia tentativa de solução administrativa será realizada pela Supervisão de Fomento às Artes com participação de órgão encarregado de assessoramento jurídico da Secretaria Municipal de Cultura.
10.6 Os encargos financeiros com o presente correrão por conta da dotação
__ e estão suportados pela Nota de Empenho nº ___, devendo a contabilidade processar os complementos à medida que houver disponibilidade, devendo ainda ser onerados oportunamente os recursos relativos às despesas do próximo exercício, quando houver.
10.7 Fica eleito o foro desta Capital, através de uma de suas varas da Fazenda Pública, para dirimir todo e qualquer procedimento oriundo deste ajuste que não puder ser resolvido pelas partes, com renúncia de qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja.
10.8 Ficam designados, nos termos da legislação aplicável, como gestor desta parceria o servidor __ e como gestora substituta a servidora ___.
10.9 O extrato deste Termo deverá ser publicado no Diário Oficial da Cidade, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar de sua assinatura, bem como disponibilizado na internet.
10.10 Os efeitos da parceria se iniciam na data de sua celebração.
10.11 O plano de trabalho compõe o termo de fomento e é dele parte integrante e indissociável, conforme art. 42, parágrafo único, da Lei nº 13.019/ 2014.
10.12 As responsabilidades civis, penais, comerciais, e outras advindas de utilização de direitos autorais e/ou patrimoniais anteriores, contemporâneas ou posteriores à formalização da parceria cabem exclusivamente à parceira.
10.13 É de responsabilidade exclusiva da proponente o pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução da presente parceria, não implicando em responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução nos termos do art. 42, XIX, XX e art. 46, §3º da Lei Federal nº 13.019/ 2014 aplicada nos termos do Decreto Municipal nº 51.300/2010.
10.14 A parceira é responsável exclusiva pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal.
10.15 Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração
pública no prazo improrrogável de trinta dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da administração pública. 10.16 Aplicam-se a este capítulo, no que couber, as disposições do Decreto Municipal nº
57.575/2016, Decreto 51.300/2010, da Lei Federal nº 13.019/2014 e da Portaria nº 286/SMC-G/2019.
10.17 Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma
E para constar eu, _______, da Supervisão de Fomento às Artes / Coordenação de
Fomento e Formação Cultural, digitei o presente Termo, o qual lido e achado conforme vai assinado pelas partes, com as testemunhas abaixo a tudo presentes.
São Paulo, __ de ___ de 2026.
_______ Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa (representante jurídico)
_______ (representante do núcleo artístico) T E S T E M U N H A S: ___ _ R.G. nº __ R.G. nº _____
SMC/PROGRAMA MUNICIPAL DE APOIO A PROJETOS CULTURAIS
Ata de Reunião | Documento: 166419233
ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO DIA 06 DE OUTUBRO DE 2026
A reunião ordinária da Comissão Julgadora de Projetos do PROMAC foi iniciada às 9h40 do dia 06 de outubro de 2026, terça-feira e foi realizada via videoconferência. Estavam presentes os pareceristas Marcelo Dias Ferraz, Luis Filippe Toledo, André Roberto Righi, Mario Boffa, Marco Antonio Leme do Prado e Sandra Rodrigues representantes da sociedade civil, Claudia Moraes Fernandes e Luciana Silva Castro representantes da administração pública. A reunião foi encerrada às 10:16.
Após análise e discussão a Comissão Avaliadora de Projetos decidiu pela APROVAÇÃO dos projetos abaixo relacionados:
| PROTOCOLO | PROJETO | PROPONENTE | ORÇAMENTO | BLOCO DE CAPTAÇÃO | RENÚNCIA FISCAL | SEGMENTO |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 2026.05.26/1489579 | ZL: Onde a cidade brota | Estrangeira Filmes LTDA | R$ 360.000,00 | Bloco 2 | 100% | Cinema e Séries de Televisão |
| 2026.05.26/5099437 | Documentário Raquel Kochhann | Confederação Brasileira de Rugby | R$ 651.944,44 | Bloco 3 | 100% | Cinema e Séries de Televisão |
| 2026.05.26/3574533 | Transeuntis Mundi nas Escolas | Instituto Transeuntis Mundi LTDA | R$ 532.950,00 | Bloco 2 | 100% | Artes Plásticas, visual e Design |
| 2026.05.26/4615821 | Consumida | ARTE ENSAIO EDITORA LTDA | R$ 500.000,00 | Bloco 2 | 100% | Teatro |
| 2025.06.27/5175562 | Dialogos Contemporaneos Exposição Ayrson Heraclito |
Instituto de Arte Contemporânea | R$ 341.800,00 | Bloco 3 | 100% | Artes Plásticas, Visual e Design |
Os pareceres completos estarão disponíveis para consulta do proponente na plataforma do PROMAC em até 02 (dois) dias úteis após a publicação desta ata no Diário Oficial da cidade.
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008125-3 protocolo 166498855, CRC 680DB712