DOESP 07/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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112/113 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 192, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 7 de outubro de 2026
INSTITUTO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS
Deverão participar do PAE todos os alunos bolsistas da Capes. Os bolsistas de Mestrado deverão cumprir a etapa de Preparação Pedagógica e os bolsistas de Doutorado deverão cumprir as etapas de Preparação Pedagógica, caso não tenha cursado no mestrado e o Estágio Supervisionado em Docência.
No plano de atividades que será preenchido no Sistema Janus deverão constar as tarefas de responsabilidade do pós-graduando, sendo
É permitido ao estagiário, sob a supervisão do docente responsável da disciplina, participar de seminários, aulas teóricas e/ou práticas, experimentos de laboratório, estudos dirigidos e discussão de tópicos em grupos, bem como organizar e participar de plantões para elucidar dúvidas e aplicar provas e exercícios, estando terminantemente vedado substituir o docente nas aulas teóricas e/ou práticas.
A participação de estagiários na ministração de aulas teóricas e/ou práticas, sob a supervisão e presença do docente responsável, não pode ultrapassar 20% da carga horária da disciplina. A supervisão da ministração de aulas teóricas ou práticas abrange a preparação, execução e devolutiva de sua execução.
13/10 a 04/11/2026, no Sistema Janus > PAE > Avalização de inscrição > Selecionar o aluno > Clicar em “Ver plano de Trabalho” > avalizar ou desautorizar ao final da página.
Compete ao aluno comunicar seu orientador e supervisor para que estes efetuem a avalização de sua inscrição no sistema Janus. Caso o docente (Orientador e Supervisor) não se manifestem, a inscrição do aluno será cancelada, ou seja, é obrigatório o aval do orientador E do supervisor. A negativa de pelo menos um deles, cancela a inscrição do aluno.
Os secretários de área poderão avalizar uma inscrição a pedido do docente mediante confirmação por escrito, pessoalmente ou e-mail USP. O aluno poderá verificar a qualquer momento se sua inscrição foi avalizada pelo orientador e seu supervisor acessando sua inscrição no sistema Janus.
A supervisão do projeto ficará a cargo do docente responsável pela disciplina a ser monitorada. A função de supervisor será desvinculada da função de orientador do aluno, não sendo vedada a coincidência. Cabe ao supervisor orientar as atividades desenvolvidas pelo estagiário e acompanhar o desenvolvimento do plano de atividades.
O supervisor poderá ter apenas 1 estagiário da unidade FOB por disciplina. Sendo o aluno de outra unidade, neste caso, o supervisor poderá aceitá-lo na mesma disciplina.
A seleção dos candidatos inscritos obedecerá aos seguintes critérios estipulados pela Comissão PAE-FOB e Comissão Central PAE – USP: a) desempenho acadêmico (histórico escolar) do aluno.
Os Secretários das áreas dos Programas deverão entregar na secretaria de Pós-Graduação o ofício com a ordem de preferência para recebimento de bolsa até o dia 10/11/2026.
5.3 Os estagiários contemplados com o auxílio financeiro, que não entregarem o controle de frequência no prazo estipulado pela FOB, não receberão o pagamento da bolsa referente ao mês do ocorrido. A não entrega do Controle de Frequência pelos bolsistas e voluntários, por duas vezes consecutivas ou interpoladamente, acarretará no desligamento do estagiário e consecutivamente na devolução total do auxílio recebido no caso de alunos contemplados.
5.4 Caso o supervisor do estágio esteja ausente no fechamento da frequência, outro professor responsável da disciplina poderá assinar no lugar do supervisor. Na ausência de ambos professores, o controle de frequência poderá ser assinado pelo Supervisor com a conta gov.br. Em último caso, o Professor Coordenador do Curso de Pós-Graduação poderá assinar o referido controle de frequência.
5.5 Estando o Controle de Frequência devidamente assinado pelo estagiário e Supervisor, outra pessoa poderá entregá-lo na Secretaria da Pós-Graduação.
