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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 07/10/2026 · pág. 161

DOESP 07/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

161/211 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

CPF: 45XXXXXX04

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I RS/PV: 2095932/01 Status: Ativo

DIREITO RECONHECIDO

Volume 136, nº 192, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 7 de outubro de 2026 Recálculo da contribuição previdenciária, a ser apurada de forma individualizada sobre o valor de cada um de seus benefícios, com restituição dos valores descontados indevidamente, respeitada a prescrição quinquenal.

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1001057-21.2026.8.26.0068, Vara da Fazenda Pública da Comarca de Barueri, DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

Efeitos a partir da folha do mês 09/2026.

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte: Recálculo da carga suplementar para inclusão em sua base de cálculo do Piso Salarial Docente/Abono Complementar, com os respectivos reflexos.

Efeitos a partir da folha do mês 10/2026.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 06/10/2026 - 17:08:57

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1086642-23.2025.8.26.0053, 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

Nome: VANDA APARECIDA DUARTE PINHEIRO

CPF: 05XXXXXX42

Matrícula: 4804107

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 4804107/02 Status: Ativo

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte:

direito ao Reálculo do benefício Adicional por Tempo de Serviço (Quinquênio e Sexta Parte) com incidência sobre a vantagem Piso Salarial Docente - Lei Federal, mediante o apostilamento necessário, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal.

Efeitos a partir da folha do mês da publicação.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/10/2026 - 17:44:18

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0007368-32.2022.8.26.0344, Vara da Fazenda Pública da Comarca de Marília, DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

Nome: ANA MARIA DORETO ROCHA CARDOSO

CPF: 00XXXXXX77

Matrícula: 2993594

Cargo/Função-Atividade: OFICIAL ADMINISTRATIVO RS/PV: 2993594/01

Status: Ativo

DIREITO RECONHECIDO

Nome: ESMERALDA DA CRUZ TOME

CPF: 15XXXXXX68

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 1331231/01 e 1331231/02 Status: Ativo

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte: Recálculo da contribuição previdenciária, a ser apurada de forma individualizada sobre o valor de cada um de seus benefícios, com restituição dos valores descontados indevidamente, respeitada a prescrição quinquenal

Efeitos a partir da folha do mês 09/2026.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/10/2026 - 17:44:12

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000142-91.2026.8.26.0481, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Presidente Epitácio, DECLARA que o(a) beneficiário(a):

IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

Nome: MARIA ISA DE CARVALHO SILVA CPF: 01XXXXXX14

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 3681324/01 Status: Ativo

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte: Recálculo da Sexta-parte para incluir na base de cálculo o Piso Salarial Docente, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 02/10/2026 - 16:24:48

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1044373-49.2025.8.26.0576, Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São José do Rio Preto, DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

Nome: MATILDE TERESINHA S LAURINDO CPF: 08XXXXXX37 Matrícula: 6084448

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 6084448/05 Status: Ativo

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte: direito ao Recálculo, em favor da parte autora, o Adicional Temporal a que faz jus (Quinquênio e Sexta Parte) sobre os seus Vencimentos, incluindo, especificamente: o Piso Salarial Docente - Lei Federal 11.738/2008, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal.

Efeitos a partir da folha do mês da publicação.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 02/10/2026 - 16:24:35

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 02/10/2026 - 16:24:45

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1017003-71.2025.8.26.0196, , DECLARA que o(a) beneficiário(a):

IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

Nome: ANA PAULA BOTTREL BOMFIM CPF: 15XXXXXX98 Matrícula: 8668425

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 8668425/01

Status: Ativo

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte:

Irredutibilidade salarial no que toca à diferença entre a Gratificação de Dedicação Plena e Integral -GDPI” e a "Gratificação de Dedicação Exclusiva - GDE”, mantendo-se a remuneração global anterior (consideradas as verbas permanentes) enquanto houver a mesma situação funcional, com os reflexos legais (13º salário, férias, 1/3 sobre férias, etc.)

Desde o início do benefício, respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/10/2026 - 17:44:17

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1086209-19.2025.8.26.0053, 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

Nome: IZABEL BORTOLOZO

CPF: 05XXXXXX55

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 6345931/01 e 6345931/02 Status: Ativo

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte:

Recálculo da contribuição previdenciária, a ser apurada de forma individualizada sobre o valor de cada um de seus benefícios, com restituição dos valores descontados indevidamente, respeitada a prescrição quinquenal.

Efeitos financeiros a partir da folha de 09/2026.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/10/2026 - 17:44:10

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1120257-04.2025.8.26.0053, 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

Nome: MARIA IGNEZ POSSEBON DA SILVA

CPF: 03XXXXXX93

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: DIRETOR DE ESCOLA RS/PV: 677589/01 e 1013180/01 Status: Ativo

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte:

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte:

direito a Implementação do Adicional de Desempenho da Saúde, à parte autora, efetuando-se o pagamento das parcelas vencidas e vincendas nos termos do que foi decidido na ação de conhecimento, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal.

Efeitos a partir da folha do mês da publicação.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 02/10/2026 - 16:24:21

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0010272-54.2024.8.26.0053, 9ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

Nome: NAIR SUMIKO NAKANO MAEDA

CPF: 36XXXXXX15

Matrícula: 1433891

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 1433891/01 Status: Ativo

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte:

direito ao Recálculo do Quinquênio de modo que este passe a incidir sobre todas as verbas de caráter não eventual recebidas pelos autores, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal.

Efeitos a partir da folha do mês da publicação.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 02/10/2026 - 16:25:10

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1004223-56.2025.8.26.0081, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Adamantina, DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

Nome: NADIR APARECIDA MOZINI PADOVAN CPF: 92XXXXXX87 Matrícula: 5934941 Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 5934941/02 Status: Ativo

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte:

direito a Inclusão na base de cálculo dos Adicionais Temporais (Sexta Parte) por Tempo de Serviço o Piso Salarial Docente (Código 001035) e Adicionais sobre Integrais Res.CC 138/12 AJ em favor de Nadir Aparecida Mozini Padovan, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal.

Efeitos a partir da folha do mês da publicação. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 02/10/2026 - 16:24:37

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1056424-12.2025.8.26.0053, 2ª Vara do Juizado

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