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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 07/10/2026 · pág. 156

DOESP 07/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

156/211 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 192, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 7 de outubro de 2026

Apostila assinada administrativamente em : 05/10/2026 - 17:44:31

Apostila assinada administrativamente em : 02/10/2026 - 16:24:34

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte:

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

direito ao Adicional de Quinquênio e da Sexta Parte calculados sobre os Vencimentos Integrais, incluída a verba intitulada Piso Salarial Docente (Código 01035), excluídas as vantagens transitórias ou eventuais, com o respectivo apostilamento e reflexos, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal.

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0008532-42.2026.8.26.0554, 2ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

Nome: VILMA ESMERINDO DA SILVA RODRIGUES

CPF: 00XXXXXX44

Efeitos a partir da folha do mês da publicação.

Matrícula: 8480242

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 8480242/01

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 02/10/2026 - 16:24:26

Status: Ativo

DIREITO RECONHECIDO

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL do(a) beneficiário(a) ao seguinte: O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua Quinquênios sobre Piso Salarial Docente. competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1083393-64.2025.8.26.0053, 4ª Vara do Juizado Efeitos administrativos/folha a partir do mês de setembro/2026. Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/09/2026 - 14:18:14

Nome: HILDA APARECIDA BUENO DE ALMEIDA CPF: 02XXXXXX54

Matrícula: 3494380

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 3494380/02 Status: Ativo

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001510-53.2026.8.26.0126, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caraguatatuba, DECLARA que o(a) beneficiário(a):

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte:

IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

direito ao Recálculo, em favor da parte autora, o Adicional Temporal a que faz jus (Quinquênio e Sexta Parte) sobre os seus Vencimentos, incluindo, especificamente: o Piso Salarial Docente - Lei Federal 11.738/2008, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal.

Nome: SANTINA APARECIDA SILVEIRA MILANEZI SIMOES

CPF: 25XXXXXX78 Matrícula: 5548664

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I RS/PV: 5548664/01 Status: Ativo

Efeitos a partir da folha do mês da publicação.

DIREITO RECONHECIDO

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 02/10/2026 - 16:25:03

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte: direito ao pagamento do adicional dos Quinquênios e Sexta Parte, observando, como base de cálculo, os Vencimentos Integrais, com a inclusão do Piso Salarial Docente, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal.

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1051616-04.2023.8.26.0224, 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Guarulhos, DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

Efeitos a partir da folha do mês da publicação.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 02/10/2026 - 16:24:51

Nome: MARCO ANTONIO PEREIRA GUEDES

CPF: 98XXXXXX15 Matrícula: 7736885

Cargo/Função-Atividade: AUXILIAR SERV. GERAIS RS/PV: 7736885/01 Status: Ativo

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1114299-37.2025.8.26.0053, 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte: direito a Inserção do Adicional de Desempenho da Saúde (Código 69.021) na base de cálculo do 13º Salário, Quinquênio e Sexta Parte, a realizar o competente apostilamento e, por fim, a pagar as diferenças devidas, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal.

Nome: MARGARETE AGOSTA DE ARRUDA CPF: 00XXXXXX58 Matrícula: 7604798

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 7604798/05 Status: Ativo

Efeitos a partir da folha do mês da publicação.

DIREITO RECONHECIDO

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 02/10/2026 - 16:24:10

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte:

direito ao Recálculo do Adicional Temporal recebido pela parte autora (Quinquênio e Sexta Parte), incluindo na base de cálculo, especificamente, a verba Piso Salarial Docente, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal.

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1002522-83.2023.8.26.0484, Juizado Especial Cível da Comarca de Promissão, DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

Efeitos a partir da folha do mês da publicação.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 02/10/2026 - 16:25:07

Nome: NILCE MARIA NEVES DOS SANTOS CPF: 78XXXXXX68 Matrícula: 3147850 Cargo/Função-Atividade: OFICIAL OPERACIONAL RS/PV: 3147850/01 Status: Ativo

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000629-93.2026.8.26.0185, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Estrela D' Oeste, DECLARA que o(a) beneficiário(a):

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte: direito a Inclusão da verba denominada Adicional de Desempenho da Saúde na base de cálculo do 13º Salário, Quinquênios e Sexta Parte, apostilando-se, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal.

IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

Nome: IRACELIA LOPES DA SILVA CPF: 04XXXXXX30 Matrícula: 4663500 Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 4663500/02 Status: Ativo

Efeitos a partir da folha do mês da publicação.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes.

DIREITO RECONHECIDO

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1001417-39.2026.8.26.0590, Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Vicente, DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

Nome: FRANCISCA CARDOSO DE SOUZA

CPF: 08XXXXXX07

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 9295653/03

Status: Ativo

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte:

Recálculo do adicional por tempo de serviço (quinquênio e sextaparte) devendo incidir sobre o Piso Salarial Docente, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/10/2026 - 17:45:02

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1100015-24.2025.8.26.0053, 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

Nome: MARIA ESTER RODRIGUES

CPF: 07XXXXXX69

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I RS/PV: 4604003/02 Status: Ativo

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte:

recálculo da Sexta -Parte para incluir na base de cálculo o Piso Salarial Docente- Lei nº 11.738/2008, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal. Efeitos administrativos/folha de pagamento a partir do mês de outubro/2026.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/10/2026 - 17:44:49

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1031818-17.2025.8.26.0053, 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital , DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

Nome: NIDIA MARA LEITE NUNES

CPF: 12XXXXXX07 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I RS/PV: 5951185/05 Status: Ativo

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte:

Inclusão na base de cálculo dos quinquênios e da sexta parte, as verbas piso salarial docente e Art. 133 da CE -Dif. de Vencimentos, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal. Efeitos administrativos/folha de pagamento a partir do mês de outubro/2026. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/10/2026 - 17:44:51

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001615-43.2026.8.26.0445, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pindamonhangaba , DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

Nome: MIRYAM DA SILVEIRA MARTINS

CPF: 78XXXXXX53

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 2291344/02 Status: Ativo DIREITO RECONHECIDO Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte: recálculo dos quinquênios sobre o Piso Salarial Docente, com reflexos no terço de férias e 13º salário, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o

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