5.6 Ao final do estágio (30/06/2027), será de obrigação do estagiário entregar o Relatório Final e a Ficha de Avaliação do Supervisor digitados (1 folha para o estagiário e 1 folha para o supervisor), ASSINADOS e DIGITALIZADOS até dia 08/07/2027 (não será aceita assinatura colada, porém podem ser assinados com conta .gov.br). O relatório final e a ficha de avaliação devem estar datados e assinados a partir de 30/06/2027, pois é a data final do estágio. O relatório final e a ficha de avaliação devem ser enviados via Formulário Google, no link a ser divulgado no site da Pós-Graduação da FOB. É de responsabilidade do aluno constatar o recebimento da resposta enviada pelo Formulário Google, o qual será exigido para análise futura de qualquer situação. No caso de não receber a resposta automática do Google Forms, deve entrar em contato com a Secretaria da Pós-Graduação dentro do prazo estipulado para entrega de tais documentos, ou seja, até 08/07/2027.
5.7 Caso o Relatório Final e Ficha de Avaliação não forem entregues dentro do prazo estipulado, o estagiário perderá o direito de receber o certificado/declaração e, no caso dos contemplados com o auxílio financeiro, este terá que devolver o valor integral recebido. O aproveitamento dos estagiários será avaliado através de relatórios.
5.8 O crédito do último mês do auxílio financeiro se dará após a
entrega do Controle de Frequência do período de 21/05 a 20/06/2027, do
Relatório Final e da Ficha de Avaliação, podendo o pagamento ocorrer até
a primeira quinzena de agosto de 2027.
6 - Da conclusão do estágio
A conclusão do PAE, com aprovação, dará ao pós-graduando:
-
Direito de receber um atestado de participação no Programa, gerado diretamente no Sistema Janus, após a aprovação do relatório de estágio pela Unidade e pela Comissão Central.
-
Direito de solicitar a atribuição de créditos especiais, conforme regulamento de cada Programa de Pós-Graduação.
O desligamento do PAE se dará em virtude de:
- Trancamento de matrícula, abandono ou conclusão do curso de
pós-graduação ao qual estiver vinculado.
-
Não entrega do Termo de Compromisso até a data estipulada.
-
Não cumprimento da carga horária firmada no Termo de Compromisso.
-
Não cumprimento do plano de atividades.
-
Não entrega do Controle de Frequência por 2 vezes, consecutivas ou
Dispõe sobre a eleição dos representantes dos servidores técnicos e administrativos, e respectivos suplentes, junto ao Conselho TécnicoAdministrativo e à Comissão de Inclusão e Pertencimento do Instituto de Relações Internacionais da Universidade de São Paulo.
A Diretora do Instituto de Relações Internacionais (IRI) da Universidade de São Paulo (USP), à vista do disposto no artigo 47, § 2º, item 5, do Estatuto da USP, e nos artigos 11, VII, 12, X, e 21-B, IV, do Regimento do IRI, baixa a seguinte
Artigo 1º - A eleição dos representantes dos servidores técnicos e administrativos, e respectivos suplentes, junto ao Conselho TécnicoAdministrativo (CTA) e à Comissão de Inclusão e Pertencimento (CIP) do IRI processar-se-á, em uma única fase, no dia 5 de novembro de 2026, das 9h às 17h, por meio de Sistema Helios Voting de votação e totalização de votos.
Parágrafo único - A representação referida no caput deste artigo será composta da seguinte forma: I - CTA: 1 (um) representante e respectivo suplente (mandato: 06.11.2026 a 05.11.2028); e
II - CIP: 1 (um) representante e respectivo suplente (mandato: 06.11.2026 a 05.11.2027).
Artigo 2º - Poderão votar todos os servidores técnicos e administrativos do IRI.
Artigo 3º - Não será privado de votar e ser votado o servidor que se encontrar em férias ou afastado de suas funções, com ou sem prejuízo de salário, ou se estiver prestando serviço em outro órgão ou Unidade da USP.
Artigo 4º - Não poderá votar e ser votado o servidor que se encontrar afastado de suas funções para prestar serviços a órgão externo à USP ou que estiver suspenso em razão de infração disciplinar.
