DOCSP 07/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 255
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 07 de outubro de 2026
708 – São Paulo, 71 (255)
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Extrato | Documento: 166488781
PROCESSO SEI Nº 7910.2023/0001053-8
EXTRATO DO ADITAMENTO: 05 AO CONTRATO Nº 084/SPOBRAS/2024
LICITAÇÃO SPOBRAS N°: 084/2023
CONTRATADA: CONSÓRCIO VIÁRIO TEOTÔNIO VILELA, formado pelas empresas:
ARVEK TÉCNICA E CONSTRUÇÕES LTDA CNPJ: Nº 47.218.979/0001-32
GESTOR ENGENHARIA LTDA CNPJ: Nº 01.846.687/0001-43
OBJETO DO ADITAMENTO: Adoção de nova planilha de serviços, preços e quantidades, incluindo novos serviços e preços, alterando o valor contratual de R$22.257.026,47 para R$25.154.744,92 e adoção de novo CFF, mantendo os atuais prazos contratuais.
Data: 29/09/2026.
São Paulo Transporte S/A
Diretor Presidente: Victor Hugo Borges Rua Boa Vista, 280 - 8º andar -
11 3396-7849
E-MAIL: [email protected]
GERÊNCIA DE CONTRATAÇÕES ADMINISTRATIVAS
Comunicado | Documento: 166460581
RESUMO DE TERMO ADITIVO REGISTRADO NA GERÊNCIA DE CONTRATAÇÕES ADMINISTRATIVAS - DA/SAM/GCA DA SÃO PAULO TRANSPORTE S/A.
CONVENENTES: SÃO PAULO TRANSPORTE S/A - SPTrans; COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ; COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM; CONCESSIONÁRIA DA LINHA 4 DO METRÔ DE SÃO PAULO S.A. - Linha 4; CONCESSIONÁRIA LINHA UNIVERSIDADE S.A.LinhaUni; CONCESSIONÁRIA DAS LINHAS 5 - LILÁS e 17 - OURO DO METRÔ DE SÃO PAULO S.A. - Linhas 5 E 17; CONCESSIONÁRIA DAS LINHAS 8 e 9 DO SISTEMA DE TRENS METROPOLITANOS DE
SÃO PAULO S.A. - Via Mobilidade Linhas 8 e 9; TIC TRENS S.A., E, CONCESSIONÁRIA DAS LINHAS 11, 12 e 13 - TRÍVIA TRENS S.A.
Convênio de integração operacional e tarifária, por meio da utilização de sistema de bilhetagem eletrônica com cartão inteligente com circuito integrado sem contato (contactless smart card), entre os sistemas de transporte coletivo municipal sob gestão da São Paulo Transporte S.A. - SPTrans e os sistemas de transporte coletivo da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM, da Concessionária da Linha 4 do Metrô de São Paulo S.A. - Linha 4, da Concessionária Linha Universidade S.A - LinhaUni, da Concessionária das Linhas 5 e 17 - Linhas 5 e 17, da Concessionária das Linhas 8 e 9 da CPTM - ViaMobilidade Linhas 8 e 9, TIC TRENS, e, a Concessionária das Linhas 11, 12 e 13 - Trivia Trens S.A.
Objeto do termo aditivo: Prorrogação do Convênio por mais 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir de 05 de outubro de 2026
REGISTRO: 2005/0023-01-12
(doc. 166460495)
GERÊNCIA DE MOBILIDADE ESPECIAL
Comunicado | Documento: 166360993
Processo Administrativo nº 5010.2026/0017160-1
Ass.: Proposta de aplicação de penalidade por descumprimento de obrigação contratual.
Interessado: SP TRANSPORTE ACESSÍVEL EIRELI - EPP.
À vista dos elementos contidos do presente e nos termos da manifestação de fls. 02 a 06, na qual o responsável pelo acompanhamento da execução do contrato aponta ( NÃO ATENDER CORRIDA JÁ CONFIRMADA PELA CREDENCIADA), conduta caracterizada como descumprimento das obrigações assumidas conforme a CLÁUSULA OITAVA, ITEM 8.1 do contrato nº 2016/ 0355-04-00 , no exercício da competência prevista no artigo 87, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93, combinado com o artigo 18, § 1º, inciso IX, artigo 54, inc. II, e artigo 57 do Decreto Municipal nº 44.279/03, alterado pelo Decreto Municipal nº 47.014/06, DETERMINO a instauração de procedimento de aplicação de penalidade contra a empresa SP TRANSPORTE ACESSÍVEL EIRELI - EPP. , CNPJ 31.798.140/0001-80, ficando a referida empresa INTIMADA a apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da presente publicação, defesa prévia contra a proposta de
multa fundada no item 8.1 CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES do instrumento de ajuste, no montante R$ 163,75 (cento e sessenta e três reais e setenta e cinco centavos).
Atenciosamente,
FABIANA CRISTINA ISSAHO
Respondendo pela Gerência de Mobilidade Especial
Comunicado | Documento: 166361982
Processo Administrativo nº 5010.2026/0017165-2
Ass.: Proposta de aplicação de penalidade por descumprimento de obrigação contratual.
Interessado: COOPERATIVA DE TRANSPORTE DOS MOTORISTAS DE TÁXIS ACESSÍVEIS PARA PESSOAS COM MOBILIDADE REDUZIDA - COOPER TPA.
À vista dos elementos contidos do presente e nos termos da manifestação de fls. 02 a 06, na qual o responsável pelo acompanhamento da execução do contrato aponta ( NÃO ATENDER CORRIDA JÁ CONFIRMADA PELA CREDENCIADA), conduta caracterizada como descumprimento das obrigações assumidas conforme a CLÁUSULA OITAVA, ITEM 8.1 do contrato nº 2016/ 0355-03-00 , no exercício da competência prevista no artigo 87, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93, combinado com o artigo 18, § 1º, inciso IX, artigo 54, inc. II, e artigo 57 do Decreto Municipal nº 44.279/03, alterado pelo Decreto Municipal nº 47.014/06, DETERMINO a instauração de procedimento de aplicação de penalidade contra a empresa COOPERATIVA DE TRANSPORTE DOS MOTORISTAS DE TÁXIS ACESSÍVEIS PARA PESSOAS COM MOBILIDADE REDUZIDA - COOPER TPA , CNPJ 25.355.035/0001-74, ficando a referida empresa INTIMADA a apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da presente publicação, defesa prévia contra a proposta de multa fundada no item 8.1 CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES do instrumento de ajuste, no montante de R$ 163,75 (cento e sessenta e três reais e setenta e cinco centavos).
Atenciosamente,
FABIANA CRISTINA ISSAHO
Respondendo pela Gerência de Mobilidade Especial
Câmara Municipal de São Paulo
Presidente: Ricardo Teixeira
Viaduto Jacareí, 100, São Paulo - SP - CEP 01319-900 - [email protected] E-MAIL: [email protected]
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