DOESP 07/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
156/211 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 192, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 7 de outubro de 2026
Apostila assinada administrativamente em : 05/10/2026 - 17:44:31
Apostila assinada administrativamente em : 02/10/2026 - 16:24:34
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte:
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALdireito ao Adicional de Quinquênio e da Sexta Parte calculados sobre os Vencimentos Integrais, incluída a verba intitulada Piso Salarial Docente (Código 01035), excluídas as vantagens transitórias ou eventuais, com o respectivo apostilamento e reflexos, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal.
O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0008532-42.2026.8.26.0554, 2ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)
Nome: VILMA ESMERINDO DA SILVA RODRIGUES
CPF: 00XXXXXX44
Efeitos a partir da folha do mês da publicação.
Matrícula: 8480242
Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 8480242/01
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 02/10/2026 - 16:24:26
Status: Ativo
DIREITO RECONHECIDO
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL do(a) beneficiário(a) ao seguinte: O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua Quinquênios sobre Piso Salarial Docente. competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1083393-64.2025.8.26.0053, 4ª Vara do Juizado Efeitos administrativos/folha a partir do mês de setembro/2026. Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/09/2026 - 14:18:14
Nome: HILDA APARECIDA BUENO DE ALMEIDA CPF: 02XXXXXX54
Matrícula: 3494380
Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 3494380/02 Status: Ativo
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001510-53.2026.8.26.0126, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caraguatatuba, DECLARA que o(a) beneficiário(a):
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte:
IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)
direito ao Recálculo, em favor da parte autora, o Adicional Temporal a que faz jus (Quinquênio e Sexta Parte) sobre os seus Vencimentos, incluindo, especificamente: o Piso Salarial Docente - Lei Federal 11.738/2008, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal.
Nome: SANTINA APARECIDA SILVEIRA MILANEZI SIMOES
CPF: 25XXXXXX78 Matrícula: 5548664
Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I RS/PV: 5548664/01 Status: Ativo
Efeitos a partir da folha do mês da publicação.
DIREITO RECONHECIDO
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 02/10/2026 - 16:25:03
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte: direito ao pagamento do adicional dos Quinquênios e Sexta Parte, observando, como base de cálculo, os Vencimentos Integrais, com a inclusão do Piso Salarial Docente, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal.
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1051616-04.2023.8.26.0224, 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Guarulhos, DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)
Efeitos a partir da folha do mês da publicação.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 02/10/2026 - 16:24:51
Nome: MARCO ANTONIO PEREIRA GUEDES
CPF: 98XXXXXX15 Matrícula: 7736885
Cargo/Função-Atividade: AUXILIAR SERV. GERAIS RS/PV: 7736885/01 Status: Ativo
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1114299-37.2025.8.26.0053, 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte: direito a Inserção do Adicional de Desempenho da Saúde (Código 69.021) na base de cálculo do 13º Salário, Quinquênio e Sexta Parte, a realizar o competente apostilamento e, por fim, a pagar as diferenças devidas, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal.
Nome: MARGARETE AGOSTA DE ARRUDA CPF: 00XXXXXX58 Matrícula: 7604798
Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 7604798/05 Status: Ativo
Efeitos a partir da folha do mês da publicação.
DIREITO RECONHECIDO
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 02/10/2026 - 16:24:10
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte:
direito ao Recálculo do Adicional Temporal recebido pela parte autora (Quinquênio e Sexta Parte), incluindo na base de cálculo, especificamente, a verba Piso Salarial Docente, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal.
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1002522-83.2023.8.26.0484, Juizado Especial Cível da Comarca de Promissão, DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)
Efeitos a partir da folha do mês da publicação.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 02/10/2026 - 16:25:07
Nome: NILCE MARIA NEVES DOS SANTOS CPF: 78XXXXXX68 Matrícula: 3147850 Cargo/Função-Atividade: OFICIAL OPERACIONAL RS/PV: 3147850/01 Status: Ativo
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000629-93.2026.8.26.0185, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Estrela D' Oeste, DECLARA que o(a) beneficiário(a):
DIREITO RECONHECIDOCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte: direito a Inclusão da verba denominada Adicional de Desempenho da Saúde na base de cálculo do 13º Salário, Quinquênios e Sexta Parte, apostilando-se, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal.
IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)
Nome: IRACELIA LOPES DA SILVA CPF: 04XXXXXX30 Matrícula: 4663500 Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 4663500/02 Status: Ativo
Efeitos a partir da folha do mês da publicação.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes.
DIREITO RECONHECIDO
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1001417-39.2026.8.26.0590, Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Vicente, DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)
Nome: FRANCISCA CARDOSO DE SOUZA
CPF: 08XXXXXX07
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 9295653/03
Status: Ativo
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte:
Recálculo do adicional por tempo de serviço (quinquênio e sextaparte) devendo incidir sobre o Piso Salarial Docente, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/10/2026 - 17:45:02
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1100015-24.2025.8.26.0053, 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)
Nome: MARIA ESTER RODRIGUES
CPF: 07XXXXXX69
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I RS/PV: 4604003/02 Status: Ativo
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte:
recálculo da Sexta -Parte para incluir na base de cálculo o Piso Salarial Docente- Lei nº 11.738/2008, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal. Efeitos administrativos/folha de pagamento a partir do mês de outubro/2026.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/10/2026 - 17:44:49
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1031818-17.2025.8.26.0053, 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital , DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)
Nome: NIDIA MARA LEITE NUNES
CPF: 12XXXXXX07 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I RS/PV: 5951185/05 Status: Ativo
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte:
Inclusão na base de cálculo dos quinquênios e da sexta parte, as verbas piso salarial docente e Art. 133 da CE -Dif. de Vencimentos, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal. Efeitos administrativos/folha de pagamento a partir do mês de outubro/2026. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/10/2026 - 17:44:51
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001615-43.2026.8.26.0445, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pindamonhangaba , DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)
Nome: MIRYAM DA SILVEIRA MARTINS
CPF: 78XXXXXX53
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 2291344/02 Status: Ativo DIREITO RECONHECIDO Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte: recálculo dos quinquênios sobre o Piso Salarial Docente, com reflexos no terço de férias e 13º salário, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.10.07.1.36.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).