Artigo 5º - O servidor que for docente ou aluno da USP não será elegível para a representação dos servidores técnicos e administrativos, garantido o direito de voto.
Artigo 6º - Cada eleitor deverá votar em apenas um nome para representante de cada colegiado (CTA e CIP).
Artigo 7º - O pedido de inscrição individual dos candidatos deverá ser formulado por meio de requerimento dirigido à Diretora do IRI e enviado, exclusivamente, para o e-mail da Divisão Acadêmica do IRI (DVACAD-IRI), [email protected], da data de publicação desta Portaria até o dia 16 de outubro de 2026.
§ 1º - Os pedidos de inscrição que estiverem de acordo com as normas estabelecidas por esta Portaria serão deferidos pela Diretora.
§ 2º - A relação dos candidatos cuja inscrição tiver sido deferida será divulgada no sítio eletrônico do IRI, disponível em http://www.iri.usp.br, em 19 de outubro de 2026.
§ 3º - A ordem nas cédulas dos nomes deferidos será exibida por ordem de inscrição.
Artigo 8º - A propaganda eleitoral poderá ser feita por meio de mensagens por correio eletrônico individuais, por conta dos candidatos.
não.
- Depósito da dissertação ou tese no Sistema Janus anterior a
30/06/2027.
É de responsabilidade do aluno verificar no Sistema Janus se foi ou não selecionado para o Programa e sua condição de bolsista ou voluntário.
- Não entrega do Relatório Final e Ficha de Avaliação nos prazos supra-citados.
Os alunos selecionados para o programa terão como obrigação As alunas que quiserem realizar o Estágio Supervisionado em - entregar o termo de compromisso na secretaria de Pós Graduação da FOB Docência na modalidade Pesquisadoras Mães deverão inscrever-se até o dia 30/01/2027, em duas vias, impressas em folha A4 frente e verso, primeiramente pelo edital da FOB e somente após isto deverão acessar o datadas e assinadas fsicamente somente pelo aluno. . Também será formulário do Pesquisadoras Mães que estará disponível no site aceito o Termo de Compromisso com assinatura digital (conta gov.br), https://www.prpg.usp.br/pt-br/pae/pesquisadoras-mães desde que seja assinado até o dia que antecede o estágio (30/01/2027). Um e-mail com tal orientação será enviado para todas as alunas pela Observação: O termo de compromisso poderá ser entregue na Pró-Reitoria de Pós-Graduação. Secretaria de Pós-Graduação por outra pessoa, desde que esteja As alunas da FOB que se inscreverem na modalidade Pesquisadoras devidamente assinado fisicamente ou com a conta gov.br pelo aluno. Mães irão concorrer primeiramente à cota da modalidade pelos critérios
As alunas da FOB que se inscreverem na modalidade Pesquisadoras Mães irão concorrer primeiramente à cota da modalidade pelos critérios que estarão definidos no site Pesquisadoras Mães. Caso não sejam contempladas, irão concorrer à cota da Unidade seguindo a classificação que lhes foi atribuída pela própria FOB.
NÃO será aceito termo de compromisso fora do prazo estipulado neste Edital. Se o termo não for entregue, o estágio será cancelado. 4 - Da atribuição de apoio financeiro Os participantes do programa, selecionados de acordo com o número de cotas atribuídas à FOB, receberão um auxílio financeiro mensal, calculado com base na remuneração horária do docente na categoria Assistente em RTP, incluindo-se a gratificação de mérito.
Os prazos de entrega do Termo de Compromisso, Controle de Frequência, Relatório Final e Ficha de Avaliação devem ser seguidos conforme este Edital.
Critérios:
A inscrição do aluno implicará o conhecimento e a aceitação tácita das instruções e condições estabelecidas no presente Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
-
Desempenho Acadêmico (Histórico Escolar).
-
Menor número de participações no PAE com apoio financeiro.
