DOESP 07/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
14/113 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 192, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 7 de outubro de 2026
execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE:
Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio do COMPLEXO PENAL DE RIBEIRÃO PRETO, e a CONTRATADA A2G COMERCIAL LTDA, CNPJ: 03.788.306/0001-42, mediante EMPENHO Nº 2026NE04528, Processo SEI nº 006.00341525/2026-81, tendo por objeto Aquisição de Fornos para a cozinha do Complexo Penal de Ribeirão Preto:
I - GESTOR TITULAR: SANDRO ALBERTO COLUCCI, R.G. 18.490.086-4, Chefe de Núcleo de infraestrutura e Logística;
II - GESTOR SUPLENTE: EDISON DE JESUS FIRMINO JUNIOR, , R.G. 66.922.107-7, Policial Penal.
Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado:
I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: MARCOS FERREIRA DA COSTA, R.G. 66.922.107-7, Policial Penal
II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: RENATO JOSÉ BONFANTI
R.G. 12.142.265-3, Policial Penal.
Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado:
I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: TELMA ELISA APARECIDA BATISTA LARA, RG 34.164.493-6,
II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: WILLIAN MAGNUS MACEDO, RG. 47.688.633-8, Policial Penal. Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 37/2026, e EMPENHO Nº 2026NE04528, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas; III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato; IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;
VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA;
VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;
IX - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações; X - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Chefia de Serviço de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato. Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 37/2026, e EMPENHO Nº 2026NE04528, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado; III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);
V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;
VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto, bem como o registo de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.
Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 37/2026, e EMPENHO Nº 2026NE04528, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;
III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento.
V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;
Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.
Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto, bem como o registo de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.
PORTARIA Nº 429/2026Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de Aquisição de Ração para cães no Complexo Penal de Ribeirão Preto, , CONTRATADA através do EMPENHO Nº 2026NE04127 , em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.
Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 46/2026, e EMPENHO Nº 2026NE04127, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
O CHEFE DE DEPARTAMENTO do COMPLEXO PENAL DE RIBEIRÃO PRETO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual nomeado pelo Decreto n.º 69.228/25 de 23 de dezembro de 2024, publicado no DOE de 23 de dezembro de 2024 e Resolução SAP, de 30 de janeiro de 2025 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE:
II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;
III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento. Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.
Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio do COMPLEXO PENAL DE RIBEIRÃO PRETO, e a CONTRATADA: CASA DO BOI COMERCIAL DE PRODUTOS VETERINÁRIOS EIRELI ME, CNPJ: 27.543.687/0001-68, mediante EMPENHO Nº 2026NE04127, Processo SEI nº 006.00417978/2026-95, tendo por objeto Aquisição de Ração para cães:
PORTARIA Nº 430/2026Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de Aquisição de Gêneros Alimentícios para o período de setembro a dezembro de 2026, no Complexo Penal de Ribeirão Preto, CONTRATADA através da 2026NE04619 , em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15ª 20 do Decreto Estadual nº 68.220 de 15 de dezembro de 2023.
I - GESTOR TITULAR: PEDRO HENRIQUE PAULINO DE SOUZA, R.G. 47.365.794-6, Diretor II de Segurança e Disciplina;
II - GESTOR SUPLENTE: EMERSON APARECIDO DOS SANTOS, R.G. 23.857.820-3, Diretor I do Núcleo de Inclusão.
O(a) Chefe de Departamento do Complexo Penal de Ribeirão Preto da , no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual nº 69.228, de 23 de dezembro de 2024 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021,c.c.os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023,e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE:
Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado:
I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: MARCOS FERREIRA DA COSTA, R.G. 66.922.107-7, Policial Penal
II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: RENATO JOSÉ BONFANTI
R.G. 12.142.265-3, Policial Penal. Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado:
I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: TELMA ELISA APARECIDA BATISTA LARA, RG 34.164.493-6,
Artigo 1º- Designar os servidores relacionados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretariada Administração Penitenciária, por intermédio do COMPLEXO PENAL DE RIBEIRÃO PRETO, e a CONTRATADA CARNES DO CAMPO LTDA, CNPJ/CPF: 54.543.018/0001-69, mediante 2026NE04619, Processo SEI! nº 006.00321241/2026-78, tendo por objeto a aquisição de aquisição de gêneros alimentícios para o período: setembro a dezembro de 2026:
II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: WILLIAN MAGNUS MACEDO, RG. 47.688.633-8, Policial Penal.
Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 46/2026, e EMPENHO Nº 2026NE04127, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas; III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato; IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
�. -GESTOR TITULAR: JULIANO CALDEIRA RIBEIRO, R.G 23.778.670-9, Chefe de Núcleo de Infraestrutura e Logística; �. –GESTOR SUPLENTE: JAIR GOMES, R.G. 22.071.385-6, Policial Penal; Artigo 2º- Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: �. -FISCAL TÉCNICO TITULAR: MARCOS FERREIRA COSTA, R.G. 66.922.107-7, Policial Penal; e �. -FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: RENATO JOSÉ BONFANTI, R.G. 12.142.265-3 Policial Penal.
V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança R.G. 12.142.265-3 Policial Penal. que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto Artigo 3º- Designar, com observância da legislação vigente, para atuar aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações em como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: penais; �. –FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: TELMA ELISA BATISTA LARA VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as R.G34.164.493-6, Chefe de Seção de Finanças e Suprimentos; e irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis �. –FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: WILLIAN MAGNUS MACEDO, irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; R.G .47.688.633-8, Polcial Penal. VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os Artigo 4º- Compete aos GESTORES do contrato as atribuições atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual �. Conhecer integralmente o teor das condições contratuais aplicação de sanções e à extinção do contrato; estabelecidas na Pregão Eletrônico nº 28/2026 e Nota de IX - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais Empenho nº 2026NE04619, sendo responsável pelo realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo assumidas;
IX - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;
�. –Fornecerá CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato; �. - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades,especificações e a qualidade dos produtos,além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
X - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Chefia de Serviço de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 46/2026, e EMPENHO Nº 2026NE04127, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado;
�. - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;
�. - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA;
III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
- �. –Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;
IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);
-
�. - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;
-
�. - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Seção de Finanças e Suprimentos para a formalização dos
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