O pagamento do auxílio financeiro somente poderá ser realizado em conta corrente do Banco do Brasil, sendo o aluno o único titular. Caso o aluno possua algum impedimento para a abertura da conta no Banco do Brasil, deverá informar em até 7 dias que antecedem o início do estágio se deseja realizá-lo na condição de voluntário ou cancelar sua participação.
É de inteira responsabilidade do aluno acompanhar os comunicados e demais publicações referentes a este Programa de Aperfeiçoamento de Ensino através de e-mails e informações no site http://posgraduacao.fob.usp.br As Diretrizes do Programa PAE e demais orientações estão disponíveis em https://www.prpg.usp.br/index.php/pt-br/pae/o-que-pae Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Local do PAE da FOB/USP.
Os alunos que tenham vínculo empregatício com a Universidade de São Paulo não poderão receber o auxílio. A critério da Comissão PAE-FOB e Comissão Central PAE - USP poderão ser aceitos estagiários voluntários, sem direito à remuneração.
INSTITUTO DE PSICOLOGIA
Os alunos inscritos que pertencem a Unidades ou Interunidades USP que não possuem o PAE instaurado não irão concorrer aos auxílios financeiros atribuídos pela Comissão Central à Unidade na qual estão inscritos, mas sim a cota destinada à sua Unidade ou Interunidades de origem.
COMUNICADO, DE 6 DE OUTUBRO DE 20265.1 Entregar o Termo de Compromisso até o dia 30/01/2027.
Em atenção ao parágrafo 1º do artigo 8º da Portaria GR-8.249, de 1212-2023, justificamos que o(s) pagamento(s) à empresa abaixo não foi(ram) efetuado(s) na data devida por problemas administrativos que impossibilitaram a tramitação normal do processo: EMPRESA: Le Soleil Turismo Ltda PROCESSO Sei nº: 154.00003620/2025-21 Empenho: 0141403/2026. Fatura: 4626 Valor: R$ 1.156,87.
5.2 Mensalmente, incluindo o mês de fevereiro, o estagiário tem a obrigação de entregar o Controle de Frequência, até o 3º dia útil após o término da folha (Término da folha = dia 20 de cada mês). O Controle de Frequência deve ser impresso e assinado FISICAMENTE pelo menos uma vez na semana pelo aluno e, no final da folha, assinada fisicamente pelo Supervisor do Estágio.
Artigo 9º - A DVACAD-IRI encaminhará para o e-mail institucional dos eleitores (“@usp.br”), no dia 5 de novembro de 2026, o endereço eletrônico e a senha de acesso com os quais o eleitor poderá exercer seu voto.
Artigo 10 - O sistema de votação contabilizará cada voto, assegurando-lhe sigilo e inviolabilidade.
Artigo 11 - A totalização dos votos da eleição será divulgada no sítio eletrônico do IRI, no dia 6 de novembro de 2026.
Artigo 12 - Serão considerados eleitos, em relação a cada Colegiado, como membro titular, o servidor mais votado e, como suplente, o segundo mais votado, respectivamente.
Artigo 13 - Ocorrendo empate de votos, serão obedecidos, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: I - maior tempo de serviço na USP; II - maior tempo de serviço na respectiva categoria; III - o servidor mais idoso.
Artigo 14 - Após a divulgação referida no artigo 11, cabe recurso, no prazo de até 3 (três) dias úteis, sem efeito suspensivo sobre o resultado da eleição.
§ 1º - O recurso a que se refere este artigo, que deverá ser endereçado à Diretora e encaminhado para o e-mail da DVACAD-IRI, será decidido pela Diretora, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua interposição.
§ 2º - A decisão sobre os recursos será divulgada no sítio eletrônico do IRI.
Artigo 15 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos de plano pela Diretora do IRI-USP.
~~-~~ Artigo 16 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
REITORIA
GABINETE DO REITOR
PORTARIA GR Nº 111/2026, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026Altera membros da Comissão Permanente de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (CPDI) da Universidade Estadual de Campinas.
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, em vista da indicação de membros para compor a CPDI, homologada pelo Conselho Universitário, na sua 198ª Sessão Ordinária, realizada em 29/09/2025, emite a seguinte Portaria